Indiferente a lei específica, que trata da proibição de contratação de servidores públicos em períodos de eleições, secretários de órgãos da administração pública estadual, continuam realizando centenas de contratações de servidores temporários. Essas contratações, além de vedadas, possuem o agravante de estarem sendo feitas para preencher vagas de concursados já aprovados em concursos públicos realizados pelo governo do Estado. As contratações, estampadas nas páginas do Diário Oficial do Estado, são assinadas pelos próprios titulares dos órgãos.
Na edição nº 31706, do dia 12/17/2010, a ARCON efetuou a contratação de Rosinaldo da Silva Sales, para a função de controlador de serviços públicos, e de Marcos Benedito Farias Rodrigues e Patrícia da Rocha Craveiro, para a função de procuradores autárquicos. Essas contratações se encerram no dia 31/12/2010 e quem as assina é Miguel Fortunato Gomes dos Santos Junior, diretor-geral do órgão.
Conhecida como Lei Eleitoral, a Lei nº 9.504/97, em seu inciso V do artigo 73, deixa clara a proibição aos agentes públicos de efetuarem nomeações, contratações, etc, de servidores, no período de três meses antes do dia da Eleição, até a posse dos eleitos. Ressalvando-se, entre outras, a nomeação de concursados aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo (03/07/2010). A intenção da lei é impedir que candidatos que detêm o controle da máquina pública, a usem em seu benefício, colocando em risco a igualdade de condições dos candidatos nas eleições.
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