quinta-feira, 28 de julho de 2011

Jatene dizia em campanha, que gosta das pessoas. E, como vemos, desde que não sejam concursados.

Já não é de hoje que as autoridades públicas do Estado se utilizam das contratações de servidores temporários como forma de preencher o déficit do quadro funcional dos órgãos das administrações diretas e indiretas.
No entanto, como é bem sabido de todos, esses contratos temporários, não passam de trocas de favores políticos, em benefício daqueles que participaram de alianças em eleições.
Comprovadas denúncias, veiculadas na imprensa, apontam, além de parlamentares, autoridades do judiciário, entre os beneficiados por essas contratações. Em uma lamentável atitude denominada de nepotismo cruzado, ferindo os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, entre eles, a Legalidade, a Impessoalidade e Moralidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II e a Constituição Estadual, artigo 34, § 1°, prevê que a forma de ingressar no serviço público é através da aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, e a ocupação de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
As contratações de servidores temporários estão também previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e no artigo 36 da Constituição Estadual. Mas essas contratações devem ocorrer apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Lei Complementar nº 07, de 25/09/91, denomina como sendo necessidade temporária de excepcional interesse público a falta ou insuficiência de pessoal para a execução de serviços essenciais; necessidade de implantação imediata de um novo serviço; greve de servidores públicos, quando declarada ilegal ou pelo órgão judicial competente.
Porém, a Lei Complementar nº 36, em seu artigo 2°, prevê que as autoridades responsáveis devem tomar as providências para a realização de concurso público, para admissão de pessoal, em caráter permanente, nos setores em que houver vagas e necessidade de serviços. O que, no entanto, não tem sido obedecido pelo atual governador Simão Jatene, uma vez que existem concursos finalizados e nomeações pendentes. 
Seguindo a mesma linha política de sua antecessora, a petista Ana Júlia Carepa, desde que assumiu o mandato, em janeiro deste ano, o governador do Estado, Simão Jatene, já contratou cerca de seis mil servidores temporários e comissionados, lotando-os em órgãos da administração pública estadual, onde existem aprovados em concursos públicos, aguardando convocação.
E, entre esses órgãos, estão a Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) e Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), onde cerca de 4.000 concursados esperam pela boa vontade do governador.
Simão Jatene, em campanha, sempre fez questão de dizer que gosta das pessoas. No entanto - como podemos perceber - desde que essas pessoas não sejam concursadas aprovadas nos certames promovidos pela administração pública estadual.
É por esssas e outras que a Associação dos Concursados do Pará protocola, no próximo dia 2 de agosto (terça-feira), às 9 horas da manhã, no Tribunal de Justiça do Estado (TJE-PA), centenas de mandados de segurança visando garantir as nomeações dos aprovados nos concursos promovidos pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) e Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

9 comentários:

Anônimo disse...

fui aprovada no concurso 125 para técnica e por erro na contagem de títulos acabei ficando no cadastro reserva, na sétima colocação. Entreguei toda minha documentação e gostaria de saber se tenho o direito de entrar com mandato de segurança. e em que dia e local eu tenho que comparecer para assinar, haja visto, que eu moro no interior do estado. Por gentileza entrar em contato comigo pelo e-mail do meu amigo: ignosoarespereirajnior@yahoo.com.br

C349 disse...

JATENE, O POVO TE ELEGEU DE FORMA DEMOCRATICA E ASSUMISTE TEU CARGO. EU, EM CONSONANCIA COM CF/88, TAMBÉM CONQUISTEI DE FORMA DEMOCRATICA E JUSTA UMA VAGA NO SERVIÇO PÚBLICO, E QUERO ASSUMIR MINHA VAGA. NOMEAÇÃO JÁ!

Anônimo disse...

Esse quadro mudará, infelizmente nem todos serão contemplados nessa nova hera de respeito, de um olhar á classes dos preteridos. Mas com certeza algo mudará independente mente dos Mandados....

Anônimo disse...

Espero que não seja uma "era " de olhos fechados ao analfabetismo...

Alexandre disse...

Mais um dia mais temporários desde o dia 5 a lista cresce

Modalidade de Admissão: Temporário

Ato: CONTRAT0

Data de Admissão: 20/07/2011

Nome do Servidor Cargo do Servidor Término Vínculo Observação

CARLOS FELIPE DOS SANTOS ELLER PROFESSOR/SOME 16/01/2012 CONTRATO 1459/2011-OBIDOS

ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA BASTOS PROFESSOR/SOME 16/01/2012 CONTRATO 1458/2011-MAE DO RIO
ALAN CARLOS FERREIRA SANTOS PROFESSOR 16/01/2012 CONTRATO 1455/2011-BREVES
ANDRE LUIZ MORAES DOS SANTOS PROFESSOR 16/01/2012 CONTRATO 1456/2011-BREVES
ROSELI MARIA PINTO FEITOSA PROFESSOR/SOME 16/01/2012 CONTRATO 1457/2011-BREVE
ADELAIDE RAMOS DA SILVA LEWIN PROFESSOR/SOME 16/01/2012 CONTRATO 1452/2011-ABAETETUBA
ROSILENE BATISTA DE OLIVEIRA PROFESSOR 16/01/2012 CONTRATO 1453/2011-CAPITAO POÇO
MARIA DE LORDES DE SOUZA CRUZ PROFESSOR/SOME 16/01/2012 CONTRATO 1454/2011-CAMETA

Anônimo disse...

Gosta de tudo que é ado,exemplo são os comissionados,apadrinhados,enviados,mandados,encostados,...enfim só não gosta do Particípio(ado)e dos Aprovados.....Entendeu?deixa pra lá.Alim,vc que é professor sabe do que estou falando.

Anônimo disse...

O alim é professor de historia. o que a ver com particípio?

Anônimo disse...

Para criar as super secretarias este pobre menino rico tem verba(Jatene). claro e nada mais que uma manobra para criar cabide de emprego, enquanto isso vai burlando os direito dos concursados.

Maria disse...

Fiquemos atentos para não cometermos o mesmo erro nas próximas eleições que vêm por aí,o Sr.Jatene tem o seu candidato e vamos contribui sutilmente para que o seu candidato não ganhe,esta será a nossa resposta ao descaso com os concursados.Espere e verá,Sr. governador.