DIÁRIO OFICIAL Nº. 31839 de 24/01/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS
Número de Publicação: 198382
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Ofício nº. 1859/2009-GS/GEPES, datado de 30 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SEDECT;
Considerando que o candidato abaixo discriminado foi aprovado e nomeado no Concurso Público C-129 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SEDECT, mas não tomou posse dentro do prazo previsto em Lei, conforme Processo nº. 2010/283057,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 3º, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação do candidato mencionado no presente Decreto, o qual foi nomeado para exercer o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SEDECT.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – ÁREA CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
LUIZ ALBERTO DA SILVA FILHO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando os termos do Ofício nº. 1860–GS/GEPES, datado de 30 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT;
Considerando que o candidato abaixo discriminado foi aprovado e nomeado no Concurso Público C-129 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT, mas não tomou posse dentro do prazo previsto em Lei, conforme Processo nº. 2010/283071,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 3º, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação do candidato mencionado no presente Decreto, o qual foi nomeado para exercer o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – ÁREA GEOGRAFIA
ALIRIO DE CARVALHO BEZERRA JUNIOR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando os termos do Ofício nº 400/2010-GCAP/SAGE, datado de 3 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
Considerando que os candidatos abaixo relacionados foram aprovados e nomeados no Concurso Público C-154 da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, mas não tomaram posse dentro do prazo previsto em lei, conforme o Processo nº 2010/260663,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 3º, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação dos relacionados neste Decreto, os quais foram nomeados para exercerem os cargos a seguir discriminados, com lotação na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC:
CARGO: PROFESSOR AD-4
20ª URE: REGIÃO DAS ILHAS
CARGO: PROFESSOR AD-4
DISCIPLINA: INGLÊS
ALESSANDRA GREYCE GAIA PAMPLONA
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
CASSIO ROGERIO DANTAS GARCIA
RONDINELI CARNEIRO LOUREIRO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE JANEIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Considerando os termos do Ofício nº 400/2010-GCAP/SAGE, datado de 3 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,
Considerando que as candidatas abaixo discriminadas foram aprovadas e nomeadas no Concurso Público C-125 da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, mas não tomaram posse dentro do prazo previsto em lei, conforme o Processo nº 2010-260663,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 3º, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação das candidatas relacionadas neste Decreto, as quais foram nomeadas para exercer o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC:
CARGO: PROFESSOR, CÓDIGO AD4-401
15ª URE - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
DISCIPLINA: HISTORIA
VALDELICE RODRIGUES DIAS
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
VANIA DA SILVA BARROS RIBEIRO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Considerando os termos do Ofício nº 400/2010-GCAP/SAGE, datado de 3 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
Considerando que os candidatos abaixo mencionados foram aprovados e nomeados no Concurso Público C-105 da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, mas não tomaram posse dentro do prazo previsto em lei, conforme o Processo nº 2010/260663,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 3º, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação dos candidatos mencionados neste Decreto, os quais foram nomeados para exercerem o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC:
CARGO: PROFESSOR, CÓDIGO AD4-401
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
DISCIPLINA: QUÍMICA
DANÚBIA TAVARES DA SILVA
MUNICÍPIO: MARITUBA
DISCIPLINA: GEOGRAFIA
ALIRIO DE CARVALHO BEZERRA JUNIOR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando a necessidade de cumprimento da liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº. 0013619-51.2010.814.0301, que tem como Autor: Ministério Público do Estado do Pará, Réu: Governo do Estado do Pará e Envolvido: Ivaney Darling de Carvalho Costa, para que seja nomeado no cargo de Professor de Sociologia;
Considerando que tal ato é passível de revisão em caso de reforma da decisão judicial;
Considerando o Ofício nº. 5928-GAB, de 27 de dezembro de 2010, da Procuradoria Geral do Estado do Pará, no sentido de que seja cumprida a decisão acima mencionada,
R E S O L V E:
Art.1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o candidato relacionado neste Decreto para exercer, em virtude de aprovação no Concurso Público C-125, com lotação na Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
CARGO: PROFESSOR AD-4
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA
IVANEY DARLING DE CARVALHO COSTA – portador de deficiência (sub judice)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando os termos do Ofício no 391/10-GAB/SECULT, datado de 27 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado de Cultura - SECULT;
Considerando que os candidatos a seguir relacionados foram aprovados e nomeados no Concurso Público C-96 da SECULT, mas não tomaram posse dentro do prazo previsto em lei, conforme o Processo nº 2010/308168,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos do art. 22, § 3º, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação dos relacionados neste Decreto, os quais foram nomeados para exercer o cargo abaixo discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Cultura - SECULT:
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - ADMINISTRADOR
HUMBERTO JÚNIOR COSTA QUEIROZ
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - CONTADOR
ARIADINE RIBEIRO BARROS
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO CULTURAL - ARQUITETO
KAROL DA HORA GUIMARÃES GILLET SOARES
PAULO GESSON MENDES LIMA
SILVANA MARIA DOS SANTOS
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO CULTURAL - BIBLIOTECÁRIO
ELIETE DE SOUSA PEREIRA
MARINILDE CHAVES BARBOSA
SOLANGE MARIA AGUIAR DA SILVA
ANDRÉIA CALDAS DOS SANTOS
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO CULTURAL - LICENCIADO EM LETRAS
RAIMUNDA BENEDITA CRISTINA CALDAS
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ADNILSON DIAS GARCIA
FRANK RONALDO ARAÚJO COSTA
CLEBER DE CASTRO PINHEIRO
LUIZ JEFFERSON PEREIRA DE ARAUJO
TITO ALAIN CALDAS MARQUES
EDNÉA GÓES DA COSTA - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
SIMONE DE PAULA SORIANO DE MELLO ALVES
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
CARGO: MOTORISTA
ANSELMO CARLOS NOGUEIRA MONTEIRO
JÚLIO CÉZAR TEIXEIRA BORCÉM
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando os termos do Ofício nº. 412-GCAP/SAGE, datado de 23 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC;
Considerando que as candidatas a seguir relacionadas foram aprovadas e nomeadas no Concurso Público C-125 da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, mas solicitaram renúncia de posse, prevista no art. 22-A, da Lei nº. 5.810/94, conforme consta do Processo nº. 2010/278051,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, com base nos termos dos arts. 22, § 3º, e 22-A da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a nomeação das candidatas mencionadas neste Decreto, para exercerem o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
Cargo: Técnico em Educação
3ª URE – ABAETETUBA
NATALIA PAIXÃO TEIXEIRA
11ª URE - SANTA IZABEL DO PARÁ
DAMASIA SULINA DO NASCIMENTO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-102 da Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna - FPEHCGV, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de janeiro de 2007;
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-102 da Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna - FPEHCGV, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de janeiro de 2007;
Considerando os termos dos Ofícios nos. 401/2010 e 16/2011 – GAB, datados de 4 de novembro de 2010 e de 10 de janeiro de 2011, da Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna - FPEHCGV, conforme Processo nº. 2011/10596;
Considerando os termos do Parecer nº. 040/2011 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, os cargos a seguir discriminados, com lotação na Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna - FPEHCGV.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MIGUEL POMPEU BRITO PUREZA
MARIA BENEDITA FARIAS RIBEIRO
MARLI SANTOS DO MONTE AZEVEDO
SELMA RUTE BORGES DUTRA
MARIA DO SOCORRO GOMES
DENISE SOCORRO DIAS DO LIVRAMENTO
KARLA SIMONE AMORAS DOS ANJOS
CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
HUGO MARCELO DE ALMEIDA GONÇALVES
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE JANEIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
3 comentários:
Oba, a farra das contratações está rolando solta!
Titio Jatene abriu a porteira, e foi cedo. Queria que ele me contratasse também, mas como servidor público concursado que sou,alguém que enfrentou provas e títulos e concorrência.
Faz isso, titio? Não, né? A política do "vem a nós, vós todos que sois puxa-sacos" é essa aí, entra governo, sai governo.
E não adiantam medidas hipócritas de contenção disto, daquilo ou daquilo outro. Só mesmo ele para acreditar na própria canalhice.
Olé! Passa mais um, que lá vem outro com contrato na mão. Olé!
e muito bom!! p contrato isso e a prova de incapacidade por nao passar num concurso!!!! i e isso que os politicos aprovam!! a incapacidade pra que tem concursos publicos?? no caso dos professores mesmo que todos os concursos sao pra 100 h. aula e todos atuam com muito mais!!!! sendo que tem pessoas pra serem chamadas mais e isso colocada em processo dar uma bronca!!!! entao politicos ta na hora de vcs começarem a colocar pessoas qualificadas pra atuar no cargo.....
É lasca mesmo... ficam contratando um monte de gente e os que pagaram uma inscrição num concurso público, estudaram e PASSARAM EM 1º LUGAR estão (no caso, EU) esperando a "benevolência" e o "favor" de serem chamados... ISSO É UMA VERGONHA!!!!
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