A Associação dos Concursados do Pará, Asconpa, através do seu presidente, José Emilio Almeida, protocola, na manhã desta segunda-feira, dia 9 de janeiro, na 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, do Ministério Público do Estado, coordenada pela promotora de Justiça Dra. Graça Cunha, pedido para que o governo do Estado informe quais providências está tomando para a admissão de cerca de 3.600 aprovados em concursos públicos promovidos pela administração pública estadual, que vencem até junho deste ano.
O motivo do pedido ao MPE é devido a desconfiança de que o governador do Pará, Simão Jatene, não pretenda cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que todos os aprovados dentro do número das vagas ofertadas, devem ser convocados até a data de vencimento do concurso.
Segundo dados da Asconpa, somente na SEDUC 1.600 pedagogos, além de técnicos em Gestão e professores, aprovados nos concursos C-125e C-126, aguardam convocação há quase quatro anos. Na SESPA, os números chegam a 600 pessoas, entre enfermeiros, técnicos em Enfermagem, assistentes sociais, assistentes administrativos e demais aprovados no concurso C-131, cuja validade se encerra no próximo dia 12 de junho.
Mas existem também aprovados em outros órgãos, entre eles SEAS, SECTI, FUNDAÇÃO CURRO VELHO, FUNDAÇÃO SANTA CASA, CEASA, etc.
O concurso C-125 da SEDUC, ofertou 9.496 vagas para Professor AD4 e 4.294 para Técnico em Educação e sua validade expira no dia 14/05/2012. Já o concurso C-126, também promovido pela SEDUC, ofertou 528 vagas para administradores, psicólogos, bibliotecários e economistas, entre outros.
A decisão do STF, muito festejada pelos concursados de todo o Brasil, foi tomada a unanimidade, no dia 10/08/2011, negando recurso extraordinário do Estado do Mato Grosso do Sul, que questionava a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público.
Graças a esta decisão, os concursos públicos deverão, obrigatoriamente, nomear os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital.
No recurso, se discutia se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O Estado sustentava que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional.
Com a decisão do STF, as divergências na interpretação da lei cessam e garantem o direito aos concursados. Na decisão, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro.
5 comentários:
Que a lei seja respeitada .Tem que se precaver de todos artificios.
a proposito só por curiosidade quem editou este texto(post)?
Seg
ubdo informaçãoes internas a defensoria publica nao chamara todos os concursados do concurso c-119 realizado em 2008 e alegará falta de recursos so lario é um dos melhores mais de 1200 reais o assistente administrativo mais vantagens. Abrem o olho.
Que chame do interior, pois tb passamos e qremos a nossa nomeação. HRBA ( Hosp. Regional de Santarém)
amigo, e o concurso de delegados, como esta, fiquei sabendo pela acadepol, que abrira uma nova turma de 22pessoas...sera que saira o concurso
O concurso da Seduc c-125 expira em 31/07/2012, é só verificarem a data de homologação. Ou seja, não será em maio, como vocês citaram no post. As pessoas necessitam obter informações fidedignas!
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