terça-feira, 21 de agosto de 2012

Pró-Saúde perde certificação de entidade assistencial

Apesar de estar previsto no edital do Concurso Público C-131, promovido em 2008 pela SESPA, aprovados estão impedidos, pela Pró-Saúde, de assumirem suas funções nas dependências do Hospital Regional do Baixo Amazonas, em Santarém.
Ação popular questionou caráter assistencial da Pró-Saúde, empresa que em Santarém administra o Hospital Regional
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou recurso da empresa Pró-Saúde e manteve liminar que anula seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). A empresa tem sede em São Paulo e atua em diversos estados. O acórdão é do dia 25 de julho.
Uma Ação Popular ajuizada em julho de 2011, na Justiça Federal de Porto Alegre, questionou a classificação da empresa como entidade assistencial e sua isenção do pagamento de contribuições sociais, tendo em vista que sua atividade visa ao lucro e não à promoção, proteção e recuperação da saúde.
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu uma liminar, anulando o Cebas da Pró-Saúde, o que levou esta a recorrer ao tribunal, para pedir a suspensão da medida. A empresa alega que a atuação na área de administração hospitalar é uma atividade-meio, destinada a subsidiar e fomentar as suas reais finalidades, que são efetivamente voltadas para a área da assistência social e pesquisa na área de saúde.
Após analisar o recurso, o relator do processo no tribunal, juiz federal convocado Nicolau Konkel Júnior, manteve a decisão de primeiro grau. Segundo o juiz, a liminar concedida, já antecipadamente ao processamento da ação, garante o pagamento dos tributos e justifica a medida.
“No caso, ocorre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, condição para a concessão de tutela antecipada”, afirmou, visto que a empresa seguiria ganhando um benefício ao qual não teria direito.
A Cebas é concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Quando a entidade obtém a certificação, fica isenta de contribuir para a seguridade social.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

2 comentários:

Anônimo disse...

Como ficou a situação do c-125?
Vocês teem alguma noticia?

Anônimo disse...

olá, Emilio bom dia, gostaria se possivel você me enviasse por e-mail o edital do concurso C-125 da Seduc de 2008, pois estou precisando do mesmo ficaria muito grata por isso.
CELEM DE NAZARÉ
E-MAIL: celem1010@hotmail.com
Celular: 81092299 / 99694375
Aguardo resposta muito obrigada.