Gabinete do Ministro
Portaria nº 260, de 21 de fevereiro de 2013
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à
implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
Alexandre Rocha Santos Padilha
Ministro da Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
Alexandre Rocha Santos Padilha
Ministro da Saúde
11 comentários:
hoje no diario oficial do Pará 11/03/2013 saiu a nomeação de mais (04) quatro contratos temporários para a FUNDAÇÃO CARLOS GOMES, não consigo compreender depois de ter feito concurso público para o cargo - aux. operacional - aindAA É FEITO CONTRATAÇÃO, ISSO É um grande derespeit para aqueles que investiram tempo e dinheiro para serem aprovados no concurso. Enfim lá no Carlos Gomes SO TEM COMISSIONADO E CONTRATADO.
Cada dia que passa mais contratos temporários está sendo realizado na fundação Carlos Gomes, o diário oficial do dia 16, 17, 28, 29 de janeiro de 2013 informa os contratos feitos fora os 04 contratos realizados no diário do dia 11/03/13 todos estes feitos para vagas ofertadas no concurso público realizado e homologado - Além dos que aconteceram em 2012. Já os aprovados nas 61 vagas nada de convocação só contratação. Na Fundação Carlos Gomes só existe contrato temporário e comissionado até quando? Tem-se verba para contratar porque não nomeiam os aprovados no concurso?
Temos que ir a luta para conseguirmos esses aumento, pois nós novos ACE E ASC entramos ano passado e a única coisa que recebemos é R$ 748,00 com os descontos fica 644,00 E o vale transporte, que depois de muito protocarmos foi que conseguimos!! Mais nunca vimos a cor desse aumento que por sinal já é o segundo reajuste e nunca vimos a cor!!!.
Salário de enfermeiro e técnico.de enfermagem e vergonhoso, em ananindeua, pará.
Se esse aumento não for repassado agora no próximo salário nós vamos atrás de satisfações.Queremos nossos direitos!!!
acs Benguí
E quando e que vamos receber este aumento???aqui em alvorada/rs ainda recebemos r$ 785,00
EM PORTEL OS AGENTES COMUNITARIOS RECEBEM UM SALÁRIO MINIMO HÁ MUITO TEMPO,MESMO COM ESTE SEGUNDO AUMENTO NUNCA CONSEGUIRAM RECEBER O VALOR DADO PELO MINISTRO DA SAÚDE.
UM RECADO PARA OS ACE'S: HÁ UM ANEXO NA LEI 11.350 QUE MOSTRA UMA TABELA SALARIAL PARA OS ACE'S QUE TRABALHAM 40H POR SEMANA. OS SERVIÇOS DE COMBATE DE ENDEMIAS FORAM DESCENTRALIZADOS PARA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS. VAMOS PESQUISAR E VER DIREITO, FAZEMOS UM SERVIÇO COMPLEMENTAR AO SERVIÇO QUE ERA DA FUNASA. SERÁ QUE NOSSOS GESTORES NÃO ESTÃO PASSANDO NOSSOS SALÁRIOS COMO DEVERIAM.> ACHO QUE EM BELÉM HÁ ALGUM PROBLEMA DESSE TIPO PORQUE HÁ MUITOS PROBLEMAS DE ORDEM FINANCEIRA RELATIVOS AOS ACE E ACS DO CONCURSO PASSADO. VAMOS A JUSTIÇA DO TRABALHO! NÃO ADIANTA REQUERER MAIS NADA. ELES INDEFEREM TUDO!NÃO ESTÃO NEM AÍ PARA OS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES E MUITO MENOS PRA NÓS SERVIDORES E CIDADÃOS QUE OS ELEGEMOS.
Amigos vamos pesquisar quais são nossos direitos. Há a Lei 11.350, que fala de nossos direitos e tem um anexo que mostra uma tabela salarial para os ACEs que trabalham 40h por semana.
1 - Não somos temporários.
2 - Não aceite assédio moral de seus chefes.
3 - Temos vários direitos que não são respeitados.
4 - Não abandonem seus empregos, lute por seus direitos. todos juntos venceremos.
Em Belém ACEs contratados pela prefeitura dentro dos conformes da lei 11.350 são tratados como temporários. Mas esta lei fala de Empregados Públicos. Por onde passamos nas instituições e secretarias todos falam na nossa cara que somos temporários, que daqui há dois anos todos vão pra rua e se tiverem sorte terão seus contratos renovados por mais dois anos. Onde estamos, quem somos e para onde vamos.> Somos Empregados Público, queremos um fim a esse assédio que a todos os dias somos expostos! Um basta, somos trabalhadores, conquistamos nossas vagas, lutamos, vencemos. Que humilhação é essa pela qual passamos.> Aces! Vamos a luta!
ACEs E ACS! Vamos todos denunciar as irregularidades ocorridas em nossas contratações a Delegacia do Trabalho,vejam só o que ocorreu: depois de quase dois anos trabalhando e tendo os descontos do Ipamb sendo feitos religiosamente em nossos contracheques, apenas agora é que deixaram que nossos filhos fossem cadastrados como dependentes para serem atendidos pelo Ipamb. Que vergonha! Que humilhação pra nós trabalhadores! O que mais está faltando que nos atendam.>
1- Adicional de insalubridade(os temporários recebiam)
2- Não temos sapatos para trabalhar- um EPI básico(compramos com nosso próprio dinheiro tênis para trabalhar senão pegamos falta ou temos que trabalhar de pés descalços)
3- Trabalhamos 40h por semana e não recebemos ticket alimentação
(compramos nosso almoço onde estamos, com o dinheiro do salário que recebemos),outros servidores trabalham só pela manhã e recebem, nós somos tratados como quem não tem direito algum.
Não podemos nos entregar, não somos escravos, esse tempo passou a muitos anos. Não batemos na porta de nossos gestores para pedir emprego, conquistamos com nossos esforços uma vaga para trabalhar.
Vamos lutar por nossos direitos. Denunciemos essas falcatruas que ocorrem ao nosso redor!
Chega de sofrer calados!
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