segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Concursados realizam assembleia e decidem manter pressão por nomeações

Reunindo aprovados em concursos públicos promovidos por diversos órgãos das administrações públicas estadual e municipais paraenses, a Associação dos Concursados do Pará realizou, na tarde do último sábado (15) mais uma assembleia geral, com o objetivo da reunião foi organizar o movimento e criar nova agenda de luta para os próximos meses.
Entre os participantes no encontro, estavam aprovados nos concursos promovidos pela SEMOB, SEMEC, SESAN, SECON, FUNPAPA, FAPESPA, SEDUC e Prefeitura de Vigia de Nazaré.
A reunião foi dirigida pelo presidente da Asconpa, José Emílio Almeida e contou com a presença dos advogados Marcelo Carmona, Renata Monteiro e Cesar Silva, responsáveis por uma série de ações judiciais em favor dos concursados. Representando o grupo, Dr. Marcelo que fez um breve explanação sobre a atuação jurídica da Associação em defesa das nomeações dos concursados.
Presente também, o sindicalista Marcus Benedito, que falou sobre a atual crise política, que desfere duros golpes contra o trabalhador, beneficiando os grandes grupos econômicos estabelecidos no Brasil. Marcus também criticou a Justiça brasileira por livrar de condenações conhecidos dirigentes dos governos do PT e PSDB.
Ao final do encontro, os concursados decidiram, entre outras: solicitar reunião com a direção da Fapespa, a fim de cobrar as nomeações dos concursados que ainda aguardam chamada; cobrar da Seduc as nomeações dos aprovados no Concurso Público C-167, para a Educação Especial e Religiosa; e protocolar denúncia no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), contra a promotora Elaine Castelo Branco, que decidiu voltar atrás e não mais ajuizar ação contra a SEMOB.
Os concursados decidiram também manter a luta por nomeações, até que todos os aprovados em concursos públicos promovidos no estado do Pará, sejam convocados.

5 comentários:

suellen Cardoso disse...

e os concursados da funbosque?

Anônimo disse...

Foi publicado no diário oficial do Pará, do dia 19 de agosto de 2015 (quarta-feira ),
ISTO SOBRE A FUNDAÇÃO CARLOS GOMES:
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da efi ciência e publicidade; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos administrativos referentes à jornada diária de trabalho e frequência dos servidores da Fundação Carlos Gomes,
RESOLVE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A jornada de trabalho e frequência dos servidores desta FUNDAÇÃO serão regidas por esta portaria, observadas as disposições constantes na Lei Estadual nº 5.810/94. CAPÍTULO II DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO

Art. 2º A jornada normal diária de trabalho dos servidores da FCGS será de 06 (seis) horas, e 08 (oito) horas para os servidores que trabalham em regime de tempo integral. Parágrafo Único: As chefi as imediatas encaminharão a Coordenadoria de Recursos Humanos, mediante Comunicação Interna, todas as ocorrências externas ao controle de ponto, tais como, saídas antecipadas, abono de faltas, entre outras, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente às ocorrências. Após este prazo, todas as ocorrências detectadas pelo Ponto Eletrônico serão lançadas.

Art. 3º Os servidores deverão ter intervalos intrajornada:
I- De 15 (quinze) minutos, na jornada diária de trabalho de 06 (seis) horas e,
II- De 01 (uma) hora, na jornada de trabalho de 08 (oito) horas.
Parágrafo único: É obrigatório o registro do intervalo, no relógio de ponto.

Art. 4º As extras jornadas só serão permitidas com a aquiescência da chefi a imediata.

CAPÍTULO II DA FREQUÊNCIA

Seção I Do registro da frequência

Art. 5º A frequência diária dos servidores será processada através de relógio de ponto eletrônico biométrico.

§ 1º O servidor da FCG deverá registrar a sua entrafa e saída.

Tudo muito certo, o servidor tem que cumprir sua carga horária, inclusive registrando sua entrada e saída pelo ponto digital.
PORÉM O SR. SUPERINTENDENTE DA FCG O PIANISTA PAULO JOSÉ CAMPOS DE MELO, só cobra, determina que somente os servidores concursados da Fundação Carlos Gomes, sejam enquadrados em tal cumprimento de horários.

Deixando de cobrar o ponto digital dos servidores comissionados como dos inumeros diretores, coordenadores, acessores, secretários e os inúmeros professores amigos do SUPERINTENDENTE, se nem o próprio aparece no Carlos Gomes, para trabalhar, dispensado seus amigos de registrar sua entrada e saída.

Como publicar uma portaria dessa cobrando ponto digital, se uma grande parte dos " trabalhadores" nam cumprem o expediente total de trabalho.

Isso é um meio de explorar ainda mais os poucos e humilhados servidores públicos concursados da FUNDAÇÃO CARLOS GOMES.

Renata disse...

E os concursados da semec concurso 001/2012 ?

Anônimo disse...

a sesan convocou o 5o agente de portaria sem convocar os anteriores!

Anônimo disse...

Gente para quem não tem recursos de pagar advogado pode ir na defensoria pública