sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Justiça julga procedente ACP que determina que governo do Estado realize concurso público na Susipe



Mais de dois após ser intentada pelo Ministério Público (MP) contra a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE), com a finalidade da realização de concurso público para os cargos de Agente Prisional e Procurador Autárquico, o juízo da 3ª Vara da Fazenda da Capital, julgou procedente ação civil pública (ACP), determinando a realização de concurso público para provimento de vagas para o cargo de Agente Prisional, no prazo máximo de seis meses, com nomeações e posses dos aprovados no certame e substituição dos funcionários temporários contratados em desacordo com Art. 37, da Constituição Federal de 1988, cujos contratos devem ser rescindidos no prazo máximo de 8 (oito) meses.
Em caso de descumprimento da decisão, o Estado pagará multa no valor de 50 mil reais.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Alexandre Couto Neto, quando o mesmo era titular da Procuradoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do MPE-PA.
De acordo com a decisão, a SUSIPE deverá ofertar todas as 1.566 vagas de Agente Prisional no Sistema Penitenciário criadas pela Lei Estadual 6.688/2004, já que, mesmo com a aprovação da referida Lei, o Estado nunca realizou concurso público para agentes prisionais, cujas vagas estão preenchidas por servidores temporários, numa demonstração absurda de que a SUSIPE é um cabide de empregos de governantes.
As constantes substituições destes servidores temporários causa sérios prejuízos para a administração pública do Sistema Penal.
No curso da ACP foi determinada medida liminar em 2011, obrigando o Estado a realizar concurso público, tendo sido cumprida a decisão apenas com relação ao concurso para o cargo de procurador e a SUSIPE deixou de realizar o certame com relação ao cargo de Agente Prisional.
Na decisão de mérito de outubro de 2013, o juiz considera a ilegalidade das contratações, quando assim se expressa: “A liminar proferida nestes autos, teve publicação em 27/9/2011, com ciência da Autarquia em 26/9/2011, sem que até o momento tenha sido demonstrado a este Juízo o cumprimento do que determinado (distrato dos temporários e realização de concurso para provimento dos cargos de agente prisional e procurador autárquico), o que demonstra um total desrespeito com este Poder Judiciário e, sobretudo com a sociedade que anseia pela probidade de seus Administradores, os quais devem agir sempre em consonância com a lei, sem utilizar de subterfúgios para descumprir o que determinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”.
Diz ainda o juiz em sua decisão, “Situação como a verificada nestes autos é inadmissível e demonstra o descompromisso dos gestores da SUSIPE e do próprio Estado, uma vez que determinado realização de concurso há mais de 2 anos, sem efetividade até o momento desta sentença de mérito. Não há qualquer justificativa ou fundamento para a não realização do certame determinado”.

3 comentários:

Anônimo disse...

Concurso da SEMAD: Há 480 dias homologado.

Rodrigo disse...

o secretário de segurança ainda diz, em entrevistas nos meios de comunicação, que , vai "contratar" novos agentes carcereiros... esse é o brasil mano, a administração publica parece a extensão da casas dos políticos!

Anônimo disse...

Julio disse:
" Esse Jatene tem que tomar vergonha na cara! E respeitar a decisão judicial.