Os acordos são resultantes de ações civis públicas ajuizadas pelo MPF no Rio Grande do Norte e no Pará
Os candidatos do concurso de 2010 do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) prejudicados durante as provas no
Pará (PA) e no Rio Grande do Norte (RN) devem ter nova oportunidade para
participar do processo seletivo. A medida é resultado de acordo
promovido em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público
Federal nos dois estados, para garantir a reaplicação das provas àqueles
que foram prejudicados ou até mesmo impedidos de realizá-las.
No Pará a Justiça já homologou (aprovou) o acordo. No Rio Grande do
Norte o documento ainda deve passar por análise judicial. O Incra, no
entanto, já adiantou-se e marcou provas para o próximo dia 27 de
novembro.
As ações foram motivadas por reclamações de candidatos inscritos para
o concurso do Incra realizado pelo Instituto Cetro em 13 de junho de
2010, dando conta de um série de problemas ocorridos nas cidades de
Natal (RN) e em Marabá, Belém e Santarém (PA).
Dentre as falhas, os candidatos relataram o extravio dos gabaritos,
além da realização das provas em salas diferentes das indicadas no mural
e inexistência de lista de presença.
No Pará, devem realizar novas provas os 1,3 mil candidatos que haviam
feito provas em 2010 no colégio Geraldo Veloso, em Marabá, nas escolas
Maestro Wilson Fonseca e Almirante Soares Dutra, em Santarém, e na sala
42 do Colégio Ulyssses Guimarães, em Belém.
Em Natal (RN), caso a Justiça aprove o acordo entre MPF e Incra
estarão aptos a essa segunda oportunidade todos os candidatos inscritos
para prestar provas na Escola Estadual Professor Luiz Antônio, além de
107 candidatos impedidos de realizar as provas anteriores na Escola
Floriano Cavalcanti.
O MPF destaca que, havendo a aprovação do acordo pela Justiça no RN,
se ocorrerem novas irregularidades na reaplicação da prova o acordo fica
sem efeito, cabendo ao Instituto Cetro o pagamento de multa no valor de
R$ 10 mil, sem prejuízo do prosseguimento judicial do processo.
Acesse aqui a íntegra do acordo promovido no RN:
(acordo em ação civil pública nº 00006012.25.2010.4.05.8400)
(acordo em ação civil pública nº 00006012.25.2010.4.05.8400)
No Pará, o processo é o de nº 21137-61.2010.401.3900 - 2ª Vara Federal
em Belém - acompanhamento processual aqui.
em Belém - acompanhamento processual aqui.
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