Agência Senado
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) registrou, em discurso nesta segunda-feira (19), a apresentação de um substitutivo ao PLS 74/2010 para regulamentar a realização dos concursos públicos na administração federal. Segundo explicou, sem essa lei geral, os chamados "concurseiros" ficam à mercê de regras previstas nos editais, que são muitas vezes autoritárias, injustas, inadequadas e irregulares. A proposta foi elaborada a partir de opiniões de representantes das entidades realizadoras, como o Cespe, ligado à Universidade de Brasília (UnB), e à Escola Nacional de Administração Pública (Enap), e dos próprios "concurseiros", e segundo o senador busca solucionar os principais problemas apontados.
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) registrou, em discurso nesta segunda-feira (19), a apresentação de um substitutivo ao PLS 74/2010 para regulamentar a realização dos concursos públicos na administração federal. Segundo explicou, sem essa lei geral, os chamados "concurseiros" ficam à mercê de regras previstas nos editais, que são muitas vezes autoritárias, injustas, inadequadas e irregulares. A proposta foi elaborada a partir de opiniões de representantes das entidades realizadoras, como o Cespe, ligado à Universidade de Brasília (UnB), e à Escola Nacional de Administração Pública (Enap), e dos próprios "concurseiros", e segundo o senador busca solucionar os principais problemas apontados.
O texto de Rollemberg determina, por exemplo,
que o prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da prova será de
90 dias, e se houver alguma retificação relevante, que a contagem do prazo seja
reiniciada. Fica proibida a discriminação de candidatos por sexo, idade, estado
civil, religião, e outro qualquer requisito de acesso ao cargo deverá ter a
devida previsão legal. As inscrições poderão ser feitas pela internet e, em
caso de mais de 50 inscritos por região, terá que haver a realização da prova
em pelo menos uma capital por região brasileira.
Também fica explícita a obrigatoriedade de todos
os aprovados para o número de vagas do edital serem chamados e a proibição de
realização para formação de “cadastro reserva”. Além disso, a taxa de inscrição
passa a ganhar um teto, que não pode ser superior a 3% do valor da remuneração
inicial do cargo. Até mesmo os conteúdos das provas deverão obedecer a certos
padrões, como ser compatíveis com as atribuições dos cargos, ou não poderem ser
cobradas posições ou jurisprudências consideradas minoritárias. Também fica
garantido o acesso ao Judiciário para a impugnação do edital no todo ou em
parte, para a discussão da legalidade e dos critérios de correção da prova,
além de outros pontos.
Rollemberg lembrou que Brasília já conta com lei
distrital semelhante, e que esse é o grande momento de o país ter uma lei geral
que defina, com segurança jurídica, a seleção dos melhores quadros do serviço
público brasileiro. O substitutivo foi apresentado na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe caráter terminativo.
Um comentário:
GOSTARIA DE POSTAR SOBRE A RECLAMAÇÃO DO CONCURSO EM MANGARATIBA NO RIO DE JANEIRO ,POIS FIZEMOS O CONCURSO E A LEI ORGÂNICA NOS GARANTE 180 PARA ENTRAR ,E ATÉ ENTÃO NADA ,E AINDA CONTRATA OS CONTRATADOS QUE NÃO TEM REPONSABILIDADE COM NADA E FAZEM O QUE QUER ,ESTAMOS TODOS INDIGNADOS COM ESSA SITUAÇÃO ,QUEREMOS TRABALHAR E PEDIMOS AJUADA AO MINISTERIO PÚLBLICO E TODOS QUE A COMPOEM ,NO AGUARDO ,E ATENCIOSAMENTE ,
ANA PAULA ROCHA ,
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