A partir de agora, candidatos aprovados em concurso
público, que tiveram nomeação conquistada através da Justiça, têm direito a
indenização por danos materiais em razão de demora na posse.
A decisão, inédita, foi do Plenário Virtual do
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu existência de repercussão geral no
tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347. No recurso, a União
questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente e
que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato
tenha direito a receber sua retribuição pecuniária.
O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em
concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência
da demora na nomeação determinada judicialmente.
As indenizações, para o TRF-1, serão equivalentes
aos valores das remunerações correspondentes ao cargo do concursado, no período
compreendido entre a data em que deveria ter sido nomeado e a sua posse
efetiva.
Para o ministro Marco Aurélio, relator do caso "a
situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos,
sendo preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma
vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora
diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura".
A manifestação do relator no sentido de reconhecer
a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no
Plenário Virtual da Corte.
Para a Associação dos Concursados do Pará, essa importante decisão do STF deveria atingir, não apenas a Administração Pública, mas também os seus administradores, por negarem o direito à nomeação dos concursados, muitas vezes com discursos falaciosos, como falta de recursos para nomeá-los, enquanto sustentam verdadeiros cabides de empregos nos órgãos que dirigem.
Para a Associação dos Concursados do Pará, essa importante decisão do STF deveria atingir, não apenas a Administração Pública, mas também os seus administradores, por negarem o direito à nomeação dos concursados, muitas vezes com discursos falaciosos, como falta de recursos para nomeá-los, enquanto sustentam verdadeiros cabides de empregos nos órgãos que dirigem.
3 comentários:
Julio disse:
Verdadeiramente isso é verdade! No município a Secretaria Municipal de Economia (SECON) está com essas desculpas de que "não tem orçamento" pra nomear os aprovados, mas tem pra contratar comissionados que fazem o serviço dos concursados. Esse promotor - Secretario da SECON deveria ser penalizado embargar açoes contra órgaos do Estado e Prefeitura de Belem.
Muito bom.tai jatene o bicho vai pegar.
estou com uma liminar deferida desde junho 2012 e até agora nada de sair minha nomeação o estado só enrola quero saber se tenho direito de indenização deste tempo todo
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