quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Agenda de luta dos concursados

Protesto dos concursados da SESAN 
Dia 11 de setembro (quinta-feira), às 9 horas da manhã 
Local: em frente à SESAN (Av. Almirante Barroso)

Reunião dos concursados da CDP 
Dia 11 de setembro (quinta-feira),às 9 horas da manhã 
Local: Ministério Público do Estado

Passeata de protesto dos concursados da SEDUC e SEMEC 
Dia 12 de setembro (sexta-feira), 9 horas da manhã 
Local: SEMEC (Avenida Governador José Malcher)

Reunião dos concursados da FAPESPA 
Dia 12 de setembro (sexta-feira), às 15 horas 
Local: Trav. Curuzu, 1598 (entre Duque e 25)

Protesto dos concursados da Câmara de Ananindeua
Dia 16 de setembro (terça-feira), às 9 horas da manhã
Local: em frente à Câmara (ao lado da Prefeitura de Ananindeua)

12 comentários:

Anônimo disse...

MENSAGEM AOS GUARDAS PORTUARIOS CONCURSADOS DA CDP QUE AINDA NÃO FORAM CONVOCADOS.

SENHORES,

LUTEM E BRIGUEM REALMENTE, ATRAVES DA ASCOMPA E MINISTERIO PUBLICO PARA TEREM ASSEGURADO O DIREITO DOS SENHORES A VAGA CONSEGUIDA ATRAVES DE CONCURSO PUBLICO.

OLHEM O QUE VOU LHES DIZER: HÁ UMA GRANDE SUSPEITA QUE A CDP, SE NÃO FOR COBRADA PELOS SENHORES, NÃO OS CONVOQUEM, POIS SE REALMENTE ELA TIVESSE INTERESSE NÃO ESTARIA TENDO TODA ESSA DEMORA.

ASSINA: CILENO BORGES GUARDA PORTUARIO DESDE 1997

Anônimo disse...

SENHORES,
TANTO A PORTARIA 180 DO MT DE 2001, ALTERADA EM 2012, 212/12;
A LEI 8630/93 (AGORA 12815/13);
A PORTARIA 121 DA SEP/2009;
ORIENTAÇÃO DO DEST;
PARECER DA ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO;
ACÓRDÃO DO TCU;
RECOMENDAÇÃO DA ANTAQ;
E OS TERMOS DE AJUSTE DE CONDUTA DE 2006/2008, FORMADO ENTRE CDP E MTE,
TUDO ISSO, DEFINE AS ÁREAS INTERNAS E PRIMÁRIAS DOS PORTOS ALFANDEGADOS E ORGANIZADOS COMO SENDO
EXCLUSIVAS DE ATUAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA.
MAIS AINDA HOJE EXISTEM MAIS TERCEIRIZADOS QUE GUARDAS PORTUÁRIOS NA CDP.

COMO ISSO É POSSÍVEL?

ATT

CILENO BORGES

Anônimo disse...


PORTARIA SEP 121 - sobre a organização das Guardas Portuárias

A Portaria nº 121 da Secretaria de Portos da Presidência da República, publicada em 13 de maio de 2009, dispõe sobre as diretrizes para a organização das Guardas Portuárias no Brasil.
Art. 4º A vigilância e a segurança do porto organizado serão promovidas diretamente pela Guarda Portuária.


Portaria do Ministério do Transporte 212/12 proíbe terceirização da Guarda Portuária

Anônimo disse...



GUARDA PORTUÁRIA É ATIVIDADE FIM: NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA TERCEIRIZAÇÃO

Portaria do Ministério do Transporte 212/12 proíbe terceirização da Guarda Portuária
Escrito por Redação Portogente
Após mais de dez anos de discussões sobre a terceirização do serviço de guarda portuária, finalmente nesta quinta-feira (13) foi publicado documento - Portaria nº 212 - pelo Ministério dos Transportes (MT) que obriga a organização da atividade pela administração dos portos brasileiros.
O fato aumenta a responsabilidade de todas Autoridades Portuárias, que precisam trabalhar com eficiência e organização também para garantir a segurança nos portos organizados, ainda que a grande maioria já administre essa importante atividade.
A Portaria do MT altera a redação do artigo 3º da Portaria nº 180, de 23 de maio de 2001, que regulamenta os serviços de guarda portuária nos portos brasileiros.
Antes da publicação, a segurança dos portos poderia ser promovida mediante contratação de terceiros. Com a nova redação, as Autoridades Portuárias que ainda não o fazem terão que organizar e regulamentar a Guarda Portuária.
A Federação Nacional dos Portuários (FNP), que defende os interesses da categoria, informa ter conseguido junto ao MT a não terceirização da Guarda Portuária ainda em 2001. Entretanto, o serviço ainda podia ser concedido, o que agora não mais acontecerá.

Anônimo disse...

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências.

CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO
Seção I
Das Competências
Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.
§ 1o Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária:

XV - organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente.

Anônimo disse...

Terceirização de atividade fim é proibido reafirma TRT mineiro

A terceirização, quando realizada para atender à atividade fim da empresa tomadora, configura fraude e é nula de pleno direito, como estabelecido no artigo 9º, da CLT, e Súmula 331, I, do TST.

Anônimo disse...

segunda-feira, 1 de setembro de 2014
ANTAQ CONSTATA IRREGULARIDADES NOS POSTOS DA GUARDA PORTUÁRIA DO PORTO DE BELÉM No último dia 14 de agosto, após denúncias à Ouvidoria da Agência Nacional de Transporte Aqüaviário (Antaq), feitas por guardas portuários concursados de 2012 que ainda aguardam a convocação para começarem a trabalhar na Companhia Docas do Pará (CDP), servidores da Unidade Administrativa Regional em Belém, realizaram uma fiscalização eventual no Porto de Belém, para verificar as informações de que postos estão desguarnecidos e que vigilantes estão atuando nas áreas internas do porto, cuja competência e legalidade são prerrogativas da Guarda Portuária.
Segundo alguns guardas ouvidos pelo Portal Segurança Portuária em Foco, como durante a fiscalização o gerente de segurança da Guarda Portuária (Gerseg) e o supervisor de segurança do Porto de Belém (Sspbel) estavam ausentes, coube ao guarda portuário Pedro Raimundo, escalado como motorista de viaturas, recepcionar, responder e mostrar os postos terceirizados aos membros da ANTAQ, os quais fizeram todos os registros fotográficos necessários para constar em seus relatórios e se certificarem das denúncias feitas.
Na ocasião, a ANTAQ teve atenção especial ao Portão 17, pois este portão de entrada e saída de carretas se encontrava fechado. Ao ser indagado, o guarda Pedro Raimundo respondeu aos membros da Antaq que recebeu ordens para deslocar o guarda portuário Douglas, que estava ali atuando, pois este tinha se voluntariado para atuar em outra função, como secretário na SSPBEL, já que o assistente administrativo havia faltado.
Portão 17 fechado O Portão 17 nesse dia trabalhou com apenas 03 (três) guardas dos 06 (seis) que precisaria normalmente, ficando por ordem do SSPBEL, descobertos o acesso de pedestres, a entrada e saída de carretas, as quais se deram unicamente pelo portão de entrada e saída de carros pequenos, onde ali se encontravam dois guardas portuários escalados juntamente com mais um no cadastro.
As operações no Porto de Belém e todas as atividades afetas a essas operações continuam "a todo vapor", pois a todo tempo o Porto recebe navios com os mais variados produtos, como papel, eletros-eletrônicos, trigo, cimento, entre outros, armazenados nos grandes armazéns da CDP, conforme pôde constatar o presidente Jorge Ruiz (foto), em visita as instalações do porto.
Contrariando as críticas sobre o funcionamento do mesmo e demonstrando que ele continua sendo importante no desenvolvimento do comércio da metrópole paraense, porém, com um reduzidíssimo efetivo de guardas diuturnamente, apenas cinco no total, onde se concentram apenas dois no Portão 10 e, geralmente, apenas três no portão 17. Hoje uma triste realidade do efetivo da Guarda Portuária do Porto de Belém.
Relação dos postos da Guarda Portuária onde foram encontrados vigilantes durante a vistoria da Antaq:
. Portão 8/9;
. Portão de acesso ao pátio de contêiner;
. Monitoramento;
. Portão 07;
. Litoral dos armazéns 5/8
Relação dos postos descobertos detectados durante a fiscalização da Antaq:
. Portão 17: acesso pedestre
. Portão 17: carretas saída
. Portão 17: carretas entrada
. Litorais dos armazéns 11/12
. Litoral dos armazéns 09/10
. Pátio de contêineres
. Marégrafos
. Inspetoria
. Rua Lauro Muller
. Portão 10: acesso de veículos

Anônimo disse...

segunda-feira, 1 de setembro de 2014
ANTAQ CONSTATA IRREGULARIDADES NOS POSTOS DA GUARDA PORTUÁRIA DO PORTO DE BELÉM

CONTINUAÇÃO


Das Infrações da Autoridade Portuária
Conforme a Resolução nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014, a CDP poderá ser enquadrada nos seguintes itens:
Art. 33. Constituem infrações administrativas da Autoridade Portuária, sujeitando-a à cominação das respectivas sanções:
VI - deixar de realizar o adequado controle de acesso e circulação de pessoas, provendo a respectiva sinalização: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XIII - deixar de organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente: multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
XIV - deixar de realizar, dentro dos limites da área do porto organizado, sob a coordenação da autoridade aduaneira:

b) a organização e sinalização dos fluxos de mercadorias, veículos, unidades de cargas e de pessoas, nas áreas sob alfandegamento: multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Anônimo disse...

amigos concursados da cdp, a hora é essa.

venham todos ao porto de belém na segunda feira e vamos juntos protestar ordeiramente contra a terceirisaçao dos postos de trabalho da guarda portuaria e pela convocaçao imediata dos concursados da guarda portuaria

neste dia o ministro da Secretaria Especial de portos - SEP, estará visitando o o porto de belém.

venham todos, se organizem vamos lutar.

GUARDAS PORTUARIOS DO PORTO DE BELÉM


Anônimo disse...

JULIO DISSE: A LUTA NAO PODE PARAR!! PROTESTO NELES!!!

Anônimo disse...

ATENÇÃO, TODOS!

PODERÁ haver protestos de portuários por ocasião da visita do ministro da SEP, dia 15 porto de Belém, e AUDITORIA da Conportos, dia 17, no petroquimico DE MIRAMAR.

PAUTA:

. PAGAMENTO IMEDIATO NÃO PARCELADO DO RETROATIVO DO DISSÍDIO E NÍVEL MÉDIO;

. CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FINS;

. CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO JÁ DOS CONCURSADOS (2012);

. PAGAMENTO IMEDIATO DO ADICIONAL DE RISCO PRA O TPO (SETOR OPERACIONAL);

. CONTRA A PRECARIZAÇÃO DA SEGURANÇA PORTUÁRIA ( GUARDA PORTUÁRIA).

PORTUÁRIOS DO PARÁ

Anônimo disse...

PRESIDENCIA DA REPUBLICA NÃO TEM IDEIA DO QUE É A GUARDA PORTUÁRIA, MESMO ESTA COM MAIS DE 200 ANOS DE HISTÓRIA
SENHORES,
É ABSURDAMENTE LAMENTÁVEL PRESENCIAR O GRAU DE DESCONHECIMENTO DA Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos sobre A CATEGORIA PROFISSIONAL - BUCHA DE CANHÃO -
QUE DE FATO, PRINCIPAL E ESPECIFICAMENTE, FAZ A SEGURANÇA PUBLICA DOS PORTOS BRASILEIROS.
HOJE MESMO O MINISTRO DA SEP ESTARÁ NO PORTO DE BELÉM E, PERGUNTEM-SE,
QUEM SÃO OS QUE ESTÃO NO PORTO FAZENDO, ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES PARTICULARES, A SEGURANÇA DESSE MINISTRO? COM CERTEZA NÃO É NINGUÉM DOS ORGÃOS INTERVENIENTES, PELO MENOS NÃO NA QUANTIDADE QUE DEVE TER AGORA DE GUARDAS PORTUÁRIOS ESCALADOS PARA ESSA VISITA.
PERGUNTEM-SE TAMBÉM: QUEM SÃO OS QUE DE FATO 24 HORAS POR DIA,
MAJORITARIA E ESPECIFICAMENTE, FAZEM DIRETAMENTE CONTROLE DE ACESSO DE TUDO QUE SAI E ENTRA NOS PORTOS; A VIGILANCIA DIRETA DE TUDO QUE HÁ NOS PORTO; O COMBATE DIRETO A TODO E QUALQUER TIPO DE ILICITO PENAL NA JURISDIÇÃO PORTO; COMBATE A INCENDIO; SOCORRO, RESGATE E SALVAMENTO, ATÉ AQUATICO, DE TODOS QUE SE ACIDENTEM EM AREA PORTUÁRIA, ETC. PERGUNTEM-SE: QUEM? INCRÍVEL AS RAZÕES DESSE VETO.

SEGUE O VETO ABAIXO:
Presidência da República
> Casa Civil
> Subchefia para Assuntos Jurídicos>
> MENSAGEM Nº 222, DE 5 DE JUNHO DE 2013.>
> Senhor Presidente do Senado Federal,>
> Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da
> Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e
> contrariedade ao interesse público, o projeto de lei de conversão que
> “Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e
> instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos
> operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966,
> 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de
> 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis
> nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de
> 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e
> 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências”.>
> § 5º do art. 17>
> “§ 5o A vigilância e a segurança do porto organizado serão exercidas
> diretamente pela Guarda Portuária.”>
> Razões do veto>
> “O dispositivo pode acarretar conflitos entre as atribuições previstas
> para a guarda portuária e as competências exercidas privativamente por
> alguns órgãos públicos no porto. Notadamente, o texto é incompatível com
> o art. 24, III, do projeto de lei, que estabelece para o Ministério da
> Fazenda a função de ‘vigilância aduaneira’ e de ‘reprimir o contrabando
> e o descaminho’. Finalmente, a proposta viola o acordo que havia sido
> estabelecido entre o Poder Executivo, os representantes do Congresso
> Nacional e as entidades representativas dos trabalhadores portuários,
> segundo o qual o tema da guarda portuária seria tratado na forma do
> inciso XV do próprio art. 17.”>
> Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e
> Gestão, do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Portos da Presidência da
> Republica manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: