terça-feira, 28 de junho de 2011

Vitória na Justiça contra os comissionados e terceirizados

Mesmo fora do limite de vagas, aprovados em concurso têm posto assegurado pela lei

Rio - Concursandos de todo o País podem contar agora com mais uma proteção na briga pela tão sonhada estabilidade no serviço público. Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília, assegura a candidatos aprovados em concursos, classificados ou não dentro do limite de vagas imediatas previstas em edital, a reserva dos postos para nomeação e posse de funções ocupadas, até então, por pessoal comissionado ou terceirizado.
O posicionamento histórico e único da Justiça Federal é referente a concurso para técnico legislativo da Câmara dos Deputados, que ocorreu em 2007. E o melhor, abre precedentes e pode ser utilizado como argumento em processos nos tribunais em seleções nas esferas federal, estadual e até municipal.
“Em se tratando de Câmara dos Deputados a decisão é emblemática porque assina que não importa de que natureza seja o órgão, o que tem que valer no serviço público é o privilégio na ocupação de cargos por aprovados em concursos”, explica Rudi Cassel, advogado especialista em Direito dos Concursos.
Cassel lembra ainda que, quando fica evidenciado que o órgão desviou o destino original das vagas previstas em seleção para contratar comissionados ou terceirizados, o candidato tem o direito de exigir sua nomeação. “O participante passa a ter o direito adquirido e não a mera expectativa de direito”, conclui. 

No Rio, órgãos também não convocam os aprovados
Há 15 anos defendendo concursandos, Sérgio Camargo já perdeu as contas de quantos órgãos abriram seleções e deixaram de chamar os aprovados. Entre os “fichas-sujas” estão Cedae, Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (braço da Petrobras) e Tribunal de Justiça.
“Essa decisão abre grande precedente. Mesmo tendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2006 proibido que os editais utilizem o recurso de abertura para ‘cadastro de reserva’, as instituições acabam se utilizando desse artifício para não convocar aprovados e apadrinhar familiares”, avalia.
Aprovado na seleção para a Prefeitura de São João de Meriti de 2004, Aroldo Guerra aguarda há cinco anos decisão do Tribunal de Justiça do Rio sobre a ausência de convocação e substituição dos postos por terceirizados. “É uma tristeza, fiquei anos desempregado aguardando a vaga”, diz. A Prefeitura de São João de Meriti informou que aguarda decisão da Justiça para se pronunciar. 

Tome nota
- Para fazer valer o direito da convocação, o candidato aprovado em concurso que ainda aguarda a nomeação deve, em primeiro lugar, investigar se o órgão que lançou o edital ocupou as vagas previstas na seleção por pessoal comissionado ou terceirizado. 
- Essa constatação pode ser conseguida por meio do portal de transparência pública do órgão. “Toda instituição é obrigada a informar quantos terceirizados e comissionados exercem funções no seu plano de carreira. Identificando total ou parcialmente o uso indevido das chances, o candidato pode recorrer ao direito apresentando a denúncia a um advogado, ao Ministério Público, ou ao Tribunal de Contas (da União ou Estado)”, explica o advogado Rudi Cassel. 

Decisão
A decisão que abre precedente para a nomeação e posse de candidatos  aprovados fora do limite de vagas originarias do edital, nos postos até então ocupados por indicações comissionadas, foi proferida pelo Desembargador-Federal Jirair Aram Meguerian. Ele deu parcial provimento a um recurso de Agravo de Instrumento (N. 0001485-84.2011.4.01.0000/DF)  protocolado para assegurar a nomeação e  posse de um grupo de candidatos aprovados no concurso da Câmara dos Deputados. O Juiz da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal havia indeferido o pedido de liminar contra decisão. Os aprovados recorreram ao TRF1 (Brasília), que com base no Código de Processo Civil (Art. 557, § 1º), decidiu pelo direito de os concursados aprovados ocuparem efetivamente os cargos de Técnico Legislativo.
Aline Salgado

8 comentários:

José disse...

Pessoal do C-131 SESPA polo HRBA. Mais uma garantia constitucional. Vamos lá!

Karla disse...

OBA!!!! agora sim vamos tirar esta tercerizada e nomear os concursadosos.

Karla disse...

desistir dos seus sonhos, jamais.
VAMOS A LUTA!!!
NOMEAÇÃO JÁ!!!!!!!!

Prof. Castro disse...

e até hoje não fui nomeado e o prazo já inspirou, mas seu que existem moteristas tercerizados sendo contratados para assumir o cargonesse caso, será que ainda tenho o direito de ser nomeado em um concurso do MPE de 2004, no qual fiquei classificado em 3º lugar para motorista

Dri disse...

Gostaria de saber como faço para conseguir provar que estão contratando Professor de Biologia na Seduc ao invés de chamarem os concursados do C125, já que no diário oficial não se especifica para qual área estão contratando .

Obrigada.

ana paula disse...

Como está o mandado de segurança da SESPA? Gostaria de receber informação, estou ansiosa para ver a justiça acontecer. Ainda mais agora com esses apoios!

ASCONPA disse...

Ana Paula, compareça nesta sexta-feira à reunião dos concursados da Sespa e Seduc, quando trataremos do Mandado de Segurança.

Anônimo disse...

Até que enfim vou poder ter minha vaga no concurso. Como faço para saber se há temporarios na minha vaga pelo portal da transparencia???