Tão logo o Judicário estadual retorne do recesso de fim de ano, o que ocorrerá no próximo dia 9 de janeiro, a Associação dos Concursados do Pará dará entrada em Ação Civil Pública com o fim de anular o Concurso Público C-149, realizado em agosto de 2009 pelo governo do Estado para provimento de vagas para Delegado, Escrivão e Investigador da Polícia Civil do Pará.
A ação judicial será fundamentada em comprovadas irregularidades nas nomeações de candidatos para o cargo de Delegado, ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade, conforme previsto na Constituição Federal, comprometendo assim a legalidade e a necessária lisura do certame. Várias autoridades do Estado, do Executivo ao Judiciário, serão réus na ACP, a exemplo da secretária de Administração, Alice Viana Monteiro, o procurador Geral do Estado, Caio Trindade e o atual secretário de Segurança Pública do Pará, Luiz Fernandes Rocha, bem como seu filho Fernando de Souza Rocha.
Conforme estabelecido no Edital nº 01/2009-SEAD/PCDA, o número de vagas para o cargo de Delegado era de apenas 50 vagas, sem cadastro de reserva (CR). No entanto, em outubro do ano passado, o governo homologou o concurso empossando 58 delegados. Ou seja, oito candidatos a mais do que estava determinado no edital. Entre eles, consta Fernando de Souza Rocha, contra quem pesa também o fato de ter sido, poucos meses depois, nomeado para cargo de Diretoria de Assessoramento Superior - DAS, em menos de um ano no cargo de delegado.
Segundo nota assinada no dia 20/06/2011, pela Secretaria de Segurança Pública e enviada para a imprensa, Rocha foi eliminado do concurso por estar doente e não ter participado da prova física, sendo beneficiado por uma decisão judicial, que lhe garantiu realizar a prova em outra data. Sua nomeação foi efetivada no dia 15 de outubro de 2010.
Mas a nota oficial nada diz a respeito de, apesar do pouco tempo de atuação, Rocha ter sido nomeado para o cargo comissionado de titular de Delegacia, conforme Portaria 3.217/2011, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 25/04/2011, contrariando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do tema do nepotismo no serviço público: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Dezenas de candidatos que já possuíam decisões judiciais para continuar no certame e cursar a Academia de Polícia (Acadepol) foram alijados, e apenas um grupo de 22 pessoas foram convocadas para fazer o Curso Técnico de Formação, entre esses candidatos existem vários parentes de desembargadores, juízes e outras autoridades do Estado, entre os quais existem candidatos que obtiveram notas inferiores às exigidas no edital, como o próprio Estado admite em Nota Técnica emitida pelo Procurador Geral do Estado Caio Trindade.
Segundo o presidente da Asconpa, José Emilio Almeida, “as irregularidade nas admissões dos 30 candidatos - ainda que tenham sido convocados em obediência às liminares, como alega o governo - ocorrem principalmente pelo fato de o Estado não ter observado a ordem de pontuação e classificação daqueles candidatos que possuem liminar, conforme prevê o Edital do concurso”.
Ainda segundo Almeida, “A gravidade está também no fato de o governo ter ignorado todos os outros candidatos subjúdices, selecionando apenas um grupo, onde existem alguns parentes de autoridades do Judiciário paraense”.
Recentemente, o próprio procurador Geral do Estado, Caio Trindade, reconheceu, em Nota Técnica enviada a Assembleia Legislativa, que nada poderia fazer em relação às irregularidades, pois deveria apenas cumprir as ordens judiciais e uma Recomendação emitida pelo Ministério Público do Estado.
Mas, para o presidente da Asconpa, “a recomendação do Ministério Público se deu no sentido de aproveitar os candidatos que possuíam liminares, mas, o Estado foi quem escolheu quem deveria ser "aproveitado", ou seja, de inúmeros candidatos que possuíam liminares à epoca da recomendação, o Estado apontou apenas 22, o que já revela uma irregularidade que deve ser apurada."
Outra questão importante que deverá ser objeto da ACP é o fato de a Procuradoria Geral do Estado adotar "opções processuais" diferentes para a mesma situação, ou seja, nos processos de alguns candidatos a PGE "prefere" deixar parado, inclusive não apresentando manifestação no prazo legal, a exemplo do processo do candidato Fernando Rocha, enquanto que em outros processos, ela atua com rigor para que o candidato seja retirado do concurso.
Para Emílio, "o Estado está conivente com as irregularidades. E atua como se houvesse um acordo de cavalheiros, envolvendo várias autoridades para beneficiar parentes de forma cruzada e burlar o Lei do Nepotismo através do Concurso Público, cabendo à PGE a responsabilidade de defender o Estado diante dessas ilegalidades e imoralidades, o que não está sendo feito. Por isso a Asconpa intentará a competente ACP, bem como todas as ações que se fizerem necessárias, no sentido de anular o concurso C-149. Iremos à Brasília, ao STJ, ao STF se preciso for, mas traremos a legalidade de volta ao nosso Estado!"
Os candidatos ao cargo de Delegado interessados em mais informações a respeito desta ação devem enviar e-mail para asconpa@yahoo.com.br.
4 comentários:
boA MUITO BOA MESMO
Sou excedente desse concurso.
Quando o Jatene venceu as eleições tive esperança que ele convocasse os excedentes devido a real necessidade. Porém, só decepção, principalmente depois que um acessor dele disse que o governador não ia "tapar buracos" do antigo governo, demonstrando todo o descasso, não só com os candidatos, mas com toda a sociedade paraense que sofre com a insegurança.
Infelizmente o Sr. Jatene, como todos os outros, trata a coisa pública como se fosse particular, agindo na ilegalidade, pois beneficiar apenas alguns candidatos em detrimento de outros é ilegal.
O problema é que o judiciário paraense está de maõs dadas com esse governo, mas, apesar disso, é muito importante ajuizar a citada ação, pois só assim esse governo, e os outros que virão, aprenderão a respeitar os direitos dos concursados e a Lei.
A pior situação é do ROSIVALDO BATISTA FILHO, ele teve uma pontuação baixissima, entrou na CADEPOL com liminar, lá dentro ficou em ultimo lugar, foi lotado no Mrajó, dois meses depois foi nomeado titular de delegacia, e agora ele já ta lotado em Belém...mas tudo isso tem uma resposta: Ele é primo do Presidente da AMEPA. É mole ou quer mais?
Eu não acredito que vão mexer nesse concurso. Tem muita gente influente por trás de tudo isso. O melhor a fazer é ir se preparando para o proximo. Dizem que vai sair o edital em março.
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