quinta-feira, 30 de junho de 2011

Concursada impetra mandado de segurança e tem garantido o direito à vaga

TRF1 
Uma candidata aprovada em sexto lugar em concurso público para o cargo de Assistente Social da Universidade Federal do Maranhão, no qual foram oferecidas quatro vagas, teve sua nomeação garantida, após impetrar mandado de segurança.
O motivo da ação foi devido ao fato de a UFMA, ter aberto novo concurso público, sem antes ter nomeado todos os aprovados do concurso anterior, que ainda estava dentro do prazo de validade. E para provimento de mais três vagas do mesmo cargo.
A candidata impetrou mandado de segurança e teve garantido o direito à vaga.
A Universidade Federal do Maranhão apelou para o TRF da 1.ª Região, mas o desembargador federal João Batista Moreira, relator do processo, levou-o a julgamento na 5.ª Turma, que entendeu que a expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital torna-se direito à nomeação se a administração demonstra intenção de prover a vaga.
Tendo a UFMA aberto concurso para provimento de cargo em que há candidato aprovado em certame anterior, aguardando nomeação, a Turma entendeu que é inequívoca sua intenção de prover a vaga.
A Turma registrou, ainda, que este é o entendimento em vigor no STF, a exemplo dos julgados do RE 227.480/RJ e RE 273.605/SP e também no STJ, conforme RMS 16.195/MS.
Assim, negou provimento à apelação da Universidade.
AC 200637000003536/MA.
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Um comentário:

Anônimo disse...

Atitude importante do TRF pois algumas instituições que promovem vagas, agem com discricionariedade em relação a concursos publicos e concursados, como por exemplo desrespeitando os prazos, organizando novos certames sem que tenha expirado o anterior, entre outros; somente para arrecadar mais verbas - que eu particularmente nao sei para onde vão - que no caso de instituições publicas, como as autarquias (ufma, ufpa, etc) que todos percebem o sucateamento que ali existe, nao dando condições para que o graduando realmente entre a fundo no mercado de trabalho, e sim trabalhando em função diversa da graduação..
Atenciosamente, Matinta Pereira.