terça-feira, 3 de maio de 2016

Determinação da Justiça prevê até prisão de Zenaldo, caso não dê posse aos concursados da Semec

O Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, João Batista Lopes do Nascimento, deferiu, no último dia 20 de abril, Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, determinando a imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas no Concurso Público n° 01/2012.
Para o juiz, ao não promover as nomeações dos concursados, o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, está violando o direito líquido e certos dos aprovados no concurso, promovido há mais de três anos pela Secretaria Municipal de Educação de Belém (SEMEC).
Nascimento determinou, ainda, com base em desídia infundada da Prefeitura, o aumento do valor da multa, anteriormente prevista em R$ 10 mil, para R$ 50 mil, por cada dia de descumprimento até que a sua determinação seja cumprida, com a possibilidade de decretação de prisão por crime de desobediência ao "agente público".
A decisão, para que a Prefeitura de Belém procedesse a nomeação dos concursados havia sido publicada, inicialmente, no dia 27 de outubro de 2015, mas até hoje não foi cumprida. E para justificar o descumprimento, a assessoria jurídica do prefeito, alegava que a ordem do juiz era apenas para nomear e não incluía posse.
Através do defensor público Anderson da Silva Pereira, a Defensoria Pública do Estado recorreu novamente à Justiça, denunciado a interpretação restritiva da ordem judicial, considerando que a nomeação deva ser seguida da devida posse aos nomeados.
Para o juiz "é dever do servidor tomar posse após a nomeação para que não perca o direito de exercício ao cargo, pois conforme preceitua o art. 12, I, da Lei Municipal n.º 7.502/90, a nomeação é uma das formas de provimento em cargo público, pelo que se depreende que após o servidor deve ser empossado, direito este que não pode ser tolhido aos candidatos do concurso em tela, em decorrência do que dispõe o art. 17 do mesmo diploma legal. Portanto, a Administração não pode impedir o exercício do direito de posse aos candidatos do certame, em razão especialmente dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da legalidade, que devem ser irrestritamente obedecidos, ainda mais quando se vislumbra a negativa injustificada do réu em cumprir uma determinação judicial".
Para o presidente da Associação dos Concursados do Pará, José Emílio Almeida "ao alegar que a Justiça havia determinado apenas a nomeação dos concursados, Zenaldo estava tentando ridicularizar a decisão do magistrado e debochando daqueles que se esforçaram para passar no concurso público".
Com a atual decisão judicial, a expectativa agora é pela publicação das convocações no Diário Oficial do Município de Belém, para que os concursados já comecem a trabalhar.

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