quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Mandado de Segurança: Justiça manda governo nomear aprovados em concurso da Sespa

Decisão beneficia concursados de Santarém
O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, do Tribunal de Justiça do Estado (TJE-PA), deferiu, na tarde desta quinta-feira, dia 1º de dezembro, mandado de segurança, impetrado em agosto deste ano, pela Associação dos Concursados do Pará, através do Dr. Paulo Henrique Menezes Corrêa Junior, em favor dos candidatos Kleciane do Socorro Barros da Silva Varela, Maria Suelena Monteiro da Silva Santos, Elinelson de Almeida Pedroso, Reinaldo Nunes Costa e Maria do Carmo Amorim Sousa.
Os concursados foram aprovados dentro do número das vagas ofertadas no Concurso Público C-131, promovido em 2008, pela Secretaria de Estado de Saúde Pública - Sespa, com lotação no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), em Santarém, mas tinham suas vagas ocupadas por servidores temporários.
Na decisão, o Teixeira do Rosário declara que "uma vez publicado o edital do concurso, com número especifico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame, cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito a nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas".
Segundo ainda o desembargador, no mandado de Segurança, "os autores demonstraram que... foram aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo concurso publico C-311, especialmente, quando há contratação precária de servidores temporários".
E ainda, que "em casos de violação de direitos constitucionais pode o Judiciário interferir nas ações do Poder Público com o intuito de resguardar tais direitos, sobretudo quando desrespeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previsto no caput, do art. 37, da Constituição da República, não havendo que se falar em lesão a separação de poderes (art. 2o, CRFB)".
E encerra a decisão "determinando a imediata nomeação dos impetrantes, com restrita observância da ordem de classificação, sob pena de os responsáveis pelo ato, incorrerem no crime de desobediência, conforme previsão vazada no art. 26 da Lei 12.016/2009".
A Asconpa parabeniza aos concursados beneficiados pela presente decisão e se mantém firme na luta pelas nomeações de todos os demais.

Acórdão 102467
Comarca: Capital - TRIBUNAL PLENO
Data de Julgamento: 23/11/2011
Proc. nº. 20113017041-2
Rec.: Mandado de Seguranca
Relator: Des. Jose Maria Teixeira do Rosario
Impetrantes:
Kleciane do Socorro Barros da Silva Varela,
Maria Suelena Monteiro da Silva Santos,
Elinelson de Almeida Pedroso,
Reinaldo Nunes Costa e
Maria do Carmo Amorim Sousa
Adv.: Paulo Henrique Menezes Corrêa Junior
Impetrado: Governador do Estado do Pará.
Litisconsorte Passivo Necessario: Estado do Pará.
Ementa: MANDADO DE SEGURANCA. CONCURSO PUBLICO. CANDIDATOS CLASSIFICADOS DENTRO DO NUMERO DE VAGAS. CONTRATACAO DE TEMPORARIOS. DIREITO A NOMEACAO. VIOLACAO DOS DIREITOS CONTITUCIONAIS. ART. 37 DA CF. SEGURANCA CONCEDIDA.

2 comentários:

Karla Magalhães disse...

Mto bem!!!! agora só falta a Pró-Saúde sair e entrar os outros aprovados. parabêns a ASCONPA pela luta incansável pela nossas nomeaçoes, enquanto há mto q não deram creadibilidade ao trabalho da associação, então aí está a resposta

Anônimo disse...

parabens asconpa nos concursados de santarem somos gratos,por tudo quando não acreditavamos mais temos essa pela resposta sabemos que tudo isso e frutodo trabalho incansavel do emilio valeucara parabens conte conosco