A constatação de que no Senado existem
servidores contratados por comissão ou terceirização em número superior ao de
servidores concursados embasou uma decisão em tutela antecipada que determinou
a reserva de vagas para candidatos aprovados no último concurso do Senado e a
proibição de nomeação de novos comissionados. A decisão da Seção
Judiciária do Distrito Federal,
no Juízo da 9ª Vara Federal, vale até o julgamento final da ação.
A tutela antecipada
contra a União foi dada para candidatos ao cargo de técnico legislativo,
especialidade processo legislativo, e foi pedida pelo escritório Cassel &
Ruzzarin Advogados. No edital de dezembro de 2011 estavam previstas 25 vagas,
sendo duas para portadores de deficiência. Foram aprovados 349 candidatos e os
autores da ação ficaram nas posições 83°, 88° e 111°.
O pedido de tutela
antecipada afirmou que apenas 31 aprovados foram nomeados, mas que o Senado
possui elevado desvio de função de servidores comissionados e de função na área
legislativa. Também foi alegado que o Senado possui orçamento para 502
nomeações.
A juíza federal Lana
Ligia Galati afirmou que há entendimento jurisprudencial consolidado sobre que
a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo
efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente,
configura ato administrativo
“eivado de desvio de finalidade”, o que dá direito de nomeação aos concursados,
por imposição do artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal — conforme
julgado no Recurso Extraordinário 474.140/DF, relatado pelo ministro Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
Ela destaca que os
autores não se classificaram dentro do número de vagas inicialmente previstas
no edital, de modo que teriam apenas expectativa de direito quanto à nomeação e
posse, no prazo de validade do concurso. Mas como existem servidores
contratados com precariedade, esses candidatos podem adquirir o direito de
nomeação.
“Ocorre que, diante da
constatação de existir servidores contratados a título precário em número
superior ao de servidores concursados no órgão — 2.911 concursados contra 3.236
[não concursados] —
caracterizado está o desvio de poder que faz nascer para o candidato
aprovado o direito à nomeação”, apontou.
Para as várias ações que
tramitam com a finalidade de nomear candidatos aprovados para cargos de analista e
técnico, colaboraram os advogados Rudi Cassel, Marcos Joel e Rafaela
Pszebiszeski, além de outros integrantes da equipe de Cassel & Ruzzarin Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo
41309-30.2014.4.01.3400
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