Os legislativos no Pará estão definitivamente sob a mira da Justiça. Desta vez a Câmara Municipal de Belém (CMB) é quem enfrenta ação judicial por excesso de cargos comissionados, que é mais que o dobro do número de servidores estáveis, a exemplo do que já ocorre com a Assembleia Legislativa. No final de 2010 o Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com Ministério Público Estadual (MPE), ajuizaram ação civil pública contra a CMB, solicitando à Justiça medida liminar, determinando a exoneração, em um prazo de 60 dias, de 50% do total de servidores de cargos em comissão existentes na casa; que 50% dos cargos em comissão sejam preenchidos por servidores efetivos; que a CMB se abstenha de criar cargos em comissão fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento; e que realize concurso público para provisão de cargo efetivo em um prazo máximo de 180 dias, entre outros pontos.
Onze procuradores do Trabalho assinaram a ação civil pública, além dos promotores de justiça de Direitos Constitucionais do MPE, Graça Cunha e Alexandre Couto. A ação tramita na 2º Vara da Fazenda Pública de Belém.
A ação também é direcionada ao município de Belém como pessoa jurídica, sob a responsabilidade do prefeito Duciomar Costa (PTB), como chefe do executivo municipal, como ente que repassa o recurso para o Legislativo. Como a ação foi movida em dezembro, o presidente da CMB à época era o vereador Walter Arbage (PTB), a quem a ação foi dirigida.
Só para se ter uma ideia da situação funcional do legislativo municipal de Belém, a desproporção de servidores estáveis em detrimento aos comissionados é tão grande que até dezembro de 2010 havia 408 cargos efetivos criados e apenas 191 preenchidos. Por outro lado, foram criados 760 cargos em comissão, os chamados (DAS) e 537 preenchidos.
Na ação, os membros do MP citam, baseados em informações da direção da própria câmara, que a CMB nunca realizou concurso público, não possui servidores temporários e também que não há previsão de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, como determina a Constituição Federal.
Ilegalidade
A farra do excesso de comissionados na câmara de Belém é sustentada pela Resolução 01 de 06 de janeiro de 2009, que estabeleceu a possibilidade de 700 servidores em comissão para os cargos de secretários legislativos, permitindo a cada um dos 35 vereadores a contratação mínima de cinco DAS e máxima de vinte, alcançando o teto máximo de R$ 15 mil por cada gabinete. “A intenção de descumprir o princípio do concurso público é facilmente percebida na evolução dos atos normativos e do quadro de pessoal da Câmara Municipal”, citam os promotores e procuradores. Eles prosseguem, afirmando que durante quase 20 anos o número de trabalhadores efetivos jamais foi aumentado pelos vereadores, mesmo existido os cargos já criados. Escandalosamente, neste mesmo período os cargos comissionados deram um salto de 110 em 1991 para 760 em 2010.
Cinco vereadores extrapolam até o número máximo de contratação de DAS permitido pela Resolução 01/09 e mantêm 21 comissionados: são eles Carlos Augusto Barbosa (DEM), Iran Moraes (PSB), Miguel Rodrigues (PRB), Nonato Filgueiras (PR) e Orlando Reis (PV). Nenhum deles contratou o teto mínimo de cinco DAS.
Além dos comissionados, a maioria dos vereadores mantém em seus gabinetes servidores do quadro permanente da câmara, mas em proporção bem menor (89 ao todo) e alguns nenhum, como é o caso de Ademir Andrade (PSB), Augusto Pantoja (PPS), Antônio Rocha Bispo (PMDB), Evaldo Rosa (PPS), Fernando Dourado (DEM), Henrique Soares (PMDB), Marquinhos Silva (PT), Miguel Rodrigues (PRB), Abel Loureiro (DEM), Raul Batista (PRB), Wandick Lima (PP) e Vanessa Vasconcelos (PMDB).
Violação
Os membros do MP acusam as sucessivas direções da CMB de violarem os princípios da proporcionalidade, eficiência, impessoalidade, da moralidade e as regras constitucionais de acesso aos cargos públicos, que devem ser preenchidos por concurso público e deixam claro que os cargos comissionados são exceção e não podem ser a principal regra de contratação de servidores. “A Câmara Municipal de Belém é exemplo indiscutível de ofensa aos princípios constitucionais, bem como de arbitrariedade ao criar cargos comissionados para assumir toda e qualquer função, estabelecendo mecanismos normativos absurdos até para a forma de indicação e remuneração de servidores, em especial os denominados ‘secretários legislativos’”, proferem na ação os membros do MP.
Eles consideram a prática uma “afronta à República e ao Estado democrático de direito”, já que passados mais de 20 anos da promulgação da Constituição Federal, um órgão público nunca tenha realizado concurso público para provimento dos cargos efetivos em consonância com a lei.
Também consideraram as resoluções que normatizaram as contratações de comissionados inconstitucionais, que claramente ofendem os princípios da legalidade. Inclusive, apontam que o Supremo Tribunal Federal já julgou inconstitucionais todas as resoluções que criaram cargos comissionados de forma desproporcional, como a Resolução 01/09 da CMB.
Por isso, pedem também a declaração incidental de inconstitucionalidade de todas as onze resoluções da CMB que criaram cargos ao arrepio da lei.
Sobre a primeira, a Resolução 01/1991, promotores e procuradores definem de aberração jurídica, citando os artigos 20, 21 e 22, que criaram o quadro suplementar com carreira própria e direito à progressão, promoção e ascensão e permitem também que os servidores sejam efetivados mediante concurso interno.
Onze procuradores do Trabalho assinaram a ação civil pública, além dos promotores de justiça de Direitos Constitucionais do MPE, Graça Cunha e Alexandre Couto. A ação tramita na 2º Vara da Fazenda Pública de Belém.
A ação também é direcionada ao município de Belém como pessoa jurídica, sob a responsabilidade do prefeito Duciomar Costa (PTB), como chefe do executivo municipal, como ente que repassa o recurso para o Legislativo. Como a ação foi movida em dezembro, o presidente da CMB à época era o vereador Walter Arbage (PTB), a quem a ação foi dirigida.
Só para se ter uma ideia da situação funcional do legislativo municipal de Belém, a desproporção de servidores estáveis em detrimento aos comissionados é tão grande que até dezembro de 2010 havia 408 cargos efetivos criados e apenas 191 preenchidos. Por outro lado, foram criados 760 cargos em comissão, os chamados (DAS) e 537 preenchidos.
Na ação, os membros do MP citam, baseados em informações da direção da própria câmara, que a CMB nunca realizou concurso público, não possui servidores temporários e também que não há previsão de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, como determina a Constituição Federal.
Ilegalidade
A farra do excesso de comissionados na câmara de Belém é sustentada pela Resolução 01 de 06 de janeiro de 2009, que estabeleceu a possibilidade de 700 servidores em comissão para os cargos de secretários legislativos, permitindo a cada um dos 35 vereadores a contratação mínima de cinco DAS e máxima de vinte, alcançando o teto máximo de R$ 15 mil por cada gabinete. “A intenção de descumprir o princípio do concurso público é facilmente percebida na evolução dos atos normativos e do quadro de pessoal da Câmara Municipal”, citam os promotores e procuradores. Eles prosseguem, afirmando que durante quase 20 anos o número de trabalhadores efetivos jamais foi aumentado pelos vereadores, mesmo existido os cargos já criados. Escandalosamente, neste mesmo período os cargos comissionados deram um salto de 110 em 1991 para 760 em 2010.
Cinco vereadores extrapolam até o número máximo de contratação de DAS permitido pela Resolução 01/09 e mantêm 21 comissionados: são eles Carlos Augusto Barbosa (DEM), Iran Moraes (PSB), Miguel Rodrigues (PRB), Nonato Filgueiras (PR) e Orlando Reis (PV). Nenhum deles contratou o teto mínimo de cinco DAS.
Além dos comissionados, a maioria dos vereadores mantém em seus gabinetes servidores do quadro permanente da câmara, mas em proporção bem menor (89 ao todo) e alguns nenhum, como é o caso de Ademir Andrade (PSB), Augusto Pantoja (PPS), Antônio Rocha Bispo (PMDB), Evaldo Rosa (PPS), Fernando Dourado (DEM), Henrique Soares (PMDB), Marquinhos Silva (PT), Miguel Rodrigues (PRB), Abel Loureiro (DEM), Raul Batista (PRB), Wandick Lima (PP) e Vanessa Vasconcelos (PMDB).
Violação
Os membros do MP acusam as sucessivas direções da CMB de violarem os princípios da proporcionalidade, eficiência, impessoalidade, da moralidade e as regras constitucionais de acesso aos cargos públicos, que devem ser preenchidos por concurso público e deixam claro que os cargos comissionados são exceção e não podem ser a principal regra de contratação de servidores. “A Câmara Municipal de Belém é exemplo indiscutível de ofensa aos princípios constitucionais, bem como de arbitrariedade ao criar cargos comissionados para assumir toda e qualquer função, estabelecendo mecanismos normativos absurdos até para a forma de indicação e remuneração de servidores, em especial os denominados ‘secretários legislativos’”, proferem na ação os membros do MP.
Eles consideram a prática uma “afronta à República e ao Estado democrático de direito”, já que passados mais de 20 anos da promulgação da Constituição Federal, um órgão público nunca tenha realizado concurso público para provimento dos cargos efetivos em consonância com a lei.
Também consideraram as resoluções que normatizaram as contratações de comissionados inconstitucionais, que claramente ofendem os princípios da legalidade. Inclusive, apontam que o Supremo Tribunal Federal já julgou inconstitucionais todas as resoluções que criaram cargos comissionados de forma desproporcional, como a Resolução 01/09 da CMB.
Por isso, pedem também a declaração incidental de inconstitucionalidade de todas as onze resoluções da CMB que criaram cargos ao arrepio da lei.
Sobre a primeira, a Resolução 01/1991, promotores e procuradores definem de aberração jurídica, citando os artigos 20, 21 e 22, que criaram o quadro suplementar com carreira própria e direito à progressão, promoção e ascensão e permitem também que os servidores sejam efetivados mediante concurso interno.
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