terça-feira, 10 de agosto de 2010

Fundação pede que STF decida sobre demissão de servidores não concursados


Ação Cautelar (AC 2679) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Fundação de Assistência à Infância de Santo André (Faisa) tenta reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que determinou a demissão de cerca de 600 servidores contratados pela fundação após a Constituição Federal de 1988, sem concurso público. O pedido é para que o processo seja suspenso até a decisão final do Supremo. 
A causa está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. 
O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região para demitir os servidores de saúde – médicos, enfermeiros e auxiliares, entre outros –, contratados pela fundação em 1990 sem concurso público. Promulgada em 1988, a Constituição exige a realização do certame para contratação de servidores. A entidade explica que a controvérsia começou com a discussão sobre sua natureza jurídica – se pública ou privada.
Ao analisar o caso, o TRT julgou extinta a ação por considerar não haver “interesse coletivo ou difuso dos trabalhadores contratados irregularmente a ser protegido pelo MPT”. O tribunal baseou sua decisão, ainda, na ilegitimidade do Ministério Público para agir no caso. 
O MPT recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu dar seguimento ao processo. Nesse sentido, a corte superior determinou o retorno dos autos ao TRT para que a matéria fosse julgada em seu mérito. A Faisa afirma que não foi comunicada dessa decisão “e tão logo soube da irregularidade, peticionou requerendo a devolução do prazo”. Acontece que, nesse ínterim, o TRT julgou o mérito da ação, seguindo a decisão do TST, e deu provimento à ação civil pública, declarando nulos todos os contratos firmados pela fundação depois de 1988. 
Como o TST reabriu o prazo recursal, a fundação entrou com Recurso Extraordinário, dirigido ao STF, questionando a decisão da corte superior. O TST, no entanto, determinou que esse recurso ficasse retido nos autos, e que a matéria seguisse seu trâmite no TRT. 
Para evitar essas demissões, e afirmando não ter dado causa a possíveis nulidades, a fundação pede, por meio da ação cautelar, que o RE não fique retido nos autos e seja submetido ao Supremo. Pede, ainda, que a ação trabalhista seja suspensa até que o STF julgue definitivamente a questão, ao analisar o recurso extraordinário.

MB/AL



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