Ação civil pública sustenta que edital fere o princípio da laicidade do Estado
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) entrou na Justiça para anular o concurso público da Aeronáutica para contratação de autoridades religiosas e proibir o lançamento de novos concursos para o cargo em quaisquer das forças militares (Exército, Marinha e Aeronáutica). O MPF alega que a seleção fere o princípio constitucional da laicidade do Estado e gera discriminação.
Lançado em agosto deste ano, o edital para Exame de Admissão ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica do ano de 2010 (IE/EA EIAC 2011) pretende selecionar três padres católicos e um pastor evangélico, com salário de cerca de R$ 4.590 por mês, para prestação de assistência religiosa aos militares.
O concurso está amparado pela Lei 6.923/81, que dispõe sobre o serviço de assistência religiosa nas Forças Armadas. Na ação, porém, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira explica que contratar, com recursos públicos, pastores, sacerdotes, pais-de-santo, monges ou orientadores espirituais de qualquer religião para prestar assistência religiosa a determinados funcionários públicos vai contra o princípio da laicidade estatal, o que torna a seleção absolutamente inconstitucional.
“A laicidade, em síntese, não impede que o Estado receba a colaboração de igrejas e instituições religiosas voltadas à promoção do interesse público, mas veda, sim, qualquer tipo de favorecimento ou de discriminação no âmbito dessas relações”, sustenta a procuradora Luciana Loureiro.
A procuradora alega, ainda, que “ainda que fosse franqueado à União contratar, de forma onerosa, prestadores de assistência religiosa para atendimento de seus servidores, a escolha de apenas duas religiões pelo Estado, mesmo que majoritárias, feriria o princípio da isonomia”. Segundo ela, tal privilégio segrega seguidores de outras religiões minoritárias, gerando preconceito e inibindo os não católicos e não evangélicos de entrarem nas Forças Armadas.
O processo foi distribuído à 9 Vara da Justiça Federal no DF, onde aguarda julgamento. Processo 47405-03.2010.4.01.3400. Veja aqui a íntegra da ação civil pública.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
08/10/2010 14:05
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