sexta-feira, 18 de abril de 2014

Santarém: concursados pedirão afastamento de promotor

A Associação dos Concursados do Pará protocolará, na próxima terça-feira, dia 22 de abril, no Conselho Nacional do Ministério Público, denúncia contra o promotor de Justiça Túlio Chaves Novaes, titular da Promotoria da Saúde do Ministério Público do Estado, em Santarém.
O motivo é o desinteresse do promotor em investigar as inúmeras denúncias feitas pelos concursados contra a Pro-Saúde, organização social, que dirige o Hospital Regional do Baixo Amazonas – HRBA, sediado naquele município. Segundo os concursados, Novaes ao saber dos problemas relatados sequer os investiga, em total desrespeito ao papel constitucional do Ministério Publico.
Os concursados querem o afastamento do promotor, pelo fato de o mesmo ser amigo de Erick Leonardo Jennings Simões e de Hebert Moreschi, ambos dirigentes da Pró-Saúde.
Uma das denúncias feitas contra o promotor Tulio Novaes, dá conta de que em 2012, o promotor recebeu, em seu gabinete no MPE, denúncia feita pela Associação dos Concursados do Pará- Asconpa, sobre a existência de profissionais médicos atuando no HRBA como “especialistas”, embora estejam apenas “estagiando” na área de atuação, sem a devida habilitação legal, que é a residência médica e o título de especialista, para atuarem conforme determina o Conselho Federal de Medicina – CFM nas Resoluções nº 1634/2002,1666/2003 e 1763/2005, 1785/2006 e 1845/2008.
Para o presidente da Asconpa, José Emílio Almeida “ao invés de fiscalizar o cumprimento da Lei, investigar e atuar para a correção desta irregularidade, o promotor Tulio Chaves Novaes se limitou a fazer “recomendações”, permitindo à Pro Saúde colocar em risco a saúde e a integridade física da população, recomendações que vão de encontro as a Legislação, as Resoluções do CFM e, aos contratos ente a Pro-Saúde e as empresas medicas que atuam no HRBA”.
Ainda para Emílio “as recomendações do promotor Tulio Chaves Novaes para que médicos apenas com “estágio” possam continuar atuando e recebendo como “especialistas”, contribuem para que as empresas médicas, como a Pró-Saúde, continuem lesando erário público, lucrando sem prestarem os serviços de especialidade contratados”.
Esta exigência consta, inclusive, nos contratos que a Pro-Saúde e assina com as empresas médicas subcontratadas para prestarem serviço no HRBA.
Trata-se da Clausula 9, que diz: “Obriga-se a CONTRATADA a designar médicos para prestar serviços a CONTRATANTE que tenham, necessariamente e obrigatoriamente, residência médica e título de especialista na especialidade ora contratada, devendo o profissional estar registrado e em dia junto ao CRM e ao órgão regulador de sua especialidade, devendo apresentar o certificado de re-certificação anualmente”.
Em contraste com as exigências para que os médicos tenham residência medica e titulo de especialista nos contratos da Pro-Saúde com as empresas medicas, o promotor Túlio Novaes, de forma surpreendente, recomenda que também seja aceito “estágio’ na área de atuação para que médicos atuem como “especialistas”.
Veja recomendações do Promotor Tulio Chaves Novaes a Pro-Saúde que gerencia o HRBA sobre a qualificação de médicos para prestar serviços no Hospital: “Recomendação - Com relação à efetivação da recomendação emitida pelo MP ao Hospital Regional, ficou acordado que para cumprimento da exigência do título de “especialista” para a área clínica/cirúrgica na qual o profissional vai atuar, os contratos serão verificados pelos administradores da Pro-Saúde, para ver a necessidade de adequação técnica. Serão aceitos o título de especialista e residência médica, ou estágio na área de atuação, exceto para o chefe de equipe médica, que deve possuir titulação específica”. Veja link do MPE com as recomendações do promotor Tulio Novaes:
http://www.mppa.mp.br/index.php?action=Menu.interna&id=1169&class=NA recomendação do promotor Túlio Novaes, determinando que médicos na condição de “estágio” atuem como “especialistas” no HRBA prejudica a população, mas favorece vários amigos pessoais do promotor Tulio Novaes, entre eles a dra. Kalysta de Oliveira Resende Borges, CRM/PA nº 40.290, que recebe do HRBA como oncologista clinica, mas não tem residência e titulo de especialista em oncologia clinica. Kalysta é sócia da empresa Vida – Diagnostico Complementares LTDA ME.
Outro beneficiado é o dr. Alberto Mariano Gusmão Tolentino, CRM/PA nº 8838, que recebe do HRBA como cirurgião geral e oncológico , mas não tem residência e nem titulo de especialista em cirurgia oncologia e em cirurgia geral. É sócio proprietário da empresa T.F.G. Serviços Médicos LTDA ME. E Luiz Rodolfo Carneiro Filho, CRM/PA nº 7646, que recebe como médico neurocirurgião, mas não tem residência e nem titulo de especialização em neurocirurgia.

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