sábado, 15 de março de 2014

Sespa C-153: Tribunal indefere ação de concursadas



Apesar de ter reconhecido o direito à nomeação do concursado Raimundo Farias de Oliveira Júnior, aprovado para o cargo de Técnico em Gestão de Direitos Humanos - Ciências Sociais, no Concurso Público C-128, promovido em 2008 pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, em sessão realizada nesta quarta-feira (12), cometeu injustiça, ao não deferir o direito à nomeação das concursadas Ereda Horta Costa e Núbia Pereira da Silva, que também impetraram mandado de segurança, reclamando direito de assumir vaga no cargo de Fisioterapeuta no município de Tucuruí.
Aprovadas no Concurso Público C-153, promovido em 2010, pela Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA e que perderá a  validade em abril deste ano, as concursadas questionavam, na Justiça, a contratação de quatro prestadores de serviços, que exercem no Hospital Regional de Tucuruí, o mesmo cargo para o qual elas foram aprovadas. Além disso, as concursadas comprovaram que, dos seis candidatos nomeados para o cargo, três desistiram.
No entanto, mesmo com todas as provas apresentadas, a desembargadora Elena Farag, indeferiu a ação alegando que "as impetrantes não conseguiram comprovar a violação do direito". 
Para o presidente da Associação dos Concursados do Pará, José Emílio Almeida, o que não está claro é o motivo do indeferimento. “Ora, se todas as provas apresentadas foram extraídas do Diário Oficial do Estado, caracterizando real situação de violação de direitos, a juíza não poderia negar provimento às concursadas” E ironizou: “na próxima ação, levaremos tudo bem desenhado”.
Sorte teve o sociólogo Raimundo Oliveira Junior, por ter como relator do seu Mandado de Segurança, o desembargador Cláudio Montalvão, conhecido pela sensibilidade nessas ações.
A ação deste concursado também foi baseada em documento, que comprovaram o seu direito à vaga, mesmo tendo ficado em 7º lugar, quando o edital previa apenas quatro vagas. Ocorre que o governo do Estado havia convocado até a 6ª colocação, sendo que três candidatos desistiram de assumir o cargo. O relator reconheceu que houve violação do direito no momento em que os cargos não foram devidamente preenchidos. Montalvão teve o seu voto acompanhado à unanimidade.
Ainda indignado com a decisão que negou o direito das concursadas de Tucuruí, o dirigente da Asconpa informou que as mesmas irão recorrer para, através de outra instância ter garantidos os seus direitos. “Lamentamos que a Justiça paraense não tenha os olhos voltados para questões tão graves como as que ferem os direitos dos concursados”, reclamou Emilio.

4 comentários:

Anônimo disse...

nao entendo a SESPA a nomeacao nao seria pra substituir os temporarios e a nao posse do concursado o subsequente nao teria d asumir automaticamente.eita Para paidgua

Anônimo disse...

DIREITO PARA QUEM TEM DIREITO. ISSO SIM É FAZER JUSTIÇA. AGORA FAVORECER O ESTADO EM DETRIMENTO DO CONCURSADO É DESCREDIBILIZAR O PODER JUDICIÁRIO. E O AGENTE JUDICIÁRIO QUE ASSIM PROCEDE É TÃO TRANSGRESSOR DA LEI QUANTO O ESTADO.

Anônimo disse...

recorre ao supremo q vcs ganham o direito a posse.

Anônimo disse...

E AGORA FAZ O QUE ?