terça-feira, 17 de maio de 2011

Justiça reconhece direito de nomeação para aprovado em concurso

As Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram à unanimidade, em sessão no dia 22/03, o direito de Claudio Henrique Pípolos de Oliveira em ser nomeado para o cargo de técnico em administração de finanças da Fundação Curro Velho
O impetrante havia sido aprovado em concurso público realizado em setembro de 2008. Claudio foi classificado em 4º lugar, mas com a desistência do 1º lugar, passou a ocupar o 3º lugar no concurso, ou seja, ficou dentro das 3 vagas destinadas para o cargo em edital. Entretanto, o prazo do concurso expirou – sem prorrogação da validade - e os candidatos aprovados não foram convocados.  
A juíza convocada e relatora do mandado de segurança, Elena Farag reconheceu a violação do direito e determinou que o Estado proceda a nomeação do candidato, respeitando a ordem de classificação do concurso.

3 comentários:

Anônimo disse...

É praticamente essa minha a minha situação no Sedect. Acredito que os primeiros lugares não sejam nomeados em virtude de já terem assumido outros órgãos, inclusive Federais. Como devo proceder para garantir minha nomeação? Preciso de ajuda!!!Obrigada.drikapmarques@yahoo.com.br

Anônimo disse...

O concurso da FCV foi prorroado por mais dois anos. Portaria 0747 de 20/07/2010.

Anônimo disse...

pois é, fiquei até assustada, tinha noticias de ter sido prorrogado e por isso teria sido indeferido os mandados de segurança anteriores. obrigada pela informação da Portaria, mas é bom continuarmos de olho..