A
Associação dos Concursados do Pará realizou, nesta sexta-feira (26), a sua Assembleia
Eleitoral, com o objetivo de escolher a comissão que vai coordenar o processo
de eleição para a nova direção da Asconpa (período 2013 a 2015), além de votar
o Regimento Eleitoral para o pleito.
Conforme decisão da Assembleia, a Comissão Eleitoral será composta por Julia Borges, Mariza Santos e Ana Claudia Chagas.
Os interessados em inscrever chapa, devem fazê-lo no período de 27 de abril à 6 de maio, podendo entregar a documentação na portaria do Sintsep, em horário comercial em envelope endereçado à CE 2013 da Asconpa.
Os contatos dos membros da Comissão Eleitoral, são: Júlia Borges 91-8093-5577; Mariza Santos 91-8294-3708 e Ana Claudia Chagas 91-8126-4677.
Segue o Regimento Eleitoral aprovado na Assembleia:
A COMISSÃO ELEITORAL 2013 (CE 2013) PARA ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CONCURSADOS DO PARÁ – ASCONPA - GESTÃO 2013/2015, eleita em 26 de abril de 2013, por determinação da Assembleia Geral Eleitoral da ASCONPA, divulga o REGIMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2013, aprovado na referida Assembléia Geral Eleitoral, nos seguintes termos:
Conforme decisão da Assembleia, a Comissão Eleitoral será composta por Julia Borges, Mariza Santos e Ana Claudia Chagas.
Os interessados em inscrever chapa, devem fazê-lo no período de 27 de abril à 6 de maio, podendo entregar a documentação na portaria do Sintsep, em horário comercial em envelope endereçado à CE 2013 da Asconpa.
Os contatos dos membros da Comissão Eleitoral, são: Júlia Borges 91-8093-5577; Mariza Santos 91-8294-3708 e Ana Claudia Chagas 91-8126-4677.
Segue o Regimento Eleitoral aprovado na Assembleia:
REGIMENTO ELEITORAL PARA
ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CONCURSADOS DO PARÁ – ASCONPA - GESTÃO 2013/2015
A COMISSÃO ELEITORAL 2013 (CE 2013) PARA ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CONCURSADOS DO PARÁ – ASCONPA - GESTÃO 2013/2015, eleita em 26 de abril de 2013, por determinação da Assembleia Geral Eleitoral da ASCONPA, divulga o REGIMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2013, aprovado na referida Assembléia Geral Eleitoral, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
Das Eleições
Das Eleições
Art. 1º O presente Regimento
Eleitoral regulamenta as eleições para a Diretoria do Conselho Diretivo da
ASCONPA gestão 2013/2015.
Parágrafo único. A eleição ocorrerá
para a seguinte instância: Conselho Diretivo – sendo que as chapas deverão ser
compostas, no mínimo, por 11 (onze) candidatos aos cargos do Conselho Diretivo
(ver estatuto) e a indicação da chapa de 7 (sete) pessoas para compor o
Conselho Fiscal e mais 7 (sete) para suplentes do Conselho Fiscal.
Art. 2º O processo eleitoral se sujeitará ao seguinte calendário:
I – A inscrição das chapas ocorrerá no período de 27 de Abril às 18h à 6 de maio às 18h, podendo entregar a documentação na portaria do SINTSEP, em horário comercial em envelope endereçado à CE 2013 da ASCONPA. Sendo necessário entrar em contato com a Comissão Eleitoral para a entrega da inscrição da Chapa, documentos e recebimento da autorização para inicio de campanha;
II – No dia 8 de Maio de 2013 a CE divulgará o resultado quanto à homologação das inscrições de chapas;
III – No dia 10 (dez) de maio das 10h às 14h, em local a ser definido pela CE e divulgado aos filiados, será a eleição em Salinas e no dia 11 (onze) de maio de 2013 às 15h ocorrerá a Eleição da ASCONPA em Assembleia Geral no Auditório do SINTSEP, localizado na Travessa Mauriti, 2239 (entre Av. Duque de Caxias e Trav. Visconde de Inhaúma), em Belém.
IV – Em caso de uma chapa a votação será por aclamação e em caso de mais uma chapa haverá votação em urna com lista de eleitores aptos a votar a ser fornecida pela CE.
V – Em caso de mais de uma chapa, no mesmo local da assembleia será realizado o escrutínio dos votos sendo declarada e empossada imediatamente a chapa vencedora.
Parágrafo único. A eleição da associação dos concursados do Pará – ASCONPA - Gestão 2013/2015 será em sistema de eleição majoritário.
Art. 3º No que couber e em casos omissos, será analisado e definido pela Comissão Eleitoral.
Art. 2º O processo eleitoral se sujeitará ao seguinte calendário:
I – A inscrição das chapas ocorrerá no período de 27 de Abril às 18h à 6 de maio às 18h, podendo entregar a documentação na portaria do SINTSEP, em horário comercial em envelope endereçado à CE 2013 da ASCONPA. Sendo necessário entrar em contato com a Comissão Eleitoral para a entrega da inscrição da Chapa, documentos e recebimento da autorização para inicio de campanha;
II – No dia 8 de Maio de 2013 a CE divulgará o resultado quanto à homologação das inscrições de chapas;
III – No dia 10 (dez) de maio das 10h às 14h, em local a ser definido pela CE e divulgado aos filiados, será a eleição em Salinas e no dia 11 (onze) de maio de 2013 às 15h ocorrerá a Eleição da ASCONPA em Assembleia Geral no Auditório do SINTSEP, localizado na Travessa Mauriti, 2239 (entre Av. Duque de Caxias e Trav. Visconde de Inhaúma), em Belém.
IV – Em caso de uma chapa a votação será por aclamação e em caso de mais uma chapa haverá votação em urna com lista de eleitores aptos a votar a ser fornecida pela CE.
V – Em caso de mais de uma chapa, no mesmo local da assembleia será realizado o escrutínio dos votos sendo declarada e empossada imediatamente a chapa vencedora.
Parágrafo único. A eleição da associação dos concursados do Pará – ASCONPA - Gestão 2013/2015 será em sistema de eleição majoritário.
Art. 3º No que couber e em casos omissos, será analisado e definido pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO II
Da Comissão Eleitoral
Art. 4º Será eleita na mesma Assembleia
que aprovará o Regimento Eleitoral e formada por 3 (três) membros, presidente,
vice-presidente e Secretário (a).
Art. 5º As reuniões ordinárias da
Comissão Eleitoral acontecerão, pelo menos, uma vez por semana em data a ser
acordada pela Comissão. As extraordinárias serão convocadas pelo seu
Presidente.
§1º O quórum mínimo para a realização da reunião é da maioria absoluta dos seus membros.
§2º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião, vedado o voto por procuração.
Art. 6º São deveres da Comissão Eleitoral:
I – coordenar todo o processo eleitoral;
II – homologar, ou não, a inscrição
das chapas;§1º O quórum mínimo para a realização da reunião é da maioria absoluta dos seus membros.
§2º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião, vedado o voto por procuração.
Art. 6º São deveres da Comissão Eleitoral:
I – coordenar todo o processo eleitoral;
III – garantir a lisura do pleito;
IV – fiscalizar o material de
propaganda eleitoral;
V – apurar os votos, proclamar os
eleitos, dar posse ao Conselho Diretivo eleito e ao Conselho Fiscal.
VI – registrar em ata as fases da
eleição: inscrição dos candidatos, votação e apuração, além de acontecimentos
importantes no decorrer do processo, bem como registrar recursos e reuniões com
chapas;
VII – adotar as providências
cabíveis, em caso de mais de uma chapa, para assegurar a segurança das urnas;
VIII – receber e julgar os recursos
interpostos pelos filiados aptos a participar do processo eleitoral da ASCONPA;
IX – julgar, observado o bom senso e
o direito à ampla defesa, as faltas das chapas durante o processo eleitoral;
X – aplicar penalidades às chapas;
XI – divulgar amplamente o presente
Regimento Eleitoral;
XII – adotar as providências necessárias
para assegurar a infraestrutura necessária para o bom andamento do processo
eleitoral;
XIII – garantir o cumprimento deste Regimento em conformidade com o Estatuto do ASCONPA;
XIII – garantir o cumprimento deste Regimento em conformidade com o Estatuto do ASCONPA;
XIV – manter sob sua guarda toda a
documentação relativa ao processo eleitoral;
Parágrafo único. Ao julgar as faltas
das chapas e/ou a recorrência destas faltas, a Comissão Eleitoral poderá
aplicar as seguintes penalidades:
I - recolhimento do material de
campanha, em caso de virtual advertir a chapa que o retire em um prazo de 15
minutos sob pena de impugnação;
II - advertência formal;
III - impugnação de membro da chapa;
IV - impugnação de nome, número ou
símbolo da chapa;
V - impugnação da chapa.
Art. 7º Os membros da Comissão
Eleitoral não poderão concorrer nestas eleições. A chapa que inscrever como
candidato algum filiado que já tenha participado de reunião como membro da
Comissão Eleitoral terá sua inscrição revogada.
CAPÍTULO III
Das Inscrições de Chapas, Campanha e funcionamento da ASCONPA durante o processo eleitoral.
Das Inscrições de Chapas, Campanha e funcionamento da ASCONPA durante o processo eleitoral.
Art. 8º No ato de inscrição as chapa,
deverão apresentar, de cada membro da chapa: nome completo, concurso em que
foram aprovados, cargos à que cada componente está concorrendo e telefone de 2
(dois) representantes da Chapa junto à CE em formulário próprio da CE que
deverá ser solicitado pelas chapas e encaminhado por e-mail para: ceasconpa2013@gmail.com.
Além disso, deverá ser entregue em data previamente agendada com a CE, cópia de
RG e CPF de todos os candidatos ao Conselho Diretivo e os indicados ao Conselho
fiscal, incluindo suplentes.
Art. 9º. A campanha terá inicio a
partir entrega dos documentos descritos no Art. 8º à CE.
Parágrafo único. No momento da
entrega dos documentos à CE será entregue a chapa inscrita uma autorização para
inicio de campanha.
Art. 10º. A última gestão eleita funcionará normalmente até a posse da próxima gestão e deverá cumprir com o disposto no capitulo II do Estatuto da Entidade.
Art. 10º. A última gestão eleita funcionará normalmente até a posse da próxima gestão e deverá cumprir com o disposto no capitulo II do Estatuto da Entidade.
CAPÍTULO IV
Dos Eleitores
Art. 11º Estarão aptos a votar todos
aqueles filiados a ASCONPA entre 1 de janeiro de 2012 e 26 de Abril de
2013 ou então os filiados anteriores a 2012 que tenham participado de no
mínimo três atividades comprovadas em lista de presença da ASCONPA (sendo uma Assembleia
Geral) no período de Junho 2012 à Abril 2013.
CAPÍTULO V
Dos Recursos
Art.12º. Caberão recursos relativos
ao processo eleitoral à Comissão Eleitoral no prazo de 24 horas (vinte e quatro
horas) a partir da ciência do fato ou da decisão, salvo disposição expressa em
contrário.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral
terá o prazo de 72hs (setenta e duas horas), a contar do recebimento formal do
recurso, para se manifestar.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 13º Casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral, observado o Estatuto da ASCONPA, as
Assembleias Gerais da Associação e o disposto neste Regimento Eleitoral.
Belém (PA), 26 de Abril de 2013.
2 comentários:
Emilio, continue nessa luta por nos concursados. Com o senhor não tem negociação com as nossas nomeações. Tem que nomear e pronto. Continue o seu trabalho na associação do concursados.
CONCURSO C-167 EDUCAÇÃO ESPECIAL..
Gente liguei pra Sead ontem de manhã e uma funcionária que estava por acaso, me atendeu e perguntei a ela sobre o concurso c-167 para educação especial, e ela pediu que eu aguardasse e depois de longa espera ela voltou dizendo que tinha uma minuta com relção de nomes (aprovados em educação especial)mas que não havia sido assinada pelo governador ainda...Perguntei quantos seriam chamados pra belem, segundo a listagem que ela teria visto, ai ela foi lá e aguardei um bom tempo..ela voltou e me informou que tinha visto lá 71 pessoas, na listagem de Belem, ou seja chamariam apenas 71 classificados.. depois sela me deu um numero e o nome de uma coordenadora do setor de concursos lá de dentro pra pegar mais informações..liguei perguntando novamente sobre o concurso c167 para professor de educação especial, e essa pessoa que me atendeu disse que não tinha nada certo e que por enquanto seria "sem previsão" de chamada...ai falei que tinha conversado a pouco com uma funcionária lá de dentro e que me informou da existencia de uma minuta com os nomes das pessoas que seriam convocadas, uma minuta pronta e ela desconversou, e pediu pra ligar amanhã pois a coordenadora estaria pra uma capacitação..Espero que esta senhra esteja enganada, pois, a propria sead já se manifestou na imprensa falando que seriam nomeados 400 candidatos até final de maio..Para Belém foram ofertadas 228 vagas, e chamar só 71 é um absurdo com tanto remanejado e temporário ocupando as nossas vagas de concursados. ..Creio que essa funcionária se enganou...
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