quarta-feira, 24 de junho de 2015

Não perca o seu direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende pela obrigatoriedade da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público.
O ministro Gilmar Mendes considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”.
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3 comentários:

Unknown disse...

Bom dia, só informando que ainda tem agentedes de portaria classificados no concurso da sesma 2012 Belém, pois o edital previa 30 vagas e só chanaran 26.

Erik Elicesar disse...

Boa tarde, informando que ainda tem candidatos para serem chamados do concurso de São domingos do Capim de 2012 e o prefeito parou as convocação já há algum tempo.

POLITICA E TRABALHO disse...

Marapanim, no concurso de 2010 muitos aprovados não foram convocados, inclusive eu.