Do site do TJE-PA
Validade do concurso havia expirado e candidato teve direito violado
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) reconheceu, na manhã desta quarta-feira, 12, violação de direito reclamado em mandado de segurança por Francigildo Silva dos Santos. O impetrante foi aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, mas até o fim do prazo de validade do concurso não havia sido nomeado.
A relatora do mandado de segurança, Eliana Rita Abufaiad, ao analisar o mandado, reconheceu o direito violado, à medida que ficou comprovado que o impetrante havia sido aprovado no concurso público C-103 da Secretaria Pública de Obras para o cargo de motorista. A secretaria havia prorrogado a validade do concurso até o dia 1º de julho de 2010. A validade do concurso encerrou sem que o impetrante fosse nomeado.
O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.
Texto: Vanessa Vieira
3 comentários:
Muita coisa tem ir pra justiça mesmo, mas a presença forte da Asconpa tem sido a diferença.
Tem governo que faz concurso e não nomeia os aprovados, depois fica chorando mágoa porque o governo que sucedeu abre espaço para o dialógo com a asconpa.
Parabéns por isso!!!
VOCÊS PODIAM FAZER UMA POSTAGEM DE COMO (PASSO A PASSO) O CONCURSADO DEVE FAZER PARA ENTRAR COM MANDATO PEDINDO O DIREITO DE SER NOMEADO.
NÃO SEI COMO PROCEDER, NEM POR ONDE COMEÇAR.
OBRIGADA
apoiado,pois a minha duvida também e a mesma,nao sei como proceder.........
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