quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF

Entendimento é referente a aprovado dentro do nº de vagas da seleção. Ministro diz que administração pode escolher o momento de nomear.

G1

Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo. 
Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública. 
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos", afirmou.
Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.
“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Situações excepcionais
Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis "extremamente graves". Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.

8 comentários:

Anônimo disse...

nomeação já para os concursados do Estado do Pará. Evandro Chagas, Seduc, Defensoria Pública, Sespa

Anônimo disse...

... HEMOPA também...

Anônimo disse...

Justiça

Decisão do Supremo trouxe “seriedade” aos concursos públicos, diz especialista

Ao garantir nomeação de aprovados, STF evitou "leviandades", acredita professora de Direito. Problema está nas esferas estadual e municipal
André Vargas
Ao negar um recurso do governo do Mato Grosso do Sul, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira que aprovados em concursos dentro das vagas estabelecidas nos editais têm direito à nomeação. A decisão foi unânime entre os ministros do STF e revisa a linha anterior de entendimento do Judiciário brasileiro, explica a professora de direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP), Odete Medauar.“Tem que ser algo sério”, diz ela, criticando a demora nas convocações, o que abre espaço para uma série de ações judiciais. “A decisão trará transparência aos concursos”, completa o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel.

A decisão do Supremo vai na linha de decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criando jurisprudência sobre o tema. No recurso, o estado do Mato Grosso do Sul questionava a obrigação da administração pública em nomear os aprovados. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que há vinculação dos aprovados com as vagas previstas no concurso. Ele declarou: “O dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto há previsão das vagas no concurso público”. Para os ministros, o estado violava a Constituição Federal sob o argumento da preservação da autonomia da administração pública.

Direito – Para a professora Odete Medauar, a atitude do STF é coerente e moderna. “Os órgãos públicos vão pensar duas vezes antes de abrir concurso. A partir de agora vai parecer leviandade não nomear ninguém”, disse. A atitude só era possível devido ao entendimento anterior, de que não havia vínculo entre aprovado e vaga.

“As pessoas gastam tempo e dinheiro para fazer um concurso público, assim como as administrações públicas também. Há toda uma movimentação”, lembra Odete. Ela lembra que, como as vagas são mencionadas nos editais, não há como fazer de conta que o vínculo não existe.

Para a Anpac, candidatos enfrentam o problema em cerca de 30% dos concursos públicos estaduais e municipais. Em muitos casos, o prazo de validade acabava vencido e o aprovado perdia a vaga. A culpa é dos políticos, diz o presidente da Anpac, Ernani Pimentel. “Eles não querem tirar seus apadrinhados ou terceirizados dos cargos, pois eles funcionam como cabos eleitorais."

Marco Aurélio disse...

A mentira é uma coisa muita feia! Principalmente quando é manifestada publicamente por uma Secretária de Administração que parece que esta administrando um bando de palermas pois disse que com "a decisão do STF não afeta em nada a realidade" Será que essa mulher é doida ou fumou maconha podre?? ou será que ela não compreende que esta decisão é um fato histórico que muda completamente o cenário político que até então era de frustração dos aprovados em concursos e de farra para os maus políticos que usam e abusam da ilegalidade, praticando o nepotismo, o apadrinhamento e o mau uso da máquina pública em contemplar parentes, toda raça de incompetentes, bajuladores e puxa-sacos para ocuparem os distintos cargos como contratados.
Ainda bem que existe Supremo Tribunal Federal!!! O momento agora é de atenção, já que sabemos que Jatene é daqueles políticos que não gosta de cumprir as nossas Leis. Vamos cobrar o cumprimento da lei e a nomeação dos concursados que gastaram tempo, dinheiro, pagaram taxas absurdas, passaram nos concursos e até agora só foram tratados como delinquentes por esse governador e seus incompetentes secretários. Vamos botar quente!!!!

Anônimo disse...

Como fica a Ministra do Planejamento diante disso? Agora todos os concursados tem direito a nomeação sem a aprovação de Miriam Belquior? Pelo que entendi, se houve concurso e fomos aprovados já temos direito a nomeação?

Anônimo disse...

Caros vocês poderiam mandar o link desda decisão, não a matéria, mas a decisão jurídica.

Anônimo disse...

07:47
Mandar pra quem?

Antônio disse...

Essa administração Jatene é mesmo uma cambada de pilantras, ficam utilizando a máquina pública para nomear pessoas que ficam vagabundando em vez de trabalhar,RSRSRSRS, só aparecem no palácio do despachos no dia de pagamento para receber os salários que por lei deveriam se pagos a quem de direito ou seja a quem passou nos concursos, todos nós poderiamos descumprir as leis deste país pois o crime compensa, ninguém precisa mais pagar impostos sufocantes pois a quem devemos seguir o exemplo, esse não param de burlar a legalidade,... Vou sr mais claro: este Jatene com seus comparsas secretários de meia tigela são um bando de salafrários que só querem desviar recursos públicos para sua panelinha, enquanto o restante da população fica morrendo: sem saúde, sem educação, sem emprego, sem segurança e quase perdendo a esperança, será que o povo terá que se enveredar nas malhas do crime, ou da contravenção ou pelos caminhos da ilegalidade,... a secretária da administração está perdida no meio de tanta besteira que fala na televisão: isso são fatos lamentáveis na história do nosso estado. Queremos nossos direitos, queremos políticos honestos ou por bem ou por mal!!!