sábado, 20 de setembro de 2014

STF manda exonerar os 98 mil temporários efetivados sem concurso público em Minas Gerais

Quando governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), tentou efetivar 98 mil cabos eleitorais contratados sem concurso público.
 
Cerca de 98 mil servidores da Secretaria de Educação de Minas Gerais perderão a condição de efetivos nos cargos e voltarão a ser funcionários designados até que prestem concurso e sejam aprovados ou que os postos sejam preenchidos por outros servidores devidamente concursados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4876), ajuizada pelo Procurador-Geral da República, relativa à Lei Complementar 100/2007, de Minas Gerais. A Lei, de autoria do então governador Aécio Neves, permitia a efetivação de professores não concursados, o que contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Os itens considerados inconstitucionais foram os incisos I, II, IV e V do artigo 7º da LC estadual 100/2007.
O STF preservou, no entanto, a situação dos servidores já aposentados, bem como dos que tenham vindo a preencher os requisitos para a aposentadoria até a data do julgamento no STF (26/3/14). A decisão atinge todos os demais não aprovados em concurso público e efetivados em função da Lei 100/2007.
O relator da matéria no STF, ministro Dias Toffoli, destacou que, na atual ordem constitucional, a investidura em cargo ou emprego público depende da prévia aprovação em concurso e que as exceções a essa regra estão taxativamente previstas na Constituição, como ocorre nas nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração ou no recrutamento de servidores temporários.

Nenhum comentário: