quarta-feira, 23 de março de 2011

Tribunal de Contas do Estado extingue ato secreto de Jatene que protegia temporários e comissionados

Através de Resolução de nº 17.972/2011, aprovada hoje em plenário – com abstenção da conselheira Lourdes Lima -, o TCE-PA declarou nula e de nenhum efeito a Decisão Simples nº 8, de 17.03.2005, que criou o “Quadro Suplementar de Servidores Estatutários Não Estáveis, no qual foram albergados servidores temporários e comissionados admitidos até 15.12.1998, garantindo direito à aposentadoria pelo regime previdenciário do Estado. A nulidade retroage à data de elaboração do ato, considerado secreto, uma vez que não foi publicado no DOE.
A medida se alinha à decisão do Conselho Nacional de Justiça que mandou demitir os ocupantes de quadro de pessoal análogo criado no âmbito do TJE-PA e convocar os concursados, e à Súmula 473 do STF (corolário do exercício da autotutela, que trata da nulidade dos atos da Administração, quando eivados de vícios que os tornem ilegais), além do que o Supremo já declarou inconstitucional a lei complementar paraense nº 40/2002 (a popular Lei Bararu).
A Resolução do TCE-PA entende que a Decisão Simples nº 8/2005 viola expressamente a Constituição Federal, afronta os princípios constitucionais da administração pública, principalmente legalidade, moralidade, transparência, impessoalidade e igualdade, segundo os padrões de ética, decoro, probidade, honradez e dignidade. O ato, que beneficiou, na época, parentes de conselheiros, já vinha sendo combatido através da Ação Civil pública nº 201010069834.

4 comentários:

MARIA PINHEIRO BARBOSA disse...

Enfim um ato louvável que nos dá esperança de que a lei pode e deve ser cumprida com imparcialidade respeitando assim todos os princípios da administração pública,inclusive no que se refere a contratação de pessoas.Essa atitude vindo de um órgão de extrema importância como o TCE é de se comemorar.Por ser justamente dentro deles ( falo de todos os órgãos ) que acontecem os contratos temporários.Parabéns ao TCE,que essa iniciativa seja seguida por outras instituições públicas.Aproveitando o espaço quero dizer ao Sr. governador que não é tentando agradar conselheiros ou secretários de seu governo,criando decreto ou lei que fere a Constituição que o senhor, como gestor maior de nosso estado ,vai mudar o cenário que aí está com problemas envolvendo concursados e temporários,se por um lado existiu um meio de tentar legalizar a situação dessas pessoas sem concurso.Então olhe com mais sensibilidade a situação dos concursados que também merecem sua atenção.Como administrador público,o senhor tem que entender a situação dessas pessoas que buscaram meios legais de trabalho,então merecem tratamento respeitoso como os temporários,com uma diferença,prestaram concurso público como manda a constituição.Digo respeitoso,porque o senhor governador está sempre preocupado,apenas com eles( os temporários ) .Está na hora de resolver esse impasse quase sempre desfavorável aos concursados,precisamos de solução,porque o que queremos é apenas trabalhar,temos o direito.

Anônimo disse...

E aí? Os temporários serão demitidos? Com isso os concursados serão chamados?Beleza, então. Hoje chamaram o pessoal aprovado no concurso da polícia civil.

Anônimo disse...

Parabéns ao TCE/PA! Até que enfim um ato decente, enfatizando a legalidade e a moralidade que devem nortear a Administração Pública! Louvável! Espero que adotem medidas que evitem a proliferação de temporários no Estado.

Anônimo disse...

E agorara jatene qual é a descupa? Tava querendo colocar esse bando de temporario para aposentadoria, ao invez de ficar fasendo besteiras faz o que está dentro da legalidade, resolve o problema dos concursados e da exemplo.