quinta-feira, 28 de abril de 2011

Aprovados em concurso poderão ter direito a contratação imediata

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 277/11 , do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatória a contratação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais da administração direta (estrutura administrativa dos órgãos centrais do governo e dos ministérios, sem personalidade jurídica distinta da União) e indireta (entidades públicas com personalidade jurídica própria - autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas). A proposta estabelece regras distintas para os processos de recrutamento na administração direta e indireta.
Segundo o autor, a realização de concursos é a melhor maneira de aprimorar a mão de obra a serviço do Estado.
- Contudo, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico uma grave lacuna quanto ao aproveitamento dos que foram bem sucedidos nos extenuantes processos seletivos - argumenta.
De acordo com a proposta, no caso de cargos na administração direta, o aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de cargos autorizados pela lei orçamentária - a previsão pode estar na lei em vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente. Conforme o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de vagas para cada cargo.
Já no caso de concursos da administração federal indireta, o edital deverá determinar o percentual de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados, que não poderá ser inferior a 25%. Também deverá constar no edital o cronograma de aproveitamento dos demais aprovados.
As regras valerão, conforme a proposta, para os órgãos da administração pública federal direta, inclusive os que integram a estrutura administrativa da Câmara, do Senado, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU); as autarquias e as fundações de direito público; as fundações públicas de direito privado; as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e para os conselhos de fiscalização do exercício profissional, com exceção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 6582/09 , que está sendo analisado de forma conclusiva e em caráter de prioridade pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.
Caso sofra alguma alteração, os projetos serão reencaminhados ao Senado. Se os deputados apenas apresentarem emendas, os PLs seguem direto à sanção presidencial.

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