terça-feira, 17 de agosto de 2010

CCJ do Senado vai examinar projeto que obriga nomeação de aprovado em concurso público

Candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas, poderão ter garantido em lei o direito à nomeação e à posse. A determinação consta de projeto (PLS 153/08) do senador Mão Santa (PSC-PI) que se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O senador apresentou o projeto depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido, em março de 2008, que candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas, não têm apenas a "expectativa de direito à nomeação e à posse", mas sim direito líquido e certo à posse.
Ao se manifestar no Recurso em Mandado de Segurança 20.718-SP, o STJ entendeu que o órgão público, ao decidir que precisa contratar e realizar o concurso, gera "direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital".
O senador Mão Santa lembra que a legislação é rigorosa e faz exigências ao administrador para a abertura de concurso, entre elas a existência de vagas aprovadas em lei e a previsão orçamentária para o novo gasto continuado. "Então, é de se supor que a criação de cargos públicos é feita em razão da necessidade do serviço público, levando-se em conta também os indispensáveis estudos quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro que a medida acarreta", diz, na justificação do projeto.
Por outro lado, os candidatos, após a publicação do edital do concurso, investem no preparo para o certame, gastando dinheiro com cursos preparatórios e dedicando tempo aos estudos. Assim, segundo o senador pelo Piauí, é injusto o atual Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/09), que permite ao administrador desistir de convocar aprovados dentro do número de vagas.
O projeto já recebeu parecer favorável do relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), para quem a garantia da posse "elimina um foco de excessos e abusos" no provimento de vagas oferecidas em concurso. O projeto não determina prazo para a posse dos aprovados, significando que o administrador terá os dois anos previstos no Estatuto do Servidor Público, prorrogáveis por outros dois anos, para a convocação.

Eli Teixeira / Agência Senado

Link da PLS 153/08
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=84797
Link da matéria
http://www.senado.gov.br/noticias/pesquisaRe.aspx?nrPq=1&pesquisaMenu=pesquisaMenu&tipoPesquisa=1&txtPalavraChave=nomea%C3%A7%C3%A3o+e+posse

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