sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Acordos entre MPF e Incra podem dar nova oportunidade a candidatos prejudicados em concurso

Os acordos são resultantes de ações civis públicas ajuizadas pelo MPF no Rio Grande do Norte e no Pará

Os candidatos do concurso de 2010 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) prejudicados durante as provas no Pará (PA) e no Rio Grande do Norte (RN) devem ter nova oportunidade para participar do processo seletivo. A medida é resultado de acordo promovido em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal nos dois estados, para garantir a reaplicação das provas àqueles que foram prejudicados ou até mesmo impedidos de realizá-las. 
No Pará a Justiça já homologou (aprovou) o acordo. No Rio Grande do Norte o documento ainda deve passar por análise judicial. O Incra, no entanto, já adiantou-se e marcou provas para o próximo dia 27 de novembro.
As ações foram motivadas por reclamações de candidatos inscritos para o concurso do Incra realizado pelo Instituto Cetro em 13 de junho de 2010, dando conta de um série de problemas ocorridos nas cidades de Natal (RN) e em Marabá, Belém e Santarém (PA).
Dentre as falhas, os candidatos relataram o extravio dos gabaritos, além da realização das provas em salas diferentes das indicadas no mural e inexistência de lista de presença.
No Pará, devem realizar novas provas os 1,3 mil candidatos que haviam feito provas em 2010 no colégio Geraldo Veloso, em Marabá, nas escolas Maestro Wilson Fonseca e Almirante Soares Dutra, em Santarém,  e na sala 42 do Colégio Ulyssses Guimarães, em Belém.
Em Natal (RN), caso a Justiça aprove o acordo entre MPF e Incra estarão aptos a essa segunda oportunidade todos os candidatos inscritos para prestar provas na Escola Estadual Professor Luiz Antônio, além de 107 candidatos impedidos de realizar as provas anteriores na Escola Floriano Cavalcanti.
O MPF destaca que, havendo a aprovação do acordo pela Justiça no RN, se ocorrerem novas irregularidades na reaplicação da prova o acordo fica sem efeito, cabendo ao Instituto Cetro o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo do prosseguimento judicial do processo. 
Acesse aqui a íntegra do acordo promovido no RN:
(acordo em ação civil pública nº 00006012.25.2010.4.05.8400)
No Pará, o processo é o de nº 21137-61.2010.401.3900 - 2ª Vara Federal
em Belém - acompanhamento processual aqui.
Ministério Público Federal 
Procuradoria da República no RN
Assessoria de Comunicação
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
Procuradoria da República no PA
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