domingo, 30 de janeiro de 2011

Sesma contrata 1.965 temporários

Na Sesma, servidores concursados são perseguidos por chefes temporários
De O Liberal 
TCM vê tentativa de burla à legislação e rejeita 42 contratos de uma vez só
Em dois anos, a Secretaria e Saúde de Belém contratou irregularmente 1.965 servidores temporários. Em apenas uma sessão, na última quinta-feira, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou 42 contratos, segundo o presidente da corte, conselheiro José Carlos Araújo, por desobedecerem a dispositivos constitucionais.
Para o relator do processo, conselheiro Daniel Lavareda, esses contratos estão amparados por lei específica criada pelo Executivo municipal "que transformam exceção em regra e a transitoriedade em permanência". O relator recomendou e o plenário do Tribunal decidiu remeter cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.
Segundo o TCM, há vários anos a Sesma vem fazendo contratações temporárias, sob a justificativa de necessidade excepcional derivada do déficit de profissionais para atuar na área de saúde, mas sem tomar providências para a realização imediata de concurso público e dar solução definitiva ao problema. O dado alarmante constatado pelo Tribunal aponta que, de 2008 a 2010, a Secretaria fez essas contratações e nem assim conseguiu evitar o caos instalado na saúde pública.
Segundo o Tribunal, a falta de profissionais para hospitais e unidades de saúde em Belém "é consequência do tratamento dispensado aos profissionais da área, posto que não há política de remuneração e valorização", sendo que a maioria dos contratados são servidores temporários.
O TCM destaca que o gestor público não pode esquecer que a saúde é um dever do Estado, conforme previsto da Constituição Federal de 1988. Ou seja, o serviço de saúde não pode ser considerado excepcional e muito menos ter profissionais temporários. Para o Tribunal, a Secretaria "confunde os conceitos de atividade temporária e permanente com a da excepcionalidade do serviço como forma de burlar o concurso público".
Essenciais
O Tribunal esclareceu que o serviço temporário deve ser entendido como aquele que não está relacionado com as atividades essenciais do Estado, e que não necessitam de uma continuidade, pois, uma vez concluída essa atividade, se exaure o objeto que originou a contratação. Já a necessidade excepcional diz respeito a uma situação de imprevisibilidade, ou seja, que não tinha condições de ser percebida pela administração pública, decorrente de caso fortuito ou força maior, podendo, dessa forma, abarcar atividades de caráter permanente, o que não se configura-se no caso da Secretaria
O Supremo Tribunal Federal tem declarado inconstitucional lei federal, estadual ou municipal com a argumentação de que não se admite a possibilidade de caracterizar o excepcional interesse público, necessário para haver a dispensa do concurso público, de atividades de caráter ordinário e permanente, sendo necessário que a atividade seja de caráter eventual, temporário e excepcional.

Um comentário:

Alexandre disse...

Alexandre disse...

Quando partido da esquerda entra no governo municipal ou estadual o MP entra em ação exigindo, concursos, nomeações, prazos, acabar com contratados, temporários. agora eu quero ver com partidos de direita. Se o MP vai bater o Pé. Só estou vendo contratações ilegais. Até hoje estou procurado na Constituição se tem distrato de Temporário caso a caso, Pior Vai SER ESTE GOVERNO, Pelo jeito, Estao Muitos alucinados para colocar o pessoal del.É como digo até no Municipio, quero ver o MP EXIGIR no Estado