A Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil
(Audicon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4653) contra a Lei Complementar paraense 25/1994,
que possibilita a ocupação do cargo de auditor por quem não prestou
concurso de provas e títulos para tal função.
De
acordo com a Audicon, essa norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do
Estado do Pará, especialmente no artigo 20, afronta a Constituição Federal de
1988 (artigos 37, 73 e 75). Na ADI, a associação informa que os presidentes do
Tribunal de Contas do Estado, desde que a lei foi aprovada, usam a regra para
designar servidores titulares de outros cargos efetivos do Tribunal de Contas
para exercer as funções de auditor.
Dessa
forma, a associação prossegue argumentando que ficou protelado por vários anos
a realização de concurso público para o cargo e, mesmo com a realização de
concurso em 2008, a
lei questionada tem servido agora para impedir a nomeação dos aprovados no
concurso, mesmo diante da existência das vagas. Sustenta que quatro aprovados
aguardam para tomar posse, pois as vagas existentes estão ocupadas por
servidores de outras áreas.
Assim,
argumenta que a Lei Complementar transforma o cargo de auditor em uma espécie
de cargo em comissão, por meio do qual funcionário titular de outro cargo
efetivo passa a ocupar o cargo e a exercer as atribuições de auditor sem ter
feito concurso público para tal cargo. A designação mais recente ocorreu no
primeiro semestre de 2011.
A
livre nomeação, de acordo com a Audicon, acarreta nulidades em decorrência da
ausência de competência dos servidores nomeados para praticar atribuições de
judicatura, bem como pela ausência de independência desses servidores para
exercerem atribuições privativas do auditor, ocasionando prejuízos para a
isenção das instruções processuais.
Com
esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito,
pede que ela seja julgada inconstitucional. O relator da ação é o ministro
Ricardo Lewandowski.
CM/CG
Um comentário:
imagine quantos orgaos sao assim tcm, tce, etc.....tem q ser feito uma varredura nesse estado
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