Titular da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Caio Trindade. Envolvido em mais irregularidades relacionadas a concursos públicos. |
Cora Coralina Alves, bacharel em
direito, candidata a uma das 20 vagas para o cargo de procurador
ofertadas pelo concurso da Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE),
entrou com uma ação judicial pedindo a suspensão do concurso. A bacharel
questiona possíveis irregularidades no concurso. O resultado da liminar
ficou de ser divulgado hoje (16), último dia para a realização das
inscrições do referido concurso.
"O edital do concurso não está de acordo com os princípios basilares da administração pública, bem como princípios constitucionais. O edital está cerceando o direito ao acesso ao cargo público por 'banir' uma gama de pessoas da participação no concurso, pois as exigências feitas para a inscrição preliminar são totalmente desproporcionais e ilegais e porque não falar de 'imorais'", denuncia a bacharel.
"O edital do concurso não está de acordo com os princípios basilares da administração pública, bem como princípios constitucionais. O edital está cerceando o direito ao acesso ao cargo público por 'banir' uma gama de pessoas da participação no concurso, pois as exigências feitas para a inscrição preliminar são totalmente desproporcionais e ilegais e porque não falar de 'imorais'", denuncia a bacharel.
Ela denuncia que a PGE, sendo o próprio
órgão que elabora a prova, realiza cursinho preparatório para o
concurso. "Não se deram ao trabalho de contratar uma elaboradora
especializada para garantir a lisura do processo de seleção. Quem vai
garantir que informações privilegiadas não serão fornecidas nas
referidas aulas?", questiona Cora Coralina.
Outro questionamento da candidata é com relação a uma das exigências para a realização preliminar da inscrição: "que a 'taxa de inscrição', no valor de R$ 150,00, seja feita somente mediante depósito bancário em espécie na 'boca' do caixa do Banco do Estado do Pará, maculando o disposto no inciso I, do art. 37 da Constituição da República, visto que, o Banpará só tem agências no Estado do Pará, além de que tal inscrição deverá se dar de forma presencial, inviabilizando a inscrição de candidatos de outros estados da federação", explica.
Outro questionamento da candidata é com relação a uma das exigências para a realização preliminar da inscrição: "que a 'taxa de inscrição', no valor de R$ 150,00, seja feita somente mediante depósito bancário em espécie na 'boca' do caixa do Banco do Estado do Pará, maculando o disposto no inciso I, do art. 37 da Constituição da República, visto que, o Banpará só tem agências no Estado do Pará, além de que tal inscrição deverá se dar de forma presencial, inviabilizando a inscrição de candidatos de outros estados da federação", explica.
A reportagem checou o edital, que
realmente exige o pagamento da taxa no Banpará: "1 - A taxa de
inscrição, no montante de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), será
paga, por ocasião da INSCRIÇÃO PRELIMINAR, nas agências do Banco do
Estado do Pará - BANPARÁ (037), mediante depósito bancário em espécie
direcionado à Agência 015 - Senador Lemos - Conta Corrente nº 90888-6,
em favor de PGE - XVIII Concurso Procurador. a) Não será admitido o
pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, DOC bancário nem
condicionada; b) Não será admitido também o pagamento da inscrição por
depósito em caixa eletrônico, internet, nem a sua comprovação por
e-mail, fax-símile, extrato bancário ou por qualquer outra via não
especificada neste edital".
Segundo a bacharel, o edital está ilegal
levando em consideração o prazo entre a publicação do edital (26/08) e a
aplicação da primeira prova (02/10). "O prazo é menor do que 60 dias,
violando o artigo 18 do Decreto nº 6944 de 21 de agosto de 2009,
relativo a realização de concurso público dispõe que "O edital do
concurso público será: I - publicado integralmente no Diário Oficial da
União, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da
primeira prova".
"Em relação aos candidatos portadores de
deficiência, além da dificuldade que se vê para a efetivação da
inscrição preliminar, há outro óbice que inviabilizará a realização do
certame por candidatos PNEs de outros Estados, visto que, conforme
capítulo VI, item 3, do edital, “após a inscrição e antes da realização
das provas, o candidato portador de deficiência ou necessidades
especiais será submetido à perícia e avaliação por Equipe
Multidisciplinar, para comprovação da deficiência apontada no ato da
inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do
cargo", afirma Cora.
A denúncia feita pela bacharel procede
no edital do concurso: "3. Após a inscrição e antes da realização das
provas, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais
será submetido à perícia e avaliação por Equipe Multidisciplinar, para
comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua
compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo."
Finalizando
a denúncia, Cora ressalta outra irregularidade. "O edital não
possibilita a inscrição para aqueles que não possuem condições de pagar o
valor da taxa de R$ 150,00, pois não dispõe sobre a isenção em função
da razão econômica, ferindo mais uma vez nossa Constituição".
Ao
ser procurada pela reportagem do DOL, a assessoria de imprensa da PGE
informou que até a data de hoje, às 10h, a Procuradoria não havia sido
notificada e afirmou que as inscrições seguem na normalidade até hoje,
prazo final para as inscrições.
3 comentários:
Isso Só vem provar q é mais um concurso de "cartas marcadas". Isso mesmo Cora, vá em frente, não deixe q mais uma vez a procuradoria faça de conta q está tudo legal e que não há nenhuma irregularidade como está fazendo com o concurso da PC-PA.
Já começou errado!
Caros colegas esse concurso e o famoso "concurso junior", so passa o canditado que tem o sobre nome "junior".
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