Grave. Gravíssima.
Assim pode ser
definida a denúncia formalizada por Mário Elísio de Morais Silvestre, junto ao MPE,
o Ministério Público Estadual, revelando a suposta efetivação, à margem da lei,
de um contingente de servidores do TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará,
que neste ingressaram sem concurso público e ganharam estabilidade através de
resoluções e portarias. A denúncia foi protocolada no MPE a 3 de julho último,
endereçada diretamente ao procurador geral de Justiça, Antônio Eduardo Barleta de Almeida, elencando
parcela dos supostos beneficiários da tramóia, que teria sido viabilizada pelas
resoluções 13.555/94, 11.321/88 e 10.878/86. Segundo a denúncia, todos os
servidores supostamente contemplados com a efetivação ingressaram no TCE após
1983, sem atender, portanto, a exigência de exibir os indispensáveis cinco
anos, até a promulgação da Constituição Federal de 1988, para que fossem
aquinhoados com a estabilidade.
“São
muitos os beneficiários dos atos ilegais, mas é impossível se obter os nomes de
todos, pelo fato de a administração do TCE manter em sigilo absoluto”, salienta
Mário Elísio de Morais Silvestre na denúncia formulada ao MPE. De acordo com a
denúncia, teriam sido beneficiados com a estabilidade, obtida ao arrepio da
lei, desde servidores comissionados a servidores temporários, além de
celetistas, que tinham assinada a CTPS, a Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso dos celetistas,
relata o autor da denúncia, eles tiveram o contrato rescindido, foram
devidamente indenizados e posteriormente efetivados. “Não se busca aqui
qualquer tipo de perseguição, mas apenas fazer valer a lei para todos”, acentua
Mário Elísio de Morais Silvestre, na denúncia protocolada no MPE.
Na
denúncia feita ao MPE, Mário Elísio de Morais Silvestre elenca parcela de
servidores supostamente beneficiados com a estabilidade, obtida à margem da
lei. “Todos os indicados e mais alguns que não foram relacionados ingressaram
sem concurso público e foram efetivados através de resoluções ou portarias, nos
casos individuais”, enfatiza. Na relação figuram:
ANDREA MARTINS
CAVALCANTE
Ingresso em 1/12/1986 – CLT.
Ingresso em 1/12/1986 – CLT.
ALEXANDRE CASTELO BRANCO
DE MELO
Ingresso em 1/12/1986 – CLT.
Ingresso em 1/12/1986 – CLT.
ANA CRISTINA C.
DOMINGUES
Ingresso em 28/12/1984 – Comissionada.
Ingresso em 28/12/1984 – Comissionada.
ADEMAR TAVARES DE MELO NETO
Ingresso em 14/05/1985 – CLT.
Ingresso em 14/05/1985 – CLT.
ANA LÉA SABBÁ DE SOUZA BATISTA
Ingresso em 2/05/1986 – CLT.
Ingresso em 2/05/1986 – CLT.
ANGELA MARIA CAMPOS CARMONA
Ingresso em 23/03/1987 – CLT.
Ingresso em 23/03/1987 – CLT.
ANGELINA L. M. DE SOUZA ANIJAR
Ingresso em 1/12/1986 – Temporária.
Ingresso em 1/12/1986 – Temporária.
ANTÔNIA DE JESUS TAVARES PINTO
Ingresso em 15/05/1985 – CLT.
Ingresso em 15/05/1985 – CLT.
CECÍLIA AMORIM DE A. MELLO
Ingresso em 1/03/1987 – Comissionada.
Ingresso em 1/03/1987 – Comissionada.
DAISY MARIA BENTES D. CARNEIRO
Ingresso em 24/01/1983 – Comissionada.
Ingresso em 24/01/1983 – Comissionada.
EDILA MARIA DE AGUIAR LIMA
Ingresso em 1/11/1986 – CLT.
Ingresso em 1/11/1986 – CLT.
HILDERNOR HELTER DE A. FRANCO
Ingresso em 1/04/1987 – CLT.
Ingresso em 1/04/1987 – CLT.
INEZ BARROS DO RÊGO BAPTISTA
Ingresso em 3/02/1987 – CLT.
Ingresso em 3/02/1987 – CLT.
JORGE BATISTA JÚNIOR
Ingresso em 1/01/1985 – CLT.
Ingresso em 1/01/1985 – CLT.
JOSÉ BENEDITO DOS PRAZERES GUIMARÃES
Ingresso em 1/05/1987 – CLT.
Ingresso em 1/05/1987 – CLT.
LÚCIA HELENA BASTOS ARANHA
Ingresso em 11/02/1987 – CLT.
Ingresso em 11/02/1987 – CLT.
LUIZ GONZAGA DE MORAES NETO
Ingresso em 1/11/1986 – CLT.
Ingresso em 1/11/1986 – CLT.
LUIZ THOMAS CONCEIÇÃO NETO
Ingresso em 2/03/1986 – CLT.
Ingresso em 2/03/1986 – CLT.
MÁRCIA BASTOS NAIF DAIBES
Ingresso em 1/11/1986 – CLT.
Ingresso em 1/11/1986 – CLT.
MARIA DO SOCORRO DA S. SANTANA
Ingresso em 28/12/1984 – Comissionada.
Ingresso em 28/12/1984 – Comissionada.
PEDRO LÚCIO VINAGRE JÚNIOR
Ingresso em 1/10/1986 – CLT.
Ingresso em 1/10/1986 – CLT.
PRIMÊNIA SUELENA NUNES CHAMA
Ingresso em 15/07/1980 – Comissionada.
Ingresso em 15/07/1980 – Comissionada.
RUTH HELENA DELGADO BASTOS
Ingresso em 1/11/1986 – CLT.
Ingresso em 1/11/1986 – CLT.
TADEU WANDERLEY DA SILVA
Ingresso em 7/12/1983 – CLT.
Ingresso em 7/12/1983 – CLT.
3 comentários:
Realmente será que a Justiçavai continuar cega. Enquanto milhões de pessoas gastam o que não podem para pagar cursos, perdem noites estudando, abdicando muitas vezes de passeios, de estar com os filhos , com a família e os poderosos sempre dão um jeitinho de colocar seus "peixes" desrespeitando a Constituição Federal...O que fazer diante de tanta barbaridade, impunidade e falta de caráter e vergonha????Recorrer a quem???????É realmente uma verdadeira palhaçada.
Sheila Vulcão.
MEU DEUS! QUE VERGONHA! QUE ABSURDO!!!
Pelos sobrenomes de alguns, percebe-se que são de familias tidas pelegas como os vinagres, naif daibes, carmona, sabbá, etc, etc.... Que vergonha!!!!
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