terça-feira, 7 de junho de 2016

Justiça determina suspensão do concurso do Ministério Público de Contas dos Municípios

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Justiça estadual determinou cautelarmente a suspensão total do concurso público nº 01/2015, para preenchimento de vagas nos cargos efetivos de níveis médio e superior do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPTCM/Pa), pois foi detectada pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa que houve irregularidades na dispensa de licitação para a contratação da empresa Centro de Extensão e Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (Cetap), organizadora do concurso público.
Assinaram a ação os promotores de Justiça Alexandre Manuel Lopes Rodrigues, Antônio Lopes Maurício, Domingos Sávio Alves de Campos e Helena Maria Oliveira Muniz Gomes.
A decisão determinou cautelarmente, a suspensão total do concurso público de n.º 01/2015, para preenchimento de vagas nos cargos efetivos de níveis médio e superior do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, inclusive com a suspensão do ato de nomeação dos candidatos aprovados no referido certame público, pois a suspensão opera seus efeitos a partir da ocorrência da ilegalidade que contaminou todo o certame público, qual seja, a indevida dispensa de licitação, e, por se tratar de vício na origem, a suspensão deve atingir, obrigatoriamente, todos os atos do concurso público.
Após análise das provas apresentadas na ação pelos representantes do Ministério Público, a Justiça considerou que há indícios da existência de inúmeras irregularidades no procedimento de licitação que resultou na contratação da Cetap, entre elas: a) Não existirem realmente os requisitos ensejadores da dispensa de licitação prevista no artigo 24, II da Lei 8.666/93; b) Inobservância dos procedimentos legais na condução do processo de justificação da dispensa de licitação, tais como, ausência de Projeto Básico e de critérios de julgamento das propostas, ausência de orçamento detalhado em planilhas, ausência de comprovação de regularidade trabalhista e da responsabilidade do consultor jurídico na efetivação da dispensa da licitação.
Segundo a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Marisa Belini de Oliveira, “é possível verificar-se no cotejo das alegações contidas na petição inicial com os documentos trazidos aos autos, ainda que em cognição sumária, forte indicio de irregularidades no processo de dispensa de licitação”.
Os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa explanaram em um dos itens da ação que a Cetap se beneficiou da dispensa de licitação, pois o contrato firmado com o MPTCM/Pa previu na Cláusula Quinta que o valor global estimado é de R$ 175.000,00, quantia esta arrecadada exclusivamente do pagamento das taxas de inscrição no valor de R$75,00, para os cargos de nível médio e R$100,00 para os cargos de nível superior.
“No entanto, a quantia efetivamente arrecadada pelo Cetap foi de R$434.300,00. Ressaltando que se chegou neste valor após verificação do relatório de fls. 611 contendo a quantidade de inscrições pagas para cada cargo. Tal situação só nos mostra que os valores recebidos de forma indevida pela empresa contratada estão totalmente fora dos padrões de razoabilidade, pois o repasse da arrecadação de quase meio milhão de reais por contratação direta, sem qualquer prestação de contas, não quer dizer outra coisa senão o benefício direto obtido por tal empresa”, afirmaram os promotores de Justiça.
E destacaram ainda na ação: “Conclui-se, portanto, que a empresa recebeu esses valores tendo pleno conhecimento dos atos ímprobos praticados, pois contrataram sem disputar com outras empresas, obtendo valores altíssimos sem qualquer esforço para apresentarem propostas mais vantajosas”.
Texto: Edyr Falcão (MPE-PA)

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