segunda-feira, 29 de maio de 2017

Processos seletivos feitos pelo Estado são ilegais

Entre os anos de 2012 e 2016, o Estado do Pará realizou seleção para a contratação de mais de 26 mil servidores públicos. Estaria tudo muito bem, não fosse por um detalhe. Essas contratações se deram por meio de Processos Seletivos Simplificados, os chamados PSSs, e são temporárias. Na prática, significa que o Estado tem burlado a regra do concurso público. Pelo menos, essa é a opinião do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a Corte máxima do País declare a inconstitucionalidade desse artifício.
O Governo do Pará tem feito as contratações por meio de PSSs, ancorado em lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa. A lei complementar autoriza a contratação em casos excepcionais, mas o Governo tem lançado mão desse mecanismo reiteradamente, mesmo em casos não-urgentes. As contratações temporárias também são contestadas pela Associação dos Concursados do Estado do Pará (Asconpa).
Nesta semana a entidade ingressará com Ação Civil Pública, para que o Estado realize concurso e anule todas contratações temporárias. “Esse tipo de contratação gera perdas para o profissional, que fica com um trabalho apenas precário, e também para o Estado, porque um servidor que fica 2 anos acaba não se aperfeiçoando na função e substituído por outro que também não conhece o funcionamento do órgão”, diz o presidente da Asconpa, José Emílio Almeida.
EXCEPCIONAL
Na ação contra os PSSs, o procurador Rodrigo Janot ressalta que a lei paraense permite a contratação de pessoal pelo Estado sem a realização de concurso público, para atender aos casos de “excepcional interesse público”, mas que acabou sendo distorcido por ser muito amplo. Em seu texto sobre o assunto, Janot destacou: “O preceito, por conter cláusula genérica e excessivamente abrangente, dá ensejo a sucessivas contratações de servidores temporários para executar serviços essenciais e permanentes, em quaisquer dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Pará, com injustificada e indeterminada protelação de realização de concurso público, para suprir falta de pessoal”.
Analisando as contratações recentes no Pará, Janot disse, ainda, que é possível afirmar que elas não podem ser enquadradas na excepcionalidade. “Em linhas gerais, para contratação temporária é indispensável que a necessidade na qual se baseie a norma tenha índole temporária, que os serviços contratados sejam indispensáveis e urgentes, que o prazo da contratação seja predeterminado, que os cargos estejam previstos em lei e que o interesse público seja excepcional”, analisou o procurador.
A Secretaria de Estado de Administração (Sead) foi procurada pela reportagem do DIÁRIO, mas não deu retorno até o fechamento desta edição.
AÇÕES DO MPE SOBRE CONCURSOS TÊM SIDO IGNORADAS
O Ministério Público do Estado do Pará também tem ingressado com ações na Justiça para obrigar o Governo do Estado a cumprir a Constituição e a fazer a contratação de servidores por meio de concurso público. As ações judiciais e termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados pelos órgãos estaduais com o MP, contudo, têm sido solenemente ignorados. A procuradora Maria da Penha de Mattos Buchacra Araujo, por meio de nota, explicou que em três órgãos, as contratações estão “eivadas de ilegalidades”, o que tem levado o MP a ingressar com ações por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Em 2014, por exemplo, o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar a questão de pessoal da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), mas como o Tac não foi cumprido, em 2015, ingressou com Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta para que o estado cumprisse o acordado. Uma decisão judicial deu prazo de 90 dias para que o Estado do Pará regularizasse as contratações. Segundo o MP, o “O Estado do se manteve inerte quanto à realização do concurso para a substituição dos servidores temporários e deflagrou PSS ao invés do concurso público”. Para a promotora, o PSS da Seduc “encontra-se revestido de ilegalidade”.
E em atuação conjunta com Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado fez um levantamento das contratações desde 2005, na Fundação Santa Casa de Misericórdia. Em 2013, foi firmado TAC, no qual o Estado se comprometia a realizar concurso público. Mas, segundo o MP, “esgotados todos esses prazos, a Santa Casa continuou a realizar contratação de forma temporária e terceirizada”. O caso segue na Justiça.
Rita Soares

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