terça-feira, 13 de julho de 2010

Lei Eleitoral proíbe, mas governo do Estado continua contratando servidores temporários.


Indiferente a lei específica, que trata da proibição de contratação de servidores públicos em períodos de eleições, secretários de órgãos da administração pública estadual, continuam realizando centenas de contratações de servidores temporários. Essas contratações, além de vedadas, possuem o agravante de estarem sendo feitas para preencher vagas de concursados já aprovados em concursos públicos realizados pelo governo do Estado. As contratações, estampadas nas páginas do Diário Oficial do Estado, são assinadas pelos próprios titulares dos órgãos.
Uma das provas desta denúncia está registrada na edição de número 31707, do dia 13 de julho de 2010, do DOE. Nela, o secretário estadual de Educação, Luis Carlos Barbosa Cavalcante, assina a contratação de Francisco de Assis do Nascimento Meguins, omitindo o cargo a qual se destina essa contratação, mas deixando para o conhecimento de todos, e principalmente do contratado, que o período do contrato vai apenas até o dia 19/12/2010. Tempo suficiente para garantir o apoio deste novo servidor a campanha de reeleição da governadora Ana Júlia Carepa do PT.
Na edição nº 31706, do dia 12/17/2010, a ARCON efetuou a contratação de Rosinaldo da Silva Sales, para a função de controlador de serviços públicos, e de Marcos Benedito Farias Rodrigues e Patrícia da Rocha Craveiro, para a função de procuradores autárquicos. Essas contratações se encerram no dia 31/12/2010 e quem as assina é Miguel Fortunato Gomes dos Santos Junior, diretor-geral do órgão.
Conhecida como Lei Eleitoral, a Lei nº 9.504/97, em seu inciso V do artigo 73, deixa clara a proibição aos agentes públicos de efetuarem nomeações, contratações, etc, de servidores, no período de três meses antes do dia da Eleição, até a posse dos eleitos. Ressalvando-se, entre outras, a nomeação de concursados aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo (03/07/2010). A intenção da lei é impedir que candidatos que detêm o controle da máquina pública, a usem em seu benefício, colocando em risco a igualdade de condições dos candidatos nas eleições.
Baseado em representação por descumprimento da lei nº 9.504/97, ação movida em 2000, pelo TRE do estado do Paraná, a Associação dos Concursados do Pará está fazendo um levantamento geral destas contratações para encaminhá-las ao MPF e solicitar providências legais contra os titulares dos órgãos do governo do Estado, bem como de sua candidata a reeleição.

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