O que falta para o MPE-PA fazer o mesmo em Salinópolis e Curuçá? |
MPE-PI
O Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, em atuação no município de Piripiri, ajuizou ação civil pública para requerer a nulidade do ato administrativo que "anulou" as nomeações de servidores públicos que haviam sido aprovados em concurso. Em outubro de 2012, o então prefeito Luiz Menezes exonerou todos os ocupantes de cargos comissionados, desligou prestadores de serviço e extinguiu gratificações. O déficit de pessoal foi solucionado através da convocação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados em novembro de 2009 e em março de 2012.
O atual prefeito, Odival Andrade, anulou todas as nomeações assim que foi empossado, alegando que houve aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do gestor anterior, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ocorre que, como o ex-prefeito havia exonerado todos os comissionados, não é possível demonstrar o incremento nos gastos. O Ministério Público lembra ainda que os servidores efetivos, mesmo que em estágio probatório, não podem ser sumariamente desligados através de um decreto. "Está em jogo o interesse coletivo de uma parcela dos servidores municipais que foram exonerados ilegalmente por um ato administrativo inconstitucional, em flagrante ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório", argumenta o Promotor de Justiça.
O próprio Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer em que se manifestava pela legalidade das nomeações, contanto que fosse observado o limite prudencial estabelecido pela LRF. Ao nomear os candidatos concursados, o prefeito Luiz Menezes obedeceu rigorosamente às exigências. Além disso, de acordo com a fundamentação do Ministério Público, é permitida a nomeação de candidatos aprovados em concursos que foram homologados até três meses antes das eleições.
O Promotor de Justiça requereu a nulidade do decreto, com a reintegração dos servidores, sob pena de multa de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito.
O Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, em atuação no município de Piripiri, ajuizou ação civil pública para requerer a nulidade do ato administrativo que "anulou" as nomeações de servidores públicos que haviam sido aprovados em concurso. Em outubro de 2012, o então prefeito Luiz Menezes exonerou todos os ocupantes de cargos comissionados, desligou prestadores de serviço e extinguiu gratificações. O déficit de pessoal foi solucionado através da convocação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados em novembro de 2009 e em março de 2012.
O atual prefeito, Odival Andrade, anulou todas as nomeações assim que foi empossado, alegando que houve aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do gestor anterior, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ocorre que, como o ex-prefeito havia exonerado todos os comissionados, não é possível demonstrar o incremento nos gastos. O Ministério Público lembra ainda que os servidores efetivos, mesmo que em estágio probatório, não podem ser sumariamente desligados através de um decreto. "Está em jogo o interesse coletivo de uma parcela dos servidores municipais que foram exonerados ilegalmente por um ato administrativo inconstitucional, em flagrante ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório", argumenta o Promotor de Justiça.
O próprio Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer em que se manifestava pela legalidade das nomeações, contanto que fosse observado o limite prudencial estabelecido pela LRF. Ao nomear os candidatos concursados, o prefeito Luiz Menezes obedeceu rigorosamente às exigências. Além disso, de acordo com a fundamentação do Ministério Público, é permitida a nomeação de candidatos aprovados em concursos que foram homologados até três meses antes das eleições.
O Promotor de Justiça requereu a nulidade do decreto, com a reintegração dos servidores, sob pena de multa de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito.
12 comentários:
JULIO :
NOTÁ 10.000 PARA MINISTÉRIO PÚBLICO DE LÁ!! "QUANTO AO MPE/PA DAQUI, FICA DE BRAÇOS CRUZADOS E FAZENDO VISTA GROSSA" NÃO DEMONSTRANDO INTERESSE ALGUM EM PROL DOS CONCURSADOS! É UMA MULTA DESSA QUE O ZENALDO E SEUS SECRETÁRIOS ESTÃO MERECENDO!
ESSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS ESTÃO OPERANDO COM POUCOS EFETIVOS, E MUITOS CONTRATADOS E 'DAS'. O MPE/PA TEM QUE TOMAR UMA PROVIDÊNCIA, CHEGA DE FICAR DE BRAÇOS CRUZADOS SENHORES PROMOTORES!!
Assim como esse caso do Piaui há outros casos espalhados pelo Brasil consequencia de prefeitos palhaços e sem carater, pois só pensam em si e nos seus bolsos. Os concursados de Salinopolis-PA também conquistarão uma decisão favorável e voltarão a ocupar seus cargos de direito, conquitados com muito esforço e perseverança.
É verdade o MPE-PA tem que descruzar o braços e tomar providencias em relaçao a essses prefeitos de Salinas e Curuça! Acham q podem tudo, sao os donos da razão! Me doi na alma saber q estudei muito p passar no concurso de salinas e tem pessoas apadrinhados do prefeito de Salinas (Paulo Henrique Gomes) trabalhando na vaga q é minha por direito! Lamentável!
Este prefeito de Salinas é uma vergonha para a população paraense! Tantos pais e mães de família e jovens afastados de seus empregos devido briga política do atual gestor com o ex prefeito. E no final das contas quem paga o pato é sempre a população!
Valeu Emilio pelo apoio q vc está dando aos concursados de salinópolis... A justiça tarda, mas nao falha!
Nós concursados de Salinópolis, teremos o mesmo exito assim como no caso de Piauí. Nosso mandado de segurança está sendo julgado! Logo teremos notícias....
Por via do MP ou Advogados teremos o mesmo exito dos concursados do Piauí! Lei é pra ser cumprida! Não tem como ser diferente.
Por via do MP ou Advogados teremos o mesmo exito dos concursados do Piauí! Lei é pra ser cumprida! Não tem como ser diferente.
emilio ea situação dos aprovados no concurso c 153 da sespa??
gente por favor vamos continuar lutando pela nomeação dos aprovados no concurso c 153 da sespa!!!!
por favor emilio faça uma postagem informando quando e que horas e onde sera a reunião dos aprovados da sespa eo ministerio publico do trabalho....
MPE-Pará acordem! Alguns prefeitos do interior passam por cima de todas as leis dos concursados! O prefeito de salinópolis Paulo Henrique Gomes afastou os concursados por um decreto arbitrário p fazer Nepotismo e contratar seua apadrinhados políticos q trabalharam na campanha política! Que Vergonha p o nosso estado!
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