O fim do contrato celebrado entre a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) e a Fundação de Apoio a Pesquisa, Extensão e Ensino em Ciências Agrárias (FUNPEA), publicada na edição 31.852 de 10/02/11, do Diário Oficial do Estado, pôs fim a um dos mais absurdos acordos para contratação de servidores terceirizados na administração pública estadual. Começando pela escolha, sem licitação, da Fundação de Apoio à Pesquisa, Extensão e Ensino em Ciências Agrárias - FUNPEA.
Apesar da vasta oferta de serviços científicos que desenvolve (veja no site), a entidade, ligada à UFRA, foi contratada com o objetivo de suprir a necessidade de pessoal da SEMA. Em outras palavras, a FUNPEA foi contratada apenas para também contratar servidores para a SEMA.
O acordo, cheio de irregularidades, foi elaborado em 06/05/2010, pelo então diretor do órgão, Rodolfo Fernando Moraes Pereira, e pelo então secretário adjunto do órgão, José Cláudio Moreira Junior.
Isto tudo em pleno ano de campanha, levantando, na época, a suspeita de utilização da máquina pública em benefício da campanha de reeleição da ex-governadora Ana Júlia Carepa e do ex-chefe da Casa Civil Cláudio Puty, então candidato a deputado federal, que, ao final, obteve a eleição.
A contratação desses servidores não se limitou à Diretoria de Áreas Protegidas da Secretaria de Meio Ambiente (DIAP). A maioria deles foi lotada nos outros setores da Secretaria, do Gabinete do secretário ao Almoxarifado, desempenhando todos os tipos de atividades, inclusive atividades fins, o que é ilegal na administração pública. Eram (e são até hoje) responsáveis também pelos licenciamentos de empreendimentos, pelos Planos de Manejos Florestais e até pela fiscalização.
Esse tipo de contratação, chamada de usurpação do serviço de natureza pública, contraria a lei que institui normas para licitações e contratos da administração pública (8.666 de 21/06/93). Prestadores de serviço são pessoas físicas contratadas pela administração pública para o desenvolvimento de serviço específico mediante o pagamento de contraprestação pecuniária, cujas contratações devem submeter-se aos preceitos da citada lei, observadas as restrições para terceirização de serviços relacionados à atividade fim do órgão/entidade, bem como a vedação constitucional para contratação direta de mão de obra sem a realização de concurso público.
Infelizmente, erra o parecer jurídico da SEMA, quando avalia a possibilidade da permanência destes servidores terceirizados, sugerindo a celebração de contratos temporários, em vez de um novo Concurso Público.
Em 2009, o governo ofertou apenas 299 vagas, através do Concurso Público C-139, do qual ainda existem concursados aprovados.
Se quisesse, a secretária de Estado de Meio Ambiente, Tereza Cativo, poderia chamar esses concursados.
Para a Asconpa, o fim do contrato entre a SEMA e a FUNPEA deve também ser o fim dos contratos com os terceirizados do órgão.
3 comentários:
Parece que a ANARQUIA está se consolidando.
ANARQUIA? é muito pouco para o que existe hoje dentro da FUNPEA...SEMA foi só uma das que todos pudem saber! Estaremos ao aguardo de mais "notícias"!
A Funpea, foi apenas uma vítima do interesse politico de dominam no Estado.Até os contratos pela Funpea para atuar na SEMA ainda continuam dentro da SEMA! Enquanto isso os concursados ficam bestalizados vem a injustiça prevalecer.
Postar um comentário