sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Candidata pede na justiça suspensão de concurso

Titular da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Caio Trindade. Envolvido em mais irregularidades relacionadas a concursos públicos.
Cora Coralina Alves, bacharel em direito, candidata a uma das 20 vagas para o cargo de procurador ofertadas pelo concurso da Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE), entrou com uma ação judicial pedindo a suspensão do concurso. A bacharel questiona possíveis irregularidades no concurso. O resultado da liminar ficou de ser divulgado hoje (16), último dia para a realização das inscrições do referido concurso. 
"O edital do concurso não está de acordo com os princípios basilares da administração pública, bem como princípios constitucionais. O edital está cerceando o direito ao acesso ao cargo público por 'banir' uma gama de pessoas da participação no concurso, pois as exigências feitas para a inscrição preliminar são totalmente desproporcionais e ilegais e porque não falar de 'imorais'", denuncia a bacharel. 
Ela denuncia que a PGE, sendo o próprio órgão que elabora a prova, realiza cursinho preparatório para o concurso. "Não se deram ao trabalho de contratar uma elaboradora especializada para garantir a lisura do processo de seleção. Quem vai garantir que informações privilegiadas não serão fornecidas nas referidas aulas?", questiona Cora Coralina. 
Outro questionamento da candidata é com relação a uma das exigências para a realização preliminar da inscrição: "que a 'taxa de inscrição', no valor de R$ 150,00, seja feita somente mediante depósito bancário em espécie na 'boca' do caixa do Banco do Estado do Pará, maculando o disposto no inciso I, do art. 37 da Constituição da República, visto que, o Banpará só tem agências no Estado do Pará, além de que tal inscrição deverá se dar de forma presencial, inviabilizando a inscrição de candidatos de outros estados da federação", explica.
A reportagem checou o edital, que realmente exige o pagamento da taxa no Banpará: "1 - A taxa de inscrição, no montante de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), será paga, por ocasião da INSCRIÇÃO PRELIMINAR, nas agências do Banco do Estado do Pará - BANPARÁ (037), mediante depósito bancário em espécie direcionado à Agência 015 - Senador Lemos - Conta Corrente nº 90888-6, em favor de PGE - XVIII Concurso Procurador. a) Não será admitido o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, DOC bancário nem condicionada; b) Não será admitido também o pagamento da inscrição por depósito em caixa eletrônico, internet, nem a sua comprovação por e-mail, fax-símile, extrato bancário ou por qualquer outra via não especificada neste edital".
Segundo a bacharel, o edital está ilegal levando em consideração o prazo entre a publicação do edital (26/08) e a aplicação da primeira prova (02/10). "O prazo é menor do que 60 dias, violando o artigo 18 do Decreto nº 6944 de 21 de agosto de 2009, relativo a realização de concurso público dispõe que "O edital do concurso público será: I - publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova".
"Em relação aos candidatos portadores de deficiência, além da dificuldade que se vê para a efetivação da inscrição preliminar, há outro óbice que inviabilizará a realização do certame por candidatos PNEs de outros Estados, visto que, conforme capítulo VI, item 3, do edital, “após a inscrição e antes da realização das provas, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais será submetido à perícia e avaliação por Equipe Multidisciplinar, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo", afirma Cora. 
A denúncia feita pela bacharel procede no edital do concurso: "3. Após a inscrição e antes da realização das provas, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais será submetido à perícia e avaliação por Equipe Multidisciplinar, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo." 
Finalizando a denúncia, Cora ressalta outra irregularidade. "O edital não possibilita a inscrição para aqueles que não possuem condições de pagar o valor da taxa de R$ 150,00, pois não dispõe sobre a isenção em função da razão econômica, ferindo mais uma vez nossa Constituição". 
Ao ser procurada pela reportagem do DOL, a assessoria de imprensa da PGE informou que até a data de hoje, às 10h, a Procuradoria não havia sido notificada e afirmou que as inscrições seguem na normalidade até hoje, prazo final para as inscrições.

3 comentários:

Anônimo disse...

Isso Só vem provar q é mais um concurso de "cartas marcadas". Isso mesmo Cora, vá em frente, não deixe q mais uma vez a procuradoria faça de conta q está tudo legal e que não há nenhuma irregularidade como está fazendo com o concurso da PC-PA.

Anônimo disse...

Já começou errado!

Anônimo disse...

Caros colegas esse concurso e o famoso "concurso junior", so passa o canditado que tem o sobre nome "junior".