domingo, 4 de novembro de 2012

O assédio moral no serviço público

A humilhação repetitiva e prolongada tornou-se prática quase que considerada natural no interior das repartições públicas, onde predomina o menosprezo e indiferença pelo sofrimento dos servidores. Trata-se de uma das formas mais terriveis de violência sutil nas relações organizacionais, que se verifica pelas vias de práticas perversas e arrogantes das relações autoritárias.
 
Histórico
Foi através de pesquisas realizadas na área de psicologia e psiquiatria que se identificou pela primeira vez o fenômeno da violência moral nos locais de trabalho. O pesquisador em psicologia do trabalho, Heinz Leymann, que em 1984. Tal fenômeno tornou-se objeto de estudo inicialmente na Suécia e depois na Alemanha e atualmente destacam-se estudos feitos na França.
 
No Brasil
Embora se trate de ocorrência tão antiga quanto o próprio trabalho a discussão daviolência moral no trabalho aqui no Brasil é recente e toma fôlego a partir de divulgação de uma dissertação de mestrado defendida em maio de 2000 na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Departamento de Psicologia Social, denominada "Uma jornada de Humilhações" (Barreto1, 2000). A primeira lei a tratar desse assunto em nossos pais é de Iracenópolis, SP, regulamentada em 2001
 
Conceitos relativos ao assédio moral
• Situações humilhantes
Consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante ohorário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física. Em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo.
• Condutas danosas
É toda e qualquer conduta - que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes - que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador e põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente trabalho.
• Natureza psicológica
O assédio moral tem sido concebido como uma forma de "terror psicológico" praticado pela empresa ou mesmo pelos colegas. No campo psicológico pode-se definer como "qualquer conduta imprópria que se manifeste especialmente através de comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, de colocar seu emprego em perigo ou de degradar o clima de trabalho7", ou ainda como "prática persistente de danos, ofensas, intimidações ou insultos, abusos de poder ou sanções disciplinares injustas que induz naquele a quem se destina sentimentos de raiva, ameaça, humilhação, vulnerabilidade que minam a confiança em si mesmo.
 
Finalidade do assediador
De regra, a finalidade do assediador, é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio pode se configurar também com o objetivo de mudar a forma de proceder do trabalhador em relação a algum assunto, ou simplesmente visando a humilhá-lo perante demais colegas, como uma espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas.
Assim o faz pela construção de um clima de constrangimento para que ele ou ela, por si mesma, julgue estar prejudicando a instituição ou o próprio ambiente de trabalho, pedindo para ausentar-se ou para sair definitivamente.
O assédio moral é um verdadeiro atentado contra a dignidade psíquica pois caracteriza-se por condutas abusivas, de natureza psicológica, na grande maioria dos casos de forma repetitiva e prolongada
 
Características do assediado
Mauro de Moura, fornece ainda várias características do assediado que desde já passamos a enumerá-las:
• Pessoa inteligente e competente.
“Afinal, o assediador nunca vai escolher uma pessoa fraca. Ele acredita que seus verdadeiros inimigos são as pessoas mais fortes – claro, ele jamais vai se sentir ameaçado por alguém incompetente, que quase não vai ao trabalho”.
• Pessoa que não aceita insultos.
“… o assediado é uma pessoa que não aceita insultos, tem um temperamento um pouco mais forte. A maior vitória do assediador será a fragilidade do subordinado, tanto física quanto psicologicamente. Recentemente, em Caxias do Sul, um empregado matou o seu patrão. Agora é fácil afirmar que se trata de um assassino, um louco. Mas ninguém se deteve em analisar o que aconteceu antes. De um dia para o outro, sem explicação, o funcionário foi rebaixado para uma máquina que exigia menos capacitação do que ele poderia oferecer. É possível que tenha sido vítima de assédio moral. Resultado: uma pessoa foi morta”.
• Pessoas críticas
Pessoas que se sobressaem por sua postura crítica e que contestem regras injustas, política de gestão e reclamem seus direitos.
Os efeitos do assédio têm estilo específico que deve ser diferenciado do estresse, da pressão, dos conflitos velados e dos desentendimentos. Quando o assédio ocorre é sempre precedido da dominação psicológica do agressor e da submissão forçada da vítima.
 
Conseqüências do assédio moral para o trabalhador
Quando o assédio ocorre é sempre precedido da dominação psicológica do agressor e da submissão forçada da vítima. A pessoa tomada como alvo percebe a má intenção de que é objeto, ela é ferida em seu amor próprio, sente-se atingida em sua dignidade e sente a perda súbita da autoconfiança. É um traumatismo que pode gerar uma depressão por esgotamento e doenças psicossomáticas.
• Problemas de saúde.
Dentre as marcas prejudiciais do assédio moral na saúde do trabalhador, são citadas as seguintes:
a) depressão;
b) angústia;
c) estresse;
d) crises de competência;
e) crises de choro;
f) mal-estar físico e mental;
g) cansaço exagerado,
h) falta de interesse pelo trabalho;
I) irritação constante;
j) insônia, alterações no sono, pesadelos;
k) diminuição da capacidade de concentração e memorização;
l) isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades;
m) sensação negativa em relação ao futuro;
n) mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral;
o) aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações;
p) redução da libido;
q) sentimento de culpa
O assédio moral causa a perda de interesse pelo trabalho e do prazer de trabalhar, desestabilizando emocionalmente e provocando não apenas o agravamento de moléstias já existentes, como também o surgimento de novas doenças. Além disso, as perdas refletem-se no ambiente de trabalho, atingindo, muitas vezes, os demais trabalhadores, com a queda da produtividade e da qualidade, ocorrência de doenças profissionais e acidentes de trabalho.
 
Responsabilização pelo assédio moral
• O assediador
Como já referido, o assediador pode ser responsabilizado na esfera civil (indenização por danos materiais e morais) e administrativa/laboral (desde a advertência até a demissão).
• O Estado
Em sendo o assediador servidor público, o Estado (União Federal, Estado ou Município) pode ser responsabilizado pelos danos materiais e morais sofridos pela vítima, porque possui responsabilidade objetiva atribuída por lei (independe de prova de sua culpa). Comprovado o fato e o dano, cabe ao Estado indenizar a vítima, podendo, entretanto, processar o assediador, visando à reparação dos prejuízos que sofrer.
Contudo, cumpre lembrar que o assédio moral ocorre independentemente do que diz a lei e desenvolve-se através de formas requintadas de complacência como para “manter a ordem ou a autoridade do administrador”.

7 comentários:

Anônimo disse...

o governo ta começando a distratar os temporarios de alguns orgão como o hemopa por exemplo...espero que isso se estenda tambem para os hospitais estaduais,sespa nivel central...
mas dai a duvida é..eles estão distratando os temporarios antigos para chamarem concursados ou vão colocar novos temporarios no lugar dos antigos..????

Unknown disse...

Recentemente -coisa de três semanas, foi noticiado um caso de ameaça a vida de um servidor, por seu superior imediato, na FSCMPA. Até agora nada foi feito.

Cardoso Peixoto disse...

E A DEMORA NA NOMEAÇÃO DOS ACE E ACS (DA SEGUNDA CHAMADA PELA SESMA QUE OCORREU NO FINAL DE JUNHO)PODE TAMBÉM SER CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL? JA QUE ALGUNS DEVEM TER FICADO DESEMPREGADO CONTANDO COM A NOMEAÇÃO SEM DEMORA, QUE ATÉ HOJE NÃO FAZEMOS IDEIA QUANDO ACONTECERÁ. EU QUE JA ESTOU DESEMPREGADA A MUITOS ANOS(POIS SOU DONA DE CASA)JA ME VEJO ANSIOSA E TRISTE COM ESSA DEMORA. IMAGINEM AS PESSOAS QUE EU CITEI ANTES. MAS NÃO VAMOS DESISTIR DOS NOSSOS DIREITOS. FORÇA!!

Anônimo disse...

Parabéns a ASCONpa pelo apoio e esforço em prol dos concursados! Peço que estejamos vigilantes com relação ao 150 da SEAS, pois vários prazos já expiraram e até agora nenhuma providência foi tomada.
Por favor ASCONPA lute pela dignidade de pessoas que se esforçaram para passar num concurso público e até agora aguardam sua nomeação! Obrigada!

Anônimo disse...

Emílio por favor lute por nós concursados da sespa c-153,sei que não tem obrigação, mais depois de Deus só você para nos ajudar. obrigada.

Bárbara D'Angelo disse...

Já vi assédio moral em pelo menos 3 Órgãos, acredito que a Gestão de Pessoas deveria criar uma Ouvidoria para que esses casos fossem denunciados.

É um tal de ameças pra lá e pra cá, gente sem noção da gravidade do caso pq ninguém denuncia também.

Janaína274 disse...

Infelizmente não há Justiça nos casos de assédio moral no serviço público. A dificuldade em produzir provas, o fato dos colegas se virarem contra você por temer represálias, o medo da canetada na avaliação de desempenho e as ameaças de Processo Administrativo contribuem para que tudo caia em esquecimento. Enquanto isso, o servidor sofre calado, sonhando com um reviravolta no caso. :(