Nota da Asconpa, em resposta à publicação da SEAD intitulada “Educação Especial volta às aulas com 90% dos aprovados em concurso nomeados”
A Associação dos Concursados do Pará informa que a SEDUC matem, sim,
professores em desvio de função. Também reiteramos as nossas afirmações quanto
à existência de professores contratados, atuando na Educação Especial.
Sabemos também que os professores podem possuir dois vínculos de Professor,
ou, um vínculo de Professor e outro de Especialista em Educação. Por isso, a nossa
alegação diz respeito a professores que foram aprovados em concursos para
ministrar uma determinada disciplina, como Português, Matemática, Química, Física,
etc. e estão ocupando, de forma irregular, a vaga dos concursados aprovados
para a modalidade Educação Especial.
Conforme levantamento feito pela Asconpa, a SEDUC, somente na Região Metropolitana
de Belém, possui mais de mil professores atuando na Educação Especial em desvio
de função, muito dos quais, concursados, apenas com formação em nível médio.
Como consequência, suas vagas foram deixadas nas mãos de servidores temporários,
contratados por indicação de deputados e vereadores ligados ao PSDB, partido do
governador Simão Jatene, através da Casa Civil do governo, conforme publicação
no Diário Oficial do Estado. Suas contratações não obedecem nenhum critério qualitativo,
apenas, indicação.
Com certeza, essa prática tem levado ao desmoronamento da qualidade do
ensino em nosso Estado, o que tem sido evidenciado no próprio site da SEDUC,
que expõe a evasão escolar crescente. Só na região metropolitana de Belém (19ª URE),
de 2012 até 2014 o número de matrículas diminuiu significativamente. Em 2012
eram 279.307 matrículas, passou para 264.537 em 2013.
Afirmamos que estão em desvio de função porque, no caso do cargo de Professor,
que não se define apenas pela palavra Professor, precisa ser delimitado de
acordo com a área de atuação. Então, sempre que é publicado um edital, estão
previstos vagas, por exemplo, para o cargo de Professor Licenciado Pleno em Letras
com habilitação em Língua Portuguesa, e assim sucessivamente. Jamais será
publicado um edital com seleção apenas para Professor, sem mencionar a formação
especifica.
Geralmente, quando há uma denúncia de desvio de função, esta ocorre
porque há um servidor desempenhando atividades diferentes daquelas
estabelecidas no ato do contrato do mesmo, mediante à desvantagem salarial. No
caso dos professores mantidos pela SEDUC em desvio de função, ocorre o
contrário. Eles já estão a mais, pela gratificação de 50% da modalidade Educação
Especial, porém, não concursados.
Lembramos ao Secretário adjunto da SEDUC, professor Licurgo Brito, que a
portaria de lotação 509/2014-GS/SEDUC, versa sobre as regras de lotação dos
concursados onde um professor, mesmo que tenha sido aprovado em concurso para uma
determinada disciplina, Biologia por exemplo, estiver ministrando além de
Biologia, a disciplina Química, ainda que possua dupla habilitação, estará
tomando a carga horária de um concursado de Química, e é obrigado a entregar a
carga horária quando requisitado pelo concursado. Da mesma forma, a regra deve se aplicada ao concursado de Educação Especial,
tanto aos que estão esperando nomeação, quanto aos que já foram nomeados e não
conseguem aumentar sua carga horária, já que, quem está lotado não é concursado
da modalidade em questão.
Durante varias reuniões realizadas com representantes da SEDUC sempre
ouvimos a resposta de que tais professores não estão em desvio de função, pois,
possuem especialização, estando os mesmos em conformidade com o Art. 139 da
resolução 01/2010 do Conselho Estadual de Educação.
No entanto, queremos deixar bem claro que, não tem fundamento legal a SEDUC
alegar que a referida resolução tem competência para justificar que os
professores não aprovados do Concurso Público C-167 e atuantes na Educação
Especial não estão em desvio de função, á que a referida resolução apenas
estabelece os critérios mínimos de formação que um professor deve ter para
atuar na modalidade em questão.
Os documentos que tem competência para versar sobre a forma na qual um
servidor deve entrar na administração pública é o Regime Jurídico Único (RJU),
além do edital do concurso, além da Portaria de Lotação.
Em conformidade com a Constituição Federal e o RJU, os concursados da Educação
Especial foram avaliados e aprovados em concurso de provas e títulos, com
questões elaboradas para testar seus conhecimentos especificamente sobre a
modalidade de Educação Especial. Também tiveram que comprovar especialização na
referida modalidade. Já, um professor de Português, por exemplo, foi aprovado
em concurso cujo edital previa questões específicas de Língua Portuguesa. O mesmo
acontece com o professor aprovado para ministrar Matemática, Química, Física,
etc.
Dessa forma, com essa migração, estes professores deixam grande lacuna no
Ensino Regular em busca, muitas vezes, apenas da gratificação de 50% para quem
atua na referida modalidade.
Existem importantes detalhes, que diferenciam o professor concursado para
a modalidade de Ensino Regular daquele aprovado para a modalidade da Educação
Especial, que deveriam ser analisadas com bastante atenção pela SEDUC e pelo
Ministério Público do Estado. Dentre estes detalhes, já mencionados aqui,
existe a situação em que o professor que tomou posse no concurso C-167 não
recebe a gratificação de titulação pela especialização, exigida pelo próprio
edital. Já os concursados em desvio de função recebem a gratificação pela mesma
especialização, uma vez que o edital do concurso em que ele aprovado não exigiu
tal condição.
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