Em frente ao Palácio dos Despachos do Governo do Estado, última manifestação dos concursados da SEDUC, em agosto de 2012. |
No último dia 28 de
junho, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará publicou acórdão assegurando à
pedagoga Aida Gomes Santos, candidata aprovada fora do numero de vagas no
concurso público C-125, promovido pela Secretaria de Estado de Educação, a
SEDUC, a nomeação para o cargo de Técnico em Educação para a URE 19.
A decisão da Justiça
veio em resposta a ação de mandado de segurança com pedido liminar
impetrado contra ato abusivo e ilegal do governador do Estado do Pará, Simão
Jatene.
Em suas razões, o
advogado da Asconpa alegou que a impetrante prestou o Concurso Público C-125,
candidatando-se ao cargo de Técnico em Educação para a URE-19, sendo que o
certame ofertou um total de 9.496 vagas, das quais 1.933 para a URE 19, que
abrange a Região Metropolitana de Belém, conforme Edital 01/2007-SEAD/SEDUC.
O Concurso
foi homologado em 30/07/2008, sendo publicado na edição do Diário Oficial do
Estado, veiculada no dia seguinte e, em 2010, prorrogado por mais dois anos.
A candidata
obteve a 2.064ª classificação, compondo o cadastro de reserva do certame e
durante o prazo de validade do concurso foram realizadas 2.051 nomeações para o
cargo de Técnico em Educação para a URE 19, sendo que foram realizadas as
últimas nomeações em julho de 2012, no total de 23 candidatos do cadastro de
reserva, consoante os Decretos publicados no DOE, anexados a inicial
mandamental.
Dentre as
nomeações efetivadas para a URE 19, 142 candidatos nomeados não tomaram posse,
desta forma, considerando as nomeações tornadas sem efeito, afirma que a
administração pública nomeou, efetivamente, apenas 1.909 candidatos, deixando
de nomear, portanto, 24 candidatos aprovados no certame, isso considerando-se o
número de vagas ofertadas.
Em razão da
administração ter nomeado 2.051 candidatos aprovados, o Estado demonstrou, de
forma inequívoca, a necessidade de preenchimento dessa quantidade de vagas para
o cargo de técnico em educação para a URE 19.
A omissão
administrativa ficou demonstrada no momento em que o Estado não preencheu os
cargos vagos, deixando escoar o prazo de vigência do concurso sem convocar a
requerente, pois, considerando a ordem de classificação do certame, afirma que
a impetrante seria alcançada, assim, aduz violação à Constituição da República,
a Súmulas do STF e do STJ e a jurisprudência deste Tribunal de Justiça.
Ao final, o
advogado expôs as razões do mandado de segurança, alegando, em suma, que as
vagas determinadas pelo edital, devem ser preenchidas, e que as vagas oriundas
da desistência de candidatos convocados geram direito à nomeação dos candidatos
seguintes, citando doutrina e jurisprudência que entendeu embasar seus
argumentos.
A luta pelos
aprovados no Concurso Público C-125, foi um dos primeiros movimentos da
Asconpa, que mesmo com término da validade do concurso, em 31 de julho de 2012,
continuou com ações impetradas na Justiça.
2 comentários:
parabens asconpa.denuncia o diretor do hospital regional de cameta mora em belem ele vai um final de semana por mes la no hospital deixando o hospital a reponssabilidade da filha dele o mes todo ela q é a vice diretora so q ela Nao resolve nada e se acha herdeira do hospital kkkk.que vergonha jatene fazer de uma instituicao pública um negocio de familia.alo ministerio público.
PARABÉNS PELA LUTA E PELAS VITÓRIAS.O QUE MAS INDIGNA UM EDUCADOR É VER ESSES POLÍTICOS DESCOMPROMISSADOS COM A EDUCAÇÃO DE NOSSAS CRIANÇAS E NOSSOS JOVENS,QUE MUITAS DAS VEZES DESISTEM DE ESTUDAR,QUER DIZER PERDEM O ESTIMULO PELO ESTUDO PORQUE CHEGAM AS ESCOLAS E NÃO TEM PROFESSORES,E ISSO É UMA VERGONHA.SE EXISTE UMA LISTA IMENSA DE PROFESSORES APROVADOS EM CONCURSOS MEU DEUS !POR QUE NÃO SÃO CONVOCADOS PARA ASSUMIREM ESSAS VAGAS.NAS ESCOLAS FALTAM TÉCNICOS ,NO ENTANTO ESTOU NA LISTA DO CONCURSO 125 DA SEDUC E HOJE AINDA ESTOU SEM TRABALHO.ALTAMIRA FERREIRA PINTO
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