A Associação dos Concursados do Pará vem, através deste Manifesto, se posicionar contrária à divisão do Estado do Pará.
É verdade que o Pará é grande, no entanto, não é o seu tamanho que explica a pobreza do povo. Essa triste condição, é reconhecidamente originada na falência do modelo de desenvolvimento implantado pelo grande capital, que transformou o Pará em um celeiro de exploração predatória de recursos naturais.
A floresta é devastada pela exploração da madeira, do gado, do minério e da soja. E seus exploradores sequer pagam impostos por isso.
Estado rico de povo pobre, esta sina é determinada pela elite dominante, detentora do poder econômico localizado nas regiões separatistas. Elite essa que cobiça também o poder político, com o fim de legislar e governar em favor das suas próprias conveniências, em detrimento dos interesses da população.
Dividir o Pará não garantirá o acesso da população às riquezas da nossa terra. Para que isso ocorra, será necessário inverter a lógica capitalista, que submete o nosso povo à miséria, em um Estado abundante em recursos naturais.
Para os concursados paraenses, as consequências da divisão do Estado, seriam muitas e negativas, uma vez que, se concretizada, refletiria na implementação de novos concursos públicos ao longo dos anos, entre outros entraves legais, decorrentes da estrita obediência ao que estabelece a Constituição Federal, que determina uma série de regras básicas que, em caso de divisão, deverão ser seguidas nos dez primeiros anos da criação de um novo Estado a saber:
Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
I - a Assembleia Legislativa será composta de dezessete Deputados, se a população do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e de vinte e quatro, se igual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos mil;
II - o Governo terá no máximo dez Secretarias;
III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;
IV - o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;
V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:
a) cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário;
b) dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advogados de comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez anos, no mínimo, de exercício profissional, obedecido o procedimento fixado na Constituição;
VI - no caso de Estado proveniente de Território Federal, os cinco primeiros Desembargadores poderão ser escolhidos dentre juízes de direito de qualquer parte do País;
VII - em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos;
VIII - até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis "ad nutum";
IX - se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá da seguinte forma:
a) no sexto ano de instalação, o Estado assumirá vinte por cento dos encargos financeiros para fazer face ao pagamento dos servidores públicos, ficando ainda o restante sob a responsabilidade da União;
b) no sétimo ano, os encargos do Estado serão acrescidos de trinta por cento e, no oitavo, dos restantes cinquenta por cento;
X - as nomeações que se seguirem às primeiras, para os cargos mencionados neste artigo, serão disciplinadas na Constituição Estadual;
XI - as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar cinquenta por cento da receita do Estado.
Todas as limitações apontadas ao norte garantem apenas efeito negativo pra os concursados e para a população. Isto porque, diante da necessidade de movimentar a máquina estatal, a fim de manter a prestação de serviços essenciais do Estado, tais como Educação, Saúde, prestação de serviço jurisdicional, entre outros, os novos estados, para não terem que parar suas atividades, seriam obrigados a contratar servidores temporários e terceirizados, transformando a administração pública em um imenso curral eleitoral.
Por tudo isso e muito mais, a Asconpa diz NÃO À DIVISÃO DO ESTADO DO PARÁ.
ASSOCIAÇÃO DOS CONCURSADOS DO PARÁ - ASCONPA
12 comentários:
E tudo que os governantes querem é um estenso curral eleitoral.
A visão de alguns que moram ao sul e sudeste do Estado, e que apena so norte será desfavorecido e por caus disso estão em desespero para naõ aprovação ...da divisão...E que as outras regiões seriam emuito beneficiadas...se assim for a linha d e pensamento da maioria..a decisão do plebiscito estará definida... Mas daí será uma nova luta para a provação...
o q adianta dividir se os políticos destas regiões não administram direito as suas cidades, municipios abandonas pelas prefeituras, IPTU vai pro municipio e não pro estado, as pessoas tem q apreder a votar e não vender os seus votos por emprego, R$50 reais, uma promessa absurda de ser cumprida, como Ana Júlia fez qdo se candidatou a pref. de Belém que iria pavimentar mil ruas por ano, se no ano tem 365 dias, a divisão não é a solução e sim sabermos em quem votar, pra quem vamos dar emprego público para administra o governo. O PODER ESTÁ NAS NOSSAS MÃOS.
21:53
Seria um "extenso" curral...
Somos todos contra a divisão do Para, aqui ja estamos com dificuldade de nomear nossos concursados imagina nesses novos ESTADOS sem lei vai ser maior farra, enquanto a população vai ficar chupando o dedo, vendo esses novos ESTADOS sendo uma casa de farra. são quase 3000 temporarios so na SEDUC, chamou uns 100 concursados so para disfarça. enquanto a lista cresce mais
Modalidade de Admissão: Temporário
Ato: CONTRAT0
Data de Admissão: 05/10/2011
Nome do Servidor Cargo do Servidor Término Vínculo Observação
ALBERTINO MENEZES DE SOUZA FILHO PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3468/2011-PRAINHA
JARDEILA SUELY AMARAL TORRES PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3465/2011-PORTO DE MOZ
ANTONIO CARLOS LIRA SALES PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3466/2011-CANAA DOS CARAJAS
LENILSON JOSE NASCIMENTO DE SOUZA ROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3467/2011-SAO MIGUEL DO GUAMA
ALANA BORGES LINS PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3464/2011-ALMEIRIM
ELLEN DA CRUZ ESTUMANO PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3533/2011-BELEM
ERICA MICHELE GOMES DOS SANTOS PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3534/2011-BELEM
FERNANDA PEREIRA VIDAL PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3535/2011-BELEM
FRANCINETE SANTANA DA TRINDADE PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3536/2011-BELEM
GIZELLY SILVA DA ROCHA PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3537/2011-BELEM
LUZIA DO SOCORRO SOUSA DE FREITAS PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3538/2011-BELEM
MARCIA DO SOCORRO DOS SANTOS MIRANDA ROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3539/2011-BELEM
MICHELE RAMOS CAMPOS PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3540/2011-BELEM
PATRICIA TAVARES VIANA PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3541/2011-BELEM
RICARDO PENHA LIMA PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3542/2011-BENEVIDES
RICHARD CARMERON DE SOUSA PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3543/2011-BELEM
VANESSA COSTA CARNEIRO PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3544/2011-BELEM
ADENILDE SANTOS DA SILVA PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3545/2011-BELEM
KENIO SOUZA NASCIMENTO PROFESSOR/SOME 01/04/2012 CONTRATO 3470/2011-NOVO REPARTIMENTO
ANA MARIA NUNES PINHEIRO PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3472/2011-CACHOEIRA DO PIRIA
MARIA ZENILDE TAVARES SIQUEIRA PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3473/2011-CACHOEIRA DO PIRIA
SUELEN DO SOCORRO DA SILVA VERAS PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3474/2011-CACHOEIRA DO PIRIA
WANDERSON MARCELO EMIM BARBOSA PROFESSOR 01/04/2011 CONTRATO 3476/2011-SALVATERRA
PAULO CESAR REZENDE CRUZ PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3475/2011-PONTA DE PEDRAS
JOSE NEVES DOS SANTOS PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3477/2011-SANTAREM
WANDA PEREIRA DE OLIVEIRA PROFESSOR/SOME 01/04/2012 CONTRATO 3478/2011-SANTAREM
DIELY BENEDITA SOARES DE FARIAS PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3481/2011-CAMETA
MARIA SILVANILDA OLIVEIRA FURTADO PROFESSOR 01/04/2012 CONTRATO 3482/2011-CAMETA
JOSE DOS SANTOS MARINHO PROFESSOR/SOME 01/04/2012 CONTRATO 3486/2011-SANTA MªDAS BARREIRAS
WANDER MENEZES DUARTE PROFESSOR/SOME 01/04/2012 CONTRATO 3487/2011-SANTA MªDAS BARREIRAS
Tem que dividir por que há tratamento diferenciado entre quem mora na Região Metropolitana de Belém e quem mora no interior. Um exemplo disso foi o que aconteceu no último concurso da polícia civil para o cargo de delegado, onde governo e judiciário fizeram um acordo vergonhoso para só nomearem candidatos excedentes da Capital, todos filhos de gente influente, enquanto os outros que residem no interior e que também passaram por todas as fazes ficaram ficaram de fora. O povo do Tapajós merece coisa melhor, com certeza, não esse governo e judiciário ilegais e imorais que aí estão.
Chega de descompromisso, chega de abandono, chega de descaso, por tudo isso e muito mais, vote 77, Estado do Tapajós já!
Texto elaborado por Célio Costa, coordenador técnico da frente “Por um Pará mais Forte”, atesta a viabilidade da criação dos Estados do Tapajós e Carajás, o estudo foi feito a partir de informações oficiais do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará (IDESP) e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Estado do Pará (SEPOF).
Sobre a quem interessa a divisão político-administrativa do Pará, o autor diz que “interessa a todos que querem o desenvolvimento de toda região. Pois, convém a todos melhorar a governabilidade, reforçar nossa presença na Amazônia. O governo do Pará terá mais infraestrutura, modernização de governo, e mais dinheiro para investir e atender melhor a população.
O estudo afirma que os maiores beneficiados serão os habitantes do Pará. Pois vai melhorar o governo, fortalecendo o funcionalismo estadual. “É a oportunidade do governo paraense acelerar o desenvolvimento humano e econômico do Estado. Fazer a reforma administrativa e remunerar melhor todos os funcionários, civis e militares. Diminuir o déficit fiscal que em 2010 foi de R$ 110 milhões. O governo estadual pagou R$ 450 milhões de dívidas e contraiu mais R$ 756 milhões de novas dívidas. Sua capacidade de investimentos diminui ano após ano. Então, precisa fazer o ajuste de suas contas públicas. Sair da situação deficitária e pagar o serviço da dívida. E isso será possível com a criação dos novos estados”, diz o estudo.
Portanto se você quer um pará mais forte, vote 77.
com a divisão o governo do estado não tem mais obrigação de nomear em outros estados e aí sim vai está perdido o concurso. NÃO A DIVISÃO 55 QUERO O PARÁ BEEEEEEEMMM GRANDE.
Todo situação soma um carga de duvida , nada é absoluto tudo e relativo.E gerará portanto visão diferenciada. O que pra os concursados seria um tormento essa divisão , pra muitos entre outras beneficios seria, a grande chance que estavam esperando para serem funcionarios publico pois demanda será grande. E apra as empresas que coordenam os concursos seria um possibilidade de muito lucro.E....enfim..seria um novo mundo de possibilidades...
Portando só nos resta aguardar o que o futuro nos reserva...
AÍ COLEGAS ONDE VCS ESTÃO VENDO UMA VISÃO DIFERENTE,O PARÁ HOJE NAO TEM CONDIÇÃO DE ADMINISTRAR O IMENSO PARA,SE NÃO DIVIDIR VAI CONTINUAR UM ESTADO SEM LEI,A EDUCAÇÃO DE PÉSSIMA QUALIDADE,AS ESCOLAS CAINDO,OU AI EM BÉLEM ESTÁ OTIMA,NÃO VAMOS PENSAR PEQUENO.
O nosso Estado precisa de seu povo para garantir a sua unidade.Tão rico poderia ter esta riqueza distribuída entre sua população, se tivéssemos um governo atuante que brigasse por seu povo, mas infelizmente o que presenciamos é uma população desassistida de educação, de saúde, de segurança, enfim...Mas não podemos punir a nossa Unidade Federativa por este descaso e sim votarmos por uma reforma administrativa para o tamanho que é o Estado do Pará.Lembrem que as riquezas que aqui existem estão em polos distintos e com a divisão apenas uns seriam beneficiados.Criemos então alternativas de viabilização de um Estado sem divisão, porque assim toda população ganharia, e não apenas alguns.Briguemos pelo nosso Pará, como brigaríamos por um membro de nossa família, buscando soluções e não abandonando àquele que nos acolhe, que nos dá moradia.Neste momento deveríamos estar unidos em defesa do que é nosso, um Pará Grande sem divisão.Esta terra grandiosa que dá orgulho ao seu povo está nas mãos de sua gente para decidir o seu destino, não vamos deixar que na procura por uma solução teremos que punir o nosso bem maior com seu esquartejamento.Sou a favor desta terra como ela é cheia de encantos chamada de Pará
PROS MORADORES DESSAS AREAS QUE ALMEJAM A DIVISÃO COMO ALGO SUBLIME PARA AS SUAS VIDAS!VOÇES REALMENTE ACHAM QUE ESSES NOVOS GOVERNANTES IRÃO MELHORAR A VIDA DA POPULAÇÃO?
TODAS AS ESCOLAS IRAO CONTINUAR CAINDO AOS PEDAÇOS, AS ESTRADAS ESBURACADAS, HOSPITAIS SEM MEDICOS, EFERMEIROS, MATERIAS, REMEDIOS, DELEGACIAS SEM PESSOAL SUFICIENTE E VIATURAS TAMBÉM.
PAREM COM ESSA IDIOTICE SO SERAM BENEFICIADOS AS ELITES LOCAIS QUE DETEM O PODER ECONOMICO E AGORA QUEREM O PODER POLITICO: ASSEMBLEIA LESGISLATIVA, TRIBUNAIS, MINISTERIO PUBLICO, DEPUTADOS, SENADORES, SECRETARIAS DISSO E DAQUILO! SE OCORRER A DIVISÃO MANDA ALGUEM DO POVO (SEM LIGAÇAO COM AS ELTITES LOCAIS) PROCURAR UM DESSES ORGÃOS PRA VER SE CONSEGUE PELO O MENOS UM EMPREGO PRA LIMPAR PRIVADA! NÃO OS EMPREGOS FICARAM PRA ESSAS FAMILIAS E LIDERANÇAS EMPRESARIAS QUE QUEREM ENRIQUEÇER E MAIS UMA VEZ NA HISTORIA DO BRASIL USAR O POVO PARA ISSO E DEPOIS VIRAR AS COSTAS!
Postar um comentário