Ação popular questionou caráter assistencial da Pró-Saúde, empresa que em Santarém administra o Hospital Regional
A 3ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou recurso da
empresa Pró-Saúde e manteve liminar que anula seu Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (Cebas). A empresa tem sede em São Paulo e
atua em diversos estados. O acórdão
é do dia 25 de julho.
Uma Ação
Popular ajuizada em julho de 2011, na Justiça Federal de Porto Alegre,
questionou a classificação da empresa como entidade assistencial e sua isenção
do pagamento de contribuições sociais, tendo em vista que sua atividade visa ao
lucro e não à promoção, proteção e recuperação da saúde.
A 4ª Vara
Federal de Porto Alegre concedeu uma liminar, anulando o Cebas da Pró-Saúde, o
que levou esta a recorrer ao tribunal, para pedir a suspensão da medida. A
empresa alega que a atuação na área de administração hospitalar é uma
atividade-meio, destinada a subsidiar e fomentar as suas reais finalidades, que
são efetivamente voltadas para a área da assistência social e pesquisa na área
de saúde.
Após analisar o
recurso, o relator do processo no tribunal, juiz federal convocado Nicolau
Konkel Júnior, manteve a decisão de primeiro grau. Segundo o juiz, a liminar
concedida, já antecipadamente ao processamento da ação, garante o pagamento dos
tributos e justifica a medida.
“No caso,
ocorre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, condição
para a concessão de tutela antecipada”, afirmou, visto que a empresa seguiria
ganhando um benefício ao qual não teria direito.
A Cebas é
concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam
serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Quando a entidade
obtém a certificação, fica isenta de contribuir para a seguridade social.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
2 comentários:
Como ficou a situação do c-125?
Vocês teem alguma noticia?
olá, Emilio bom dia, gostaria se possivel você me enviasse por e-mail o edital do concurso C-125 da Seduc de 2008, pois estou precisando do mesmo ficaria muito grata por isso.
CELEM DE NAZARÉ
E-MAIL: celem1010@hotmail.com
Celular: 81092299 / 99694375
Aguardo resposta muito obrigada.
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