O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública contra o Estado para obrigá-lo a realizar licitação para contratação de empresas ou instituições organizadoras de concursos públicos. A ação foi movida pelo Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público de Belém, Alexandre Couto Neto.
Após a conclusão de Inquérito Civil, o MPE comprou que praticamente todos os órgãos do Estado contratam entidades ditas “sem fins lucrativos”, mediante dispensa de licitação, para a organização dos concursos públicos.
Segundo o MPE, as contratações não são precedidas de orçamentos detalhados em planilhas, conforme determina o artigo 7º da Lei de Licitações, não havendo qualquer critério para a determinação das taxas de inscrições, que chegaram a variar cerca de 300% em três anos, como aconteceu nos concursos para investigador de polícia civil nos anos de 2006 e 2009.
Outra ilegalidade detectada na investigação é que os contratos autorizam as entidades organizadoras dos concursos a recolherem as taxas de inscrição diretamente em contas particulares, contrariando a Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos. A própria Secretaria de Administração do Estado, instada a se manifestar através de um Mandado de Segurança, confessou que não possui nenhum controle dos valores arrecadados.
A investigação constatou que sem o prévio orçamento dos custos e o controle da arrecadação, os candidatos acabam pagando taxas exorbitantes, em contrariedade ao princípio da economicidade, pelo qual se estabelece que o valor cobrado pelas taxas de inscrição deve servir exclusivamente para a cobertura dos gastos com a realização do concurso público.
A ação destaca ainda que na escolha da entidade organizadora do último concurso da Polícia Militar, a Administração optou pela proposta mais onerosa, apenas para justificar a dispensa de licitação e a contratação de um instituto “sem fins lucrativos”, fazendo com que cada candidato tivesse que desembolsar cinco reais a mais pela inscrição.
Conforme a ação, a prática de dispensa de licitação nas contratações vem causando prejuízo ao erário e aos candidatos. Apenas as entidades “sem fins lucrativos” acabam lucrando milhões de reais com os concursos públicos.
A ação também prevê que o Estado planeje os custos do concursos, recolha as denominadas taxas de inscrição aos cofres públicos, efetuando o pagamento da empresa ou instituição organizadora do concurso de acordo com as regras estabelecidas na Lei 4.320/64 para as despesas públicas além de não incluir no planejamento dos concursos e na fixação das taxas de inscrição qualquer verba que não seja estritamente correspondente aos gastos com a realização do concurso público.
Diário Online, com informações do MPE
Terça-feira, 13/07/2010
Um comentário:
gostaria de um telefone para contato com a associação. pode mandar para ivana.crystina@hotmail.com
Postar um comentário