A Câmara Municipal de Bonito, no nordeste do Pará, terá que, em seis meses, realizar concurso público, distratar servidores temporários contratados após outubro de 1988 e apenas realizar contratações de novos temporários por período não superior a um ano.
Estas exigências constam no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público do Estado e a câmara do município. O acordo também prevê multa de R$ 1.000,00 por cada trabalhador irregular e de R$ 10.000,00 por mês se, até fevereiro de 2012, não for realizado concurso público na Casa.
O TAC foi asssiando pela promotora de justiça Mariela Corrêa Hage e pelo presidente da Câmara Municipal de Bonito, Raimundo Lameira.
O termo estabeleceu ainda que os serviços terceirizados não devem vir de cooperativas, e os profissionais também não podem exercer trabalho de administração. As funções de confiança também serão exercidas somente por servidores efetivos.e os cargos em comissão por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Segundo a promotora “o cumprimento dos pedidos será verificado pelo MPE e, se necessário, pela Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRTE) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
4 comentários:
Esse Estado (Pará) está todo enrolado, irregular seria o termo exato.Num ponta concursados lutando por sua svagas, na outra por concursos.
Talvez com a nova e possivel divisão do estado a ordem seja restabelecida, com um novo gerenciamento .Gerenciados
de preferencia por pessaos(GOVERNO) ligadas a uma /estrela/vermelha.Tem uma outra que tb poderia ser uma escolha acertada.
O MPE tem bons promotores, como essa senhora que impôs um TAC em benefício a moralidade no serviço público.
O MPE tem bons promotores, como essa senhora que impôs um TAC em benefício a moralidade no serviço público.
Isso nos garante de form aconsolodor a
que existe legalidade em alguns organismos publico .
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