sábado, 14 de setembro de 2013

Administração pública que atrasar nomeação de concursado que teve deferido mandado de segurança, terá que indenizá-lo

A partir de agora, candidatos aprovados em concurso público, que tiveram nomeação conquistada através da Justiça, têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na posse.
A decisão, inédita, foi do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente e que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária.
O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente.
As indenizações, para o TRF-1, serão equivalentes aos valores das remunerações correspondentes ao cargo do concursado, no período compreendido entre a data em que deveria ter sido nomeado e a sua posse efetiva.
Para o ministro Marco Aurélio, relator do caso "a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos, sendo preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura".
A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Para a Associação dos Concursados do Pará, essa importante decisão do STF deveria atingir, não apenas a Administração Pública, mas também os seus administradores, por negarem o direito à nomeação dos concursados, muitas vezes com discursos falaciosos, como falta de recursos para nomeá-los, enquanto sustentam verdadeiros cabides de empregos nos órgãos que dirigem.

3 comentários:

Anônimo disse...

Julio disse:
Verdadeiramente isso é verdade! No município a Secretaria Municipal de Economia (SECON) está com essas desculpas de que "não tem orçamento" pra nomear os aprovados, mas tem pra contratar comissionados que fazem o serviço dos concursados. Esse promotor - Secretario da SECON deveria ser penalizado embargar açoes contra órgaos do Estado e Prefeitura de Belem.

Anônimo disse...

Muito bom.tai jatene o bicho vai pegar.

Anônimo disse...

estou com uma liminar deferida desde junho 2012 e até agora nada de sair minha nomeação o estado só enrola quero saber se tenho direito de indenização deste tempo todo