Em Santarém, o Ministério Público do Estado e o Ministério Público do Trabalho ingressaram com Agravo Regimental a presidência do Tribunal de Justiça do Pará. O MP requer a reforma da decisão que suspendeu a decisão que determinou à prefeitura municipal de Santarém que realizasse concurso público para preenchimento das vagas ocupadas por servidores temporários, dentre outros pedidos. O Agravo foi assinado pelos promotores de justiça Hélio Rubens Pinho Pereira e Danyllo Pompeu Colares, e pela procuradora do trabalho, Carol Uliana Porto.
Como a prefeitura municipal de Santarém já realizou concurso público para preenchimento de parte dos cargos, porém ainda não nomeou os aprovados, a intenção final do MP é que a decisão seja reformada, para que o município seja obrigado a efetivar os aprovados no concurso e extinguir os contratos temporários.
A decisão que estabelecia, entre outras determinações, que o município realizasse concurso público no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$10 mil, para preenchimento de cargos no Executivo Municipal, foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada em conjunto pelo Ministério Público do Estado e Ministério Público do Trabalho em 2008. Na época o município praticava abusiva contratação de servidores temporários. Somente na secretaria de educação, eram 1859 temporários e 1. 344 efetivos.
Após a concessão da liminar, em abril de 2008, a justiça apreciou os demais pedidos do MP, e publicou decisão confirmando a liminar, que determinava em caso da não realização do concurso, a extinção de todos os contratos temporários em cargos na área de educação. O município ingressou pedido de suspensão da decisão, o que foi concedido pela desembargadora Albanira Bemerguy, então presidente do TJE. A decisão suspendeu o prazo para realização do concurso, a multa, bem como a obrigatoriedade do município de fornecer lista com o nome de todos os contratados.
Os representantes do Ministério Público alegam que nunca foram intimados no processo de suspensão, “seja para efeito de contraditório inicial, seja para apresentar contra-razões de recurso”, o que já garantiria que o agravo regimental está sendo interposto no prazo legal. “O Ministério Público deveria ter sido intimado com “vistas” nos autos do processo de suspensão, que chegou até a fase recursal, sem qualquer participação do Parquet”, argumentam. O MP requer a nulidade integral das decisões proferidas pela então presidente do TJE.
Por fim, o MP argumenta que a atual administração municipal, após a propositura da ação civil pública, realizou parte dos concursos exigidos. “Entretanto, até hoje o município não nomeou os aprovados. A administração pública continua apinhada de servidores temporários”. E ressalta a promulgação de uma lei municipal, este ano (Lei 18.520/2009) que autoriza a renovação de todos os contratos temporários. “Parece-me claro o intento de continuar descumprindo a regra constitucional do concurso público”, diz o MP.
O MP requer que o colegiado do Tribunal de Justiça do Estado julgue o pedido de reforma da decisão, para “conferir efeito ativo e determinar a nomeação dos concursados aprovados, em todos os cargos hoje ocupados por temporários, com a conseqüente extinção dos contratos dos servidores irregularmente contratados”. (Ascom/ MPE)
Diário do Pará
Sexta-feira, 21/08/2009
http://www.diariodopara.com.br/noticiafullv2.php?idnot=57279
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