Em decisão inédita no Brasil, a Juíza do Trabalho Georgia Lima Pitman concedeu o pedido de tutela antecipada da ação movida conjuntamente pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, e Ministério Público do Trabalho contra a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, a Embrapa.
A ação requeria, em caráter de tutela antecipada, que a Embrapa nomeasse os candidatos portadores de necessidades especiais já aprovados em concurso público. De acordo com a legislação vigente, é necessário garantir a reserva mínima de 5% das vagas para eles destinadas. O Ministério Público mostrou na ação que somente 13 candidatos portadores de necessidades especiais forma nomeados, ou seja, 1,34%, número bem abaixo da reserva.
Representando os Ministérios Públicos, estão, respectivamente, o Procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, o Promotor de Justiça Waldir Macieira da Costa Filho, e a Procuradora do Trabalho Ana Maria Gomes Rodrigues.
“Não se pode ter a conduta de desobediência às regras do concurso, sob pena de mácula do princípio constitucional de acessibilidade de todos aos cargos e empregos públicos”, afirmou a Juíza Georgia Lima Pitman.
A Juíza determinou um prazo de 15 dias para que 36 nomeações de portadores de necessidades especiais sejam efetuadas.
(Ascom/MPE)
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