quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Ações de concursados predominam no TJE.

Dirigentes e advogados da Asconpa no TJE dando entrada nos mandados de Segurança

Dos sete julgamentos pautados para a última sessão do ano no pleno no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), ontem de manhã, seis eram de aprovados em concursos públicos estaduais que recorrem à Justiça para garantir a convocação. A maioria dos pedidos, no entanto, foi considerada improcedente pelos magistrados. Os mandados de segurança esbarram, principalmente, no prazo que o estado tem para fazer a convocação, que é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. "Não podemos legislar sobre uma suposição de direito ameaçado", informou em seu relatório a desembargadora Gleide Pereira de Moura, relatora de um dos processos. O entendimento do TJE, nesses casos, é de que só cabe recurso quando encerrados todos os prazos legais, previstos no edital do concurso.
A maioria dos impetrantes foi aprovada nos concursos realizados para preenchimento de vagas na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), pelo menos três casos. A alegação dos advogados é de que, por não se tratar de cadastro de reserva, os aprovados deveriam ser chamados dentro do prazo inicial, que é de dois anos. "Não pode o poder executivo convocar de uma só vez todos os aprovados sob pena de onerar as contas do estado", justificou o desembargador José Maria Teixeira do Rosário. Dos casos julgados o estado foi obrigado apenas a reintegrar uma servidora temporária que teria sido demitida, em março de 2009, na 12ª semana de gravidez. A requerente pede ainda o pagamento de todos os proventos que deixou de receber durante esse período, inclusive a licença maternidade. O Estado ainda pode recorrer da decisão.

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