domingo, 30 de novembro de 2014

Asconpa pedirá devolução de taxa paga por inscritos em concurso anulado em 2012

No próximo dia 9 de dezembro fará dois anos da anulação do Concurso Público 002/2012, que seria promovido pela Prefeitura de Ananindeua, ofertando 1.200 vagas para diversos cargos nos três níveis de escolaridade.
O concurso foi anulado por determinação da juíza Valseíse Barros, da 4ª Varal Civil da Comarca de Ananindeua, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado, que encontrou irregularidades na contratação da Fundação CETAP, já que a empresa não passou por processo de Licitação. Para a juíza, a medida cautelar tinha por finalidade "evitar transtornos para comunidade e patrimônio público". E, caso a Prefeitura não cumprisse a determinação, estaria cometendo crime de desobediência a ordem judicial.
Após a decisão judicial de suspensão do certame, a Fundação CETAP informou apenas que se comprometeria "em informar previamente os inscritos, utilizando diferentes meios de comunicação, e-mail, SMS, telefone e por meio de comunicado oficial já disponível no site da empresa". E que estaria aguardando nova decisão judicial para dar prosseguimento ao processo seletivo.
Como, passados dois anos, nada mais ocorreu, a Associação dos Concursados do Pará, através de ofício, pedirá ao Ministério Público em Ananindeua, nesta segunda-feira, dia 1º de dezembro, informações sobre o andamento da ação e providência para a imediata devolução da quantia paga aos participantes.
 

3 comentários:

Anônimo disse...

ASCONPA COMO FICOU ESSA ORDEM DE SE FAZER CONCURSO PARA SUSIPE?
VAMOS PRESSIONAR? SERÁ QUE ELES ESTÃO PAGANDO ESSA MULTA?

Justiça manda Estado realizar concurso na Susipe para o cargo de Agente Prisional


Foi julgada procedente, pelo 3ª Vara da Fazenda da Capital, a ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MP) contra a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), cobrando a realização de concurso público para os cargos de agente prisional e procurador autárquico.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Alexandre Batista dos Santos Couto Neto e o despacho manda a Susipe proceder a realização de concurso público para fins de provimento do cargo de agente prisional no prazo máximo de 6 meses, com nomeação e posse dos aprovados no certame e substituição dos funcionários temporários contratados em desacordo com art.37, da CF/88, cujos contratos devem ser rescindidos no prazo máximo de 8 meses.
Foi arbitrada multa no valor de 50 mil reais em caso de descumprimento da decisão. Segundo o MP, existem 1.566 vagas de agente prisional no sistema penitenciário que foram criadas pela Lei Estadual 6.688/2004 e, decorrido todo este período, a administração pública não realizou concurso público, sendo que as vagas são preenchidas por funcionários temporários, com sucessivas substituições, fato que teria causado sérios prejuízos para a administração pública do sistema penal.
Em 2011, foi determinada medida cautelar que obrigava o Estado a realizar concurso público, tendo sido cumprida a decisão apenas com relação ao concurso para o cargo de procurador e a Susipe deixou de realizar o certame com relação ao cargo de agente prisional.

João disse...

Pilantras, tem que devolver o dinheiro com juros e correção.

Anônimo disse...

E o concurso d Santa Bárbara que não se comenta mais nada. Também devemos exigir que devolvam o valor da taxa de inscrição.